DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
22
 
 
 
SEÇÃO II 
CONTROLADORIA FAZENDÁRIA 
Art. 13. A Controladoria Fazendária – CONTFAZ, órgão 
vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, 
coordena as atividades de Ouvidoria, Corregedoria e Controle 
Interno Fazendários, além de dar suporte à Comissão Setorial de 
Ética da pasta, tendo por finalidade gerenciar processos, 
procedimentos e informações relativas ao sistema de controle 
interno no âmbito da SEFAZ, podendo propor medidas preventivas 
e corretivas, competindo-lhe, ainda: 
I -  
adotar as 
providências 
necessárias 
ao pleno 
funcionamento das atividades de transparência e de ouvidoria, à 
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à 
prevenção e combate aos desvios de conduta e irregularidades 
funcionais e administrativas, no âmbito da Administração 
Fazendária; 
II -  
solicitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado 
da Fazenda, a disponibilidade de servidores lotados nas demais 
unidades da pasta para integrarem comissões relativas aos 
trabalhos de competência da Controladoria, e de qualquer servidor 
ou empregado indispensável à instrução de processo ou 
procedimento; 
III -  
buscar interação institucional com órgãos afins nas 
esferas federal, estadual, municipal, bem como com unidades 
administrativas da SEFAZ, visando ao intercambio de informações 
nas áreas afeitas ao seu mister, em especial com a Controladoria 
Geral do Estado e com o Tribunal de Contas do Estado; 
IV -  
zelar pela respeitabilidade e credibilidade da SEFAZ, 
bem como, sugerir medidas de natureza administrativa, visando ao 
saneamento de ocorrências que venham denegrir a imagem da 
instituição ou obstaculizar seu adequado funcionamento; 
V -  
gerenciamento das informações levantadas pelas 
áreas sob sua coordenação para apresentação ao Secretário de 
Estado da Fazenda; 
VI -  
consolidação de informações relativas a atividades 
críticas, níveis de risco e pontos de melhoria; 
VII -  apresentação de relatórios aos ordenadores de 
despesas da SEFAZ quanto à efetivação das recomendações do 
Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle; 
VIII -  manifestação, quando solicitado, em processos que 
versem sobre Termos de Ajustamento de Conduta ou de Gestão 
que tenham como partícipe qualquer autoridade da SEFAZ, bem 
como o acompanhamento de seu cumprimento. 
§1º. A Comissão Setorial de Ética, cuja composição e 
funcionamento serão regidos por regulamento próprio, aprovado 
por ato do Secretário de Estado da Fazenda, é encarregada de 
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no 
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, 
competindo-lhe ainda: 
 
 
 
I -  
conhecimento e apuração de imputação ou de 
procedimento susceptível de censura, nos termos da Lei nº 
2.869/2003 ou outra que venha a substituí-la; 
II -  instauração, de ofício, de processo sobre ato, fato ou 
conduta que considerar passível de infringência a princípio ou 
norma ético-profissional; 
III -  encaminhamento de sua decisão para a Corregedoria, 
quando a gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência 
exigirem; 
IV -  promoção do compromisso solene e expresso de 
acatamento e observância do Código de Ética dos Servidores 
Públicos do Amazonas pelas pessoas que tomem posse de cargo 
público ou sejam investidas de função pública. 
SUBSEÇÃO I 
DO CONTROLE INTERNO FAZENDÁRIO 
Art. 14. A Gerência de Controle Interno – GCIN, órgão 
integrante da CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o 
desempenho da aplicação de recursos públicos e das contas da 
SEFAZ, agindo no combate ao desvio de conduta, bem como 
contra as irregularidades de qualquer ordem relativas à realização 
do orçamento da pasta e aos gastos públicos pelas diversas 
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional 
da SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração 
fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e 
corretivas, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
execução de atividades de órgão setorial de Controle 
Interno, em apoio à  Controladoria-Geral do Estado – CGE, 
enquanto Órgão Central de Controle Interno; 
II -  
monitoramento da implantação das recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e 
controle;  
III -  
normatização de ações de controle, visando o 
cumprimento das normas legais de responsabilidade fiscal, 
improbidade administrativa e anticorrupção; 
IV -  
planejamento, coordenação e realização de auditorias 
internas e fiscalização nas áreas contábil, financeiro, orçamentário, 
administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta SEFAZ, 
com recomendações, quando necessário, de ações que visem 
corrigir e evitar a reincidência de inconformidades; 
V -  
elaboração de relatório e emissão de certificado de 
auditoria das contas anuais da SEFAZ, nos termos da Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado – TCE; 
VI -  
monitoramento 
de 
atividades 
críticas 
ou 
não 
regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de 
exposição significativa a riscos, contribuindo para melhoria dos 
sistemas de risco e gestão; 
VII -  acompanhamento e avaliação do cumprimento de 
Instrumentos Legais e Administrativos de Planejamento, assim 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar