DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
24
SUBSEÇÃO I
DA SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 18. Compete à Subcoordenadoria Administrativa – SCA:
I -
auxiliar o Chefe nas ações e rotinas administrativas da
Coordenadoria;
II - auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e
no monitoramento das ações do Programa, seus componentes,
subcomponentes e produtos;
III - auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos
de referência;
IV - substituir, eventualmente, o Chefe;
V - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SUBCOORDENADORIA TÉCNICA
Art. 19. Compete à Subcoordenadoria Técnica – SCT:
I -
auxiliar
e
apoiar
a
Chefia
na
supervisão,
acompanhamento e monitoramento das ações do Programa, seus
componentes, subcomponentes e produtos;
II - auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos
de referência;
III - substituir, eventualmente, o Chefe;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Art. 20. A Unidade de Governança e Planejamento
Estratégico – UGPE, órgão de assistência direta, vinculado à SEA,
tem por finalidade auxiliar diretamente o titular desta em assuntos
de natureza técnica, realizar atividades de implantação e
monitoramento
da
governança,
planejamento
estratégico,
modernização e gestão de projetos estratégicos, e também,
estudos para a otimização dos processos organizacionais e
aprimoramento da estrutura administrativa, que sejam de interesse
da SEFAZ, competindo-lhe, especificamente:
I -
formular, conforme diretrizes do Secretário de Estado
da Fazenda, as políticas de governança da SEFAZ;
II -
gerenciar os processos de gestão estratégica,
inovação e modernização institucional;
III -
facilitar
o
desenvolvimento,
desdobramento
e
alinhamento da estratégia nas unidades organizacionais;
IV -
comunicar a estratégia interna e externamente;
V -
alinhar as prioridades estratégicas à capacidade
orçamentária da organização e às iniciativas de modernização
organizacional;
VI -
monitorar, avaliar e prestar contas sobre a estratégia;
VII - gerir o Portfólio de Projetos Estratégicos;
VIII - apoiar a gestão dos projetos estratégicos da SEFAZ;
IX -
avaliar
propostas
de
alterações
da
estrutura
administrativa da SEFAZ, com vistas a evitar superposições,
paralelismo de ações, desvios de função, imprecisão de objetivos e
outras distorções administrativas e funcionais;
X -
manter atualizado o Regimento Interno da SEFAZ,
adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição;
XI -
coordenar e organizar a elaboração do Relatório Anual
de Atividades da SEFAZ;
XII - coordenar e executar as ações necessárias para
viabilizar reuniões de Comissões de caráter permanente e
temporário, no interesse da SEFAZ.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. O Departamento de Administração – DEPAD, órgão
vinculado à SEA, tem por finalidade gerir, no âmbito da Pasta, as
atividades pertinentes à compra de materiais e serviços, contratos
administrativos, orçamento e finanças, e pelo planejamento de
aquisições para as atividades meio e fim da Secretaria em
consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos
centrais do Poder Executivo, competindo-lhe, especificamente:
I -
estudar, sugerir normas e procedimentos visando a
melhor operacionalização das atividades desenvolvidas na
secretaria de fazenda;
II -
promover a execução orçamentária e financeira das
unidades orçamentárias 14101 e 14701;
III -
realizar a prestação de contas das unidades
orçamentárias 14101 e 14701 juntos aos órgãos de controle;
IV -
estabelecer diretrizes para elaboração de contratos,
inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa,
visando à manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento
da missão institucional da SEFAZ;
V -
estabelecer diretrizes para a aquisição de material
permanente e de consumo;
VI -
estabelecer
diretrizes
para
a
recepção
e
acompanhamento dos documentos que tramitam na SEFAZ;
VII - realizar
estudos
para
o
aprimoramento
e a
modernização da gestão administrativo-financeira da SEFAZ;
VIII - coordenar as atividades das gerências vinculadas;
IX -
desenvolver outras atividades correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar