DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 23
como planos e outra diretriz de ações da Fazenda, por meio dos
índices estabelecidos;
VIII - controle nas operações de crédito cujas ações
finalísticas sejam desenvolvidas pela Secretaria de Estado da
Fazenda;
IX -
verificação da correta aplicação dos recursos públicos
e a legitimidade e legalidade dos atos de gestão;
X -
utilização de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle e promoção de transparência dos
atos de gestão da SEFAZ;
XI -
exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA OUVIDORIA FAZENDÁRIA
Art. 15. A Gerência da Ouvidoria – GOUV, órgão integrante
da CONTFAZ, tem por finalidade monitorar e melhorar o
desempenho funcional das Unidades da SEFAZ e de seus
servidores, mediante atividades de transparência na gestão pública,
recebendo comunicações, denúncias, elogios e sugestões com
relação à prestação de serviços públicos, visando à eficiência, à
eficácia, à moralidade e à credibilidade da administração
fazendária, competindo-lhe especificamente:
I -
recepção e tratamento de reclamações, denúncias,
sugestões e elogios – acompanhando até a fase de retorno ao
demandante;
II -
gestão do acesso à informação e proteção de dados
pessoais no âmbito da SEFAZ;
III -
monitoramento da qualidade do serviço público;
IV -
monitoramento da satisfação dos usuários dos
serviços públicos fazendários;
V -
promoção da gestão de conflitos;
VI -
atuação como instrumento de transparência da gestão
pública e ampliação da participação social no órgão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
Art. 16. A Gerência da Corregedoria – GCOR, órgão
integrante da CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o
desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ,
agindo no combate ao desvio de conduta, bem como contra as
irregularidades de qualquer ordem relativas às atribuições e
competências das diversas unidades administrativas integrantes da
estrutura organizacional da SEFAZ, visando à moralidade e à
credibilidade da administração fazendária, mediante a aplicação de
medidas preventivas e corretivas, competindo-lhe, especificamente:
I -
analisar, dar suporte, coordenar e propor ao Secretário
de Estado da Fazenda, procedimentos administrativos a serem
executados por meio de comissão ou funcionário especificamente
designado, visando à apuração de responsabilidades funcionais
decorrente de infração de qualquer ordem, nos termos do Estatuto
próprio, recomendando a adoção de medidas preventivas e
corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos
relatórios
das
respectivas
comissões
de
procedimentos
administrativos;
II -
realizar, de ofício ou por determinação do Secretário
de Estado da Fazenda, correições ordinárias ou extraordinárias, por
meio de servidores da Corregedoria com apoio da Controladoria
Fazendária, bem como quanto ao comportamento e desempenho
relativos aos aspectos ético, moral e profissional de seus servidores
lotados nas diversas unidades da SEFAZ, em relação aos demais
servidores, contribuintes e usuários dos serviços prestados, tudo
em conformidade com os princípios norteadores da Administração,
propondo, quando for o caso, medidas necessárias a sua correção
e racionalização;
III -
analisar, quanto a sua regularidade formal e material,
procedimentos disciplinares, éticos e correcionais, antes de
submetê-los à apreciação das autoridades competentes;
IV -
solicitar, quando for o caso e por intermédio da
Controladoria Fazendária, ao Secretário de Estado da Fazenda, a
designação de servidores lotados nas demais unidades da SEFAZ,
para integrarem comissões relativas aos trabalhos da GCOR;
V -
sugerir comunicação a outros órgãos competentes
para a adoção de medidas legais cabíveis, no âmbito das suas
respectivas atribuições, quando a irregularidade administrativa
apurada puder constituir ilícito penal e/ou civil;
VI -
convocar servidor, quando for o caso, para prestação
de informações e esclarecimentos da salvaguarda e interesse da
SEFAZ;
VII - supervisionar, apoiar e orientar os trabalhos da
Comissão Setorial de Ética;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Art. 17. A Unidade de Coordenação de Projetos UCP, órgão
consultivo diretamente vinculado ao Secretário de Estado da
Fazenda, tem por finalidade prestar assessoramento no âmbito da
administração
fazendária
e
desenvolver
atividades
de
planejamento, bem como coordenar, supervisionar e monitorar as
ações de projetos referentes à contratação de operações de crédito
junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, que
sejam de interesse da SEFAZ, competindo-lhe, especificamente:
I -
aprovação de programas de trabalho para execução de
componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais e
planos de aquisição;
II - interlocução com organismos financeiros e órgãos
estaduais e federais; e
III - desenvolver outras atividades correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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