DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 21
 
 
 
VII -  realizar demais atividades de suporte administrativo. 
SEÇÃO II 
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA 
Art. 9.º A Auditoria Tributária – AT, órgão diretamente 
vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda e independente 
quanto à sua função judicante, tem por finalidade responder às 
consultas de natureza tributária formuladas pelos contribuintes e 
julgar, em primeira instância, o Processo Tributário-Administrativo, 
as impugnações interpostas contra o lançamento de crédito 
tributário e apreensão de mercadorias, bem como as solicitações 
referentes à devolução de tributos e contribuições financeiras 
relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais e outras 
matérias previstas em  lei, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
julgar e decidir as questões e consultas de natureza 
tributária, os recursos contra penalidades, tendo prioridade no 
julgamento os processos de elevado valor; 
II -  
julgar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do 
imposto cobrado por substituição tributária, quando for pleiteada a 
devolução do valor em espécie; 
III -  
julgar e decidir a impugnação apresentada pelo 
contribuinte contra decisão que denegar o pedido de restituição ou 
ressarcimento; 
IV -  
julgar e decidir as impugnações ao lançamento de 
ofício do IPVA, em instância única; 
V -  
determinar a lavratura de aditamento ao Auto de 
Infração e Notificação Fiscal; 
VI -  
prestar assistência ao Secretário de Estado da 
Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos 
que se referem ao Processo Tributário-Administrativo; 
VII -  controlar a frequência dos membros do órgão 
correspondente; 
VIII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à AT o julgamento do Processo 
Tributário-Administrativo relativo ao Auto de Apreensão ou Auto de 
Infração e Notificação Fiscal, inclusive em caso de revelia. 
SUBSEÇÃO ÚNICA  
DA SECRETARIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA 
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por 
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às 
atividades da Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente: 
I -  
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem 
como, determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, 
inclusive os resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e 
de Auto de Apreensão; 
II -  lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos 
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na 
legislação; 
 
 
 
III -  encaminhar os processos aos órgãos destinatários para 
cumprimento dos despachos e decisões; 
IV -  encaminhar os julgados e outras matérias correlatas 
para publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais. 
CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E 
ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DA CHEFIA DE GABINETE  
Art. 11. A Chefia de Gabinete – GSEFAZ, órgão de 
assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado da 
Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e 
supervisionar 
as 
atividades 
de 
representação 
política, 
administrativa e social do Secretário, competindo-lhe ainda: 
I -  
preparar e encaminhar o expediente do Secretário; 
II -  coordenar o fluxo de processos, informações e as 
relações públicas de interesse da SEFAZ; 
III -  prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas 
administrativas; 
IV -  desenvolver outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão 
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar 
as ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público 
interno quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
formular, integrar e coordenar as políticas de 
comunicação e publicidade do Governo Estadual que estejam 
relacionadas com a SEFAZ; 
II -  
representar a Secretaria junto aos órgãos de 
imprensa; 
III -  
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais 
da imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam 
aos interesses da instituição; 
IV -  
promover a divulgação dos assuntos de interesse 
administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público 
interno, por meio da intranet, mídia indoor e demais meios de 
comunicação; 
V -  
promover e organizar entrevistas, conferências e 
debates sobre assuntos de interesse da SEFAZ; 
VI -  
auxiliar e promover eventos de interesse da 
Secretaria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a 
serem divulgadas; 
VII -  manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim 
como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o 
fisco estadual, projetos, ações e programas.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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