DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 21
VII - realizar demais atividades de suporte administrativo.
SEÇÃO II
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Art. 9.º A Auditoria Tributária – AT, órgão diretamente
vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda e independente
quanto à sua função judicante, tem por finalidade responder às
consultas de natureza tributária formuladas pelos contribuintes e
julgar, em primeira instância, o Processo Tributário-Administrativo,
as impugnações interpostas contra o lançamento de crédito
tributário e apreensão de mercadorias, bem como as solicitações
referentes à devolução de tributos e contribuições financeiras
relacionadas à Política Estadual de Incentivos Fiscais e outras
matérias previstas em lei, competindo-lhe, especificamente:
I -
julgar e decidir as questões e consultas de natureza
tributária, os recursos contra penalidades, tendo prioridade no
julgamento os processos de elevado valor;
II -
julgar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do
imposto cobrado por substituição tributária, quando for pleiteada a
devolução do valor em espécie;
III -
julgar e decidir a impugnação apresentada pelo
contribuinte contra decisão que denegar o pedido de restituição ou
ressarcimento;
IV -
julgar e decidir as impugnações ao lançamento de
ofício do IPVA, em instância única;
V -
determinar a lavratura de aditamento ao Auto de
Infração e Notificação Fiscal;
VI -
prestar assistência ao Secretário de Estado da
Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos
que se referem ao Processo Tributário-Administrativo;
VII - controlar a frequência dos membros do órgão
correspondente;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à AT o julgamento do Processo
Tributário-Administrativo relativo ao Auto de Apreensão ou Auto de
Infração e Notificação Fiscal, inclusive em caso de revelia.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA SECRETARIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às
atividades da Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente:
I -
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem
como, determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário,
inclusive os resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e
de Auto de Apreensão;
II - lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na
legislação;
III - encaminhar os processos aos órgãos destinatários para
cumprimento dos despachos e decisões;
IV - encaminhar os julgados e outras matérias correlatas
para publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E
ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 11. A Chefia de Gabinete – GSEFAZ, órgão de
assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado da
Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e
supervisionar
as
atividades
de
representação
política,
administrativa e social do Secretário, competindo-lhe ainda:
I -
preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
II - coordenar o fluxo de processos, informações e as
relações públicas de interesse da SEFAZ;
III - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas
administrativas;
IV - desenvolver outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar
as ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público
interno quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente:
I -
formular, integrar e coordenar as políticas de
comunicação e publicidade do Governo Estadual que estejam
relacionadas com a SEFAZ;
II -
representar a Secretaria junto aos órgãos de
imprensa;
III -
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais
da imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam
aos interesses da instituição;
IV -
promover a divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público
interno, por meio da intranet, mídia indoor e demais meios de
comunicação;
V -
promover e organizar entrevistas, conferências e
debates sobre assuntos de interesse da SEFAZ;
VI -
auxiliar e promover eventos de interesse da
Secretaria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a
serem divulgadas;
VII - manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim
como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o
fisco estadual, projetos, ações e programas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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