DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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SEÇÃO II
CONTROLADORIA FAZENDÁRIA
Art. 13. A Controladoria Fazendária – CONTFAZ, órgão
vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda,
coordena as atividades de Ouvidoria, Corregedoria e Controle
Interno Fazendários, além de dar suporte à Comissão Setorial de
Ética da pasta, tendo por finalidade gerenciar processos,
procedimentos e informações relativas ao sistema de controle
interno no âmbito da SEFAZ, podendo propor medidas preventivas
e corretivas, competindo-lhe, ainda:
I -
adotar as
providências
necessárias
ao pleno
funcionamento das atividades de transparência e de ouvidoria, à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à
prevenção e combate aos desvios de conduta e irregularidades
funcionais e administrativas, no âmbito da Administração
Fazendária;
II -
solicitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado
da Fazenda, a disponibilidade de servidores lotados nas demais
unidades da pasta para integrarem comissões relativas aos
trabalhos de competência da Controladoria, e de qualquer servidor
ou empregado indispensável à instrução de processo ou
procedimento;
III -
buscar interação institucional com órgãos afins nas
esferas federal, estadual, municipal, bem como com unidades
administrativas da SEFAZ, visando ao intercambio de informações
nas áreas afeitas ao seu mister, em especial com a Controladoria
Geral do Estado e com o Tribunal de Contas do Estado;
IV -
zelar pela respeitabilidade e credibilidade da SEFAZ,
bem como, sugerir medidas de natureza administrativa, visando ao
saneamento de ocorrências que venham denegrir a imagem da
instituição ou obstaculizar seu adequado funcionamento;
V -
gerenciamento das informações levantadas pelas
áreas sob sua coordenação para apresentação ao Secretário de
Estado da Fazenda;
VI -
consolidação de informações relativas a atividades
críticas, níveis de risco e pontos de melhoria;
VII - apresentação de relatórios aos ordenadores de
despesas da SEFAZ quanto à efetivação das recomendações do
Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle;
VIII - manifestação, quando solicitado, em processos que
versem sobre Termos de Ajustamento de Conduta ou de Gestão
que tenham como partícipe qualquer autoridade da SEFAZ, bem
como o acompanhamento de seu cumprimento.
§1º. A Comissão Setorial de Ética, cuja composição e
funcionamento serão regidos por regulamento próprio, aprovado
por ato do Secretário de Estado da Fazenda, é encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe ainda:
I -
conhecimento e apuração de imputação ou de
procedimento susceptível de censura, nos termos da Lei nº
2.869/2003 ou outra que venha a substituí-la;
II - instauração, de ofício, de processo sobre ato, fato ou
conduta que considerar passível de infringência a princípio ou
norma ético-profissional;
III - encaminhamento de sua decisão para a Corregedoria,
quando a gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência
exigirem;
IV - promoção do compromisso solene e expresso de
acatamento e observância do Código de Ética dos Servidores
Públicos do Amazonas pelas pessoas que tomem posse de cargo
público ou sejam investidas de função pública.
SUBSEÇÃO I
DO CONTROLE INTERNO FAZENDÁRIO
Art. 14. A Gerência de Controle Interno – GCIN, órgão
integrante da CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o
desempenho da aplicação de recursos públicos e das contas da
SEFAZ, agindo no combate ao desvio de conduta, bem como
contra as irregularidades de qualquer ordem relativas à realização
do orçamento da pasta e aos gastos públicos pelas diversas
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional
da SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração
fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e
corretivas, competindo-lhe, especificamente:
I -
execução de atividades de órgão setorial de Controle
Interno, em apoio à Controladoria-Geral do Estado – CGE,
enquanto Órgão Central de Controle Interno;
II -
monitoramento da implantação das recomendações do
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e
controle;
III -
normatização de ações de controle, visando o
cumprimento das normas legais de responsabilidade fiscal,
improbidade administrativa e anticorrupção;
IV -
planejamento, coordenação e realização de auditorias
internas e fiscalização nas áreas contábil, financeiro, orçamentário,
administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta SEFAZ,
com recomendações, quando necessário, de ações que visem
corrigir e evitar a reincidência de inconformidades;
V -
elaboração de relatório e emissão de certificado de
auditoria das contas anuais da SEFAZ, nos termos da Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
VI -
monitoramento
de
atividades
críticas
ou
não
regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de
exposição significativa a riscos, contribuindo para melhoria dos
sistemas de risco e gestão;
VII - acompanhamento e avaliação do cumprimento de
Instrumentos Legais e Administrativos de Planejamento, assim
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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