PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 22 SEÇÃO II CONTROLADORIA FAZENDÁRIA Art. 13. A Controladoria Fazendária – CONTFAZ, órgão vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, coordena as atividades de Ouvidoria, Corregedoria e Controle Interno Fazendários, além de dar suporte à Comissão Setorial de Ética da pasta, tendo por finalidade gerenciar processos, procedimentos e informações relativas ao sistema de controle interno no âmbito da SEFAZ, podendo propor medidas preventivas e corretivas, competindo-lhe, ainda: I - adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento das atividades de transparência e de ouvidoria, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à prevenção e combate aos desvios de conduta e irregularidades funcionais e administrativas, no âmbito da Administração Fazendária; II - solicitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado da Fazenda, a disponibilidade de servidores lotados nas demais unidades da pasta para integrarem comissões relativas aos trabalhos de competência da Controladoria, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento; III - buscar interação institucional com órgãos afins nas esferas federal, estadual, municipal, bem como com unidades administrativas da SEFAZ, visando ao intercambio de informações nas áreas afeitas ao seu mister, em especial com a Controladoria Geral do Estado e com o Tribunal de Contas do Estado; IV - zelar pela respeitabilidade e credibilidade da SEFAZ, bem como, sugerir medidas de natureza administrativa, visando ao saneamento de ocorrências que venham denegrir a imagem da instituição ou obstaculizar seu adequado funcionamento; V - gerenciamento das informações levantadas pelas áreas sob sua coordenação para apresentação ao Secretário de Estado da Fazenda; VI - consolidação de informações relativas a atividades críticas, níveis de risco e pontos de melhoria; VII - apresentação de relatórios aos ordenadores de despesas da SEFAZ quanto à efetivação das recomendações do Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle; VIII - manifestação, quando solicitado, em processos que versem sobre Termos de Ajustamento de Conduta ou de Gestão que tenham como partícipe qualquer autoridade da SEFAZ, bem como o acompanhamento de seu cumprimento. §1º. A Comissão Setorial de Ética, cuja composição e funcionamento serão regidos por regulamento próprio, aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe ainda: I - conhecimento e apuração de imputação ou de procedimento susceptível de censura, nos termos da Lei nº 2.869/2003 ou outra que venha a substituí-la; II - instauração, de ofício, de processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional; III - encaminhamento de sua decisão para a Corregedoria, quando a gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência exigirem; IV - promoção do compromisso solene e expresso de acatamento e observância do Código de Ética dos Servidores Públicos do Amazonas pelas pessoas que tomem posse de cargo público ou sejam investidas de função pública. SUBSEÇÃO I DO CONTROLE INTERNO FAZENDÁRIO Art. 14. A Gerência de Controle Interno – GCIN, órgão integrante da CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o desempenho da aplicação de recursos públicos e das contas da SEFAZ, agindo no combate ao desvio de conduta, bem como contra as irregularidades de qualquer ordem relativas à realização do orçamento da pasta e aos gastos públicos pelas diversas unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas, competindo-lhe, especificamente: I - execução de atividades de órgão setorial de Controle Interno, em apoio à Controladoria-Geral do Estado – CGE, enquanto Órgão Central de Controle Interno; II - monitoramento da implantação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e controle; III - normatização de ações de controle, visando o cumprimento das normas legais de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa e anticorrupção; IV - planejamento, coordenação e realização de auditorias internas e fiscalização nas áreas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta SEFAZ, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de inconformidades; V - elaboração de relatório e emissão de certificado de auditoria das contas anuais da SEFAZ, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado – TCE; VI - monitoramento de atividades críticas ou não regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de exposição significativa a riscos, contribuindo para melhoria dos sistemas de risco e gestão; VII - acompanhamento e avaliação do cumprimento de Instrumentos Legais e Administrativos de Planejamento, assim VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar