DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 21 VII - realizar demais atividades de suporte administrativo. SEÇÃO II DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA Art. 9.º A Auditoria Tributária – AT, órgão diretamente vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda e independente quanto à sua função judicante, tem por finalidade responder às consultas de natureza tributária formuladas pelos contribuintes e julgar, em primeira instância, o Processo Tributário-Administrativo, as impugnações interpostas contra o lançamento de crédito tributário e apreensão de mercadorias, bem como as solicitações referentes à devolução de tributos e contribuições financeiras relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais e outras matérias previstas em lei, competindo-lhe, especificamente: I - julgar e decidir as questões e consultas de natureza tributária, os recursos contra penalidades, tendo prioridade no julgamento os processos de elevado valor; II - julgar e decidir os pedidos de restituição de tributos, penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do imposto cobrado por substituição tributária, quando for pleiteada a devolução do valor em espécie; III - julgar e decidir a impugnação apresentada pelo contribuinte contra decisão que denegar o pedido de restituição ou ressarcimento; IV - julgar e decidir as impugnações ao lançamento de ofício do IPVA, em instância única; V - determinar a lavratura de aditamento ao Auto de Infração e Notificação Fiscal; VI - prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos que se referem ao Processo Tributário-Administrativo; VII - controlar a frequência dos membros do órgão correspondente; VIII - desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. Compete à AT o julgamento do Processo Tributário-Administrativo relativo ao Auto de Apreensão ou Auto de Infração e Notificação Fiscal, inclusive em caso de revelia. SUBSEÇÃO ÚNICA DA SECRETARIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às atividades da Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente: I - organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como, determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de Apreensão; II - lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação; III - encaminhar os processos aos órgãos destinatários para cumprimento dos despachos e decisões; IV - encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 11. A Chefia de Gabinete – GSEFAZ, órgão de assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de representação política, administrativa e social do Secretário, competindo-lhe ainda: I - preparar e encaminhar o expediente do Secretário; II - coordenar o fluxo de processos, informações e as relações públicas de interesse da SEFAZ; III - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas administrativas; IV - desenvolver outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar as ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público interno quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente: I - formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a SEFAZ; II - representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; III - esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos interesses da instituição; IV - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público interno, por meio da intranet, mídia indoor e demais meios de comunicação; V - promover e organizar entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da SEFAZ; VI - auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; VII - manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o fisco estadual, projetos, ações e programas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar