PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 20 VII - supervisionar a programação financeira do Tesouro Estadual e atividades correlatas; VIII - supervisionar a edição dos manuais e procedimentos contábeis bem como suas alterações e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IX - coordenar a administração dos haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Estadual; X - coordenar a administração das dívidas públicas mobiliárias e contratuais, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual; XI - coordenar a elaboração do Programa de Ajuste Fiscal do Estado junto à Secretaria do Tesouro Nacional, bem como acompanhar o cumprimento das metas; XII - participar de negociações para contratação de operações de crédito internas e externas para o Estado; XIII - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; XIV - adotar medidas para capacitação de pessoal e utilização de tecnologias que propiciem maior eficiência na execução das atividades; XV - coordenar a elaboração das respostas às consultas e/ou notificações formuladas pelos agentes institucionais e sociais nas matérias pertinentes à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual; XVI - coordenar os estudos na área de custos e de qualidade do gasto público estadual; XVII - autorizar o pedido de liberação da caução junto à Caixa Econômica Federal, quando necessário; XVIII - analisar a pertinência da liberação de gravames hipotecários em créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis; XIX - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda sobre os assuntos relacionados à área de sua competência; XX - coordenar a análise de impactos fiscais de despesa com pessoal e de medidas para a adequação de despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; XXI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SET. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO ESTADUAL Art. 6.º A Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO tem por finalidade a supervisão da execução das atividades das Coordenadorias Técnicas de Elaboração Orçamentária do Estado – CTEO, Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado – CTAE e de Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado – CTMS e da Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do Estado – CTEP, competindo-lhe, especificamente: I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda, em assuntos de natureza orçamentária; II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO; III - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Manual Técnico do Orçamento - MTO; IV - estabelecer normas que disciplinem a execução orçamentária; V - supervisionar e coordenar a execução orçamentária das emendas parlamentares estaduais; VI - supervisionar a execução orçamentária do Estado; VII - desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS Art. 7.º O Conselho de Recursos Fiscais – CRF, órgão diretamente vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda e independente quanto à sua função judicante, tem por finalidade julgar, em segunda instância administrativa, os recursos decorrentes de Processos Tributário-Administrativos e outras matérias previstas em lei. Parágrafo único. A composição, a organização e as competências específicas do CRF são definidas em seu Regimento Interno, homologado por ato do Secretário de Estado da Fazenda. SUBSEÇÃO ÚNICA DA SECRETARIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS Art. 8.º A Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF, órgão vinculado ao CRF, tem como finalidade coordenar as atividades necessárias ao desempenho da função judicante do CRF, em especial: I - encaminhar os processos distribuídos aos membros do CRF; II - organizar Pauta de Julgamento; III - expedir notificações e intimações aos contribuintes; IV - secretariar os trabalhos das sessões de julgamento; V - realizar trabalhos de natureza administrativa inerentes aos documentos expedidos e recebidos; VI - providenciar o controle de publicações; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar