DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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10.4   Gerência de Inteligência Fiscal – GINT; 
10.4.1  Subgerência de Análise de Dados Fiscais – SADF; 
10.5 Gerência 
de 
Planejamento 
e 
Acompanhamento 
Estratégico – GPAE. 
b) Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET: 
1. Departamento Financeiro do Estado – DEFIN: 
1.1 Gerência de Controle Financeiro – GFIN; 
1.2 Gerência de Pagamentos – GPAG; 
1.3 Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos – 
GFPE; 
1.4 Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira – 
GRCF; 
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e 
Haveres do Estado – DEDIV: 
2.1 Gerência de Encargos Gerais – GENC: 
2.1.1 Subgerência de Encargos Gerais – SENG; 
2.2 Gerência de Administração de Haveres e Sentenças 
Judiciais– GEHA; 
2.3 Gerência da Dívida Pública – GDPB; 
3. Departamento de Contabilidade do Estado – DECON: 
3.1 Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de 
Demonstrações Contábeis – GCON; 
3.2 Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF; 
3.3 Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual – 
GCOB; 
3.4 Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos 
Órgãos e Entidades – GAOC; 
3.5 Gerência de Normatização e Controle de Acesso do 
Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF; 
4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da 
Execução da Despesa do Estado – DATEC: 
4.1 Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução 
da Despesa - GAED; 
4.2 Gerência de Transferências Voluntárias de Receita e 
Emendas Parlamentares Federais – GTRE; 
4.3 Gerência de Transferências Voluntárias de Despesa e 
Emendas Parlamentares Estaduais – GTDE; 
5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e 
Estudos de Finanças Públicas do Estado – DEFIP: 
5.1 Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e 
Estudos de Finanças Públicas – GPAF; 
5.2 
Gerência de Normas Técnicas e Implementações de 
Demandas – GNID; 
 
 
 
6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado – 
CPDE:  
6.1 Gerência de Programação da Despesa do Estado – 
GPDE. 
c) Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO: 
1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do 
Estado – CTEO; 
2. Coordenadoria 
Técnica 
de 
Acompanhamento 
da 
Execução Orçamentária do Estado – CTAE; 
3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de 
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS; 
4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do 
Estado – CTEP. 
Parágrafo único. Os cargos de confiança, de provimento em 
comissão 
e 
funções 
gratificadas 
inerentes 
à 
estrutura 
organizacional estabelecida por este Regimento são os constantes 
do Anexo Único, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, com suas posteriores modificações, e são ocupados, 
preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da 
Fazenda – SEFAZ. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS 
Art. 3.º A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – 
SEA tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da 
Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, da 
Assessoria Jurídica – ASSEJ e dos Departamentos de 
Administração – DEPAD, de Desenvolvimento e Gestão de 
Pessoas – DDGEP, de Infraestrutura e Logística – DILOG e de 
Tecnologia e Informação – DETIN, competindo-lhe, ainda: 
I -  
 promover a coordenação técnica e a orientação 
normativa sobre as atividades relacionadas à execução do 
orçamento, à gestão de recursos humanos e tecnológicos e das 
demais atividades de suporte necessárias ao cumprimento dos 
objetivos da SEFAZ; 
II -  
elaborar e consolidar planos e programas das 
atividades de sua área de competência; 
III -  
estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, 
através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as 
atividades fazendárias; 
IV -  
informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ 
quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; 
V -  
coordenar a formulação da política de informática da 
SEFAZ; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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