DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 19
VI -
acompanhar e avaliar projetos e atividades afetos à
área administrativa;
VII - decidir sobre conflitos de competências entre órgãos
integrantes da SEA;
VIII - elaborar o Planejamento Estratégico da SEFAZ;
IX -
desenvolver
outras
atividades
necessárias
ao
cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SEA.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Art. 4.º A Secretaria Executiva da Receita – SER tem por
finalidade a supervisão da execução das atividades do Centro de
Estudos Econômicos-Tributários–CEET, da Central de Atendimento
ao Contribuinte–CAC, do Núcleo de Educação Fiscal – NEF, da
Unidade de Inteligência Fiscal – UNIF, e dos Departamentos de
Análise e Revisão Fiscal – DEARF, de Arrecadação – DEARC, de
Controle de Entrada de Mercadorias – DECEM, de Fiscalização –
DEFIS, de Informações Econômico-Fiscais – DEINF e de
Tributação – DETRI, competindo-lhe, ainda:
I -
promover a orientação normativa e a coordenação
dos sistemas de arrecadação, cadastro, desembaraço de
documentos, fiscalização e tributação;
II -
promover a elaboração de anteprojetos de leis,
minutas de decretos e outros atos normativos que versem sobre
receitas tributárias e políticas de incentivos fiscais, bem como sobre
receitas não tributárias relativas a royalties, participações especiais
e compensações financeiras;
III -
prestar assistência ao Secretário de Estado da
Fazenda na condução dos assuntos relacionados à política
tributária;
IV - estabelecer medidas para a uniformização e a
simplificação de procedimentos na administração tributária
estadual;
V -
representar o Secretário de Estado da Fazenda, em
seus impedimentos, no Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, inclusive acompanhar os assuntos relativos à tributação
junto aos demais Estados e ao Distrito Federal;
VI - autorizar parcelamentos de débitos tributários, na forma
da lei;
VII - desenvolver estudos e realizar projeções sobre o
comportamento da arrecadação de receitas de competência do
Estado, adotando medidas que propiciem o seu incremento;
VIII - planejar e coordenar as atividades de natureza
econômico-fiscal;
IX - determinar a emissão de notificações de lançamento;
X -
decidir sobre conflitos de competências entre órgãos
integrantes da SER;
XI - homologar os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do
imposto cobrado por substituição tributária, nas hipóteses previstas
na legislação;
XII - homologar as consultas relativas aos tributos estaduais,
respondidas pela Auditoria Tributária, podendo alterá-las ou
reforma-las de ofício, e publicá-las no Diário Oficial Eletrônico da
SEFAZ;
XIII - autorizar a execução da Retificação de Documento de
Arrecadação - REDAR em casos excepcionais previstos na
legislação;
XIV - desenvolver
outras
atividades
necessárias
ao
cumprimento da missão institucional e dos objetivos da SER.
Parágrafo único. A SER, de acordo com a sua necessidade,
poderá criar e extinguir:
I - Postos Fiscais Eletrônicos;
II - Núcleos de Atividades Especiais.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL
Art. 5.º A Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SET
tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da
Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado – CPDE e
dos Departamentos Financeiro do Estado– DEFIN, de Encargos
Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado – DEDIV, de
Contabilidade do Estado – DECON, Departamento de Análise
Técnica e Operacional da Execução da Despesa do Estado –
DATEC e de Planejamento da Política Fiscal e Estudos de
Finanças Públicas do Estado – DEFIP, competindo-lhe, ainda:
I -
avaliar a gestão pública do Tesouro Estadual, no que
tange aos processos, indicadores de desempenho, resultados
gerenciais e à aplicação de recursos públicos;
II -
prover as instruções normativas e coordenar o
Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, Sistema de
Controle e Concessão de Adiantamento-CCA, Sistema de
Convênios-SISCONV e o Portal de Transparência Fiscal do Estado;
III -
elaborar anteprojetos de leis, decretos e atos
administrativos que versem sobre assuntos de natureza financeira,
dívida pública, contábil, legalidade da despesa e política fiscal;
IV -
coordenar o planejamento estratégico, estudos,
pesquisas e projetos, bem como estabelecer diretrizes gerais e
específicas de sua área, objetivando o aprimoramento da gestão do
Tesouro Estadual e a política fiscal;
V -
estabelecer normas que disciplinem a programação
financeira e a execução orçamentária, financeira, patrimonial e
contábil;
VI -
estabelecer normas para o adequado registro dos atos
e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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