PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 24 SUBSEÇÃO I DA SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA Art. 18. Compete à Subcoordenadoria Administrativa – SCA: I - auxiliar o Chefe nas ações e rotinas administrativas da Coordenadoria; II - auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e no monitoramento das ações do Programa, seus componentes, subcomponentes e produtos; III - auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de referência; IV - substituir, eventualmente, o Chefe; V - desenvolver outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II DA SUBCOORDENADORIA TÉCNICA Art. 19. Compete à Subcoordenadoria Técnica – SCT: I - auxiliar e apoiar a Chefia na supervisão, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa, seus componentes, subcomponentes e produtos; II - auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de referência; III - substituir, eventualmente, o Chefe; IV - desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO SEÇÃO I DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 20. A Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, órgão de assistência direta, vinculado à SEA, tem por finalidade auxiliar diretamente o titular desta em assuntos de natureza técnica, realizar atividades de implantação e monitoramento da governança, planejamento estratégico, modernização e gestão de projetos estratégicos, e também, estudos para a otimização dos processos organizacionais e aprimoramento da estrutura administrativa, que sejam de interesse da SEFAZ, competindo-lhe, especificamente: I - formular, conforme diretrizes do Secretário de Estado da Fazenda, as políticas de governança da SEFAZ; II - gerenciar os processos de gestão estratégica, inovação e modernização institucional; III - facilitar o desenvolvimento, desdobramento e alinhamento da estratégia nas unidades organizacionais; IV - comunicar a estratégia interna e externamente; V - alinhar as prioridades estratégicas à capacidade orçamentária da organização e às iniciativas de modernização organizacional; VI - monitorar, avaliar e prestar contas sobre a estratégia; VII - gerir o Portfólio de Projetos Estratégicos; VIII - apoiar a gestão dos projetos estratégicos da SEFAZ; IX - avaliar propostas de alterações da estrutura administrativa da SEFAZ, com vistas a evitar superposições, paralelismo de ações, desvios de função, imprecisão de objetivos e outras distorções administrativas e funcionais; X - manter atualizado o Regimento Interno da SEFAZ, adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição; XI - coordenar e organizar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da SEFAZ; XII - coordenar e executar as ações necessárias para viabilizar reuniões de Comissões de caráter permanente e temporário, no interesse da SEFAZ. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 21. O Departamento de Administração – DEPAD, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir, no âmbito da Pasta, as atividades pertinentes à compra de materiais e serviços, contratos administrativos, orçamento e finanças, e pelo planejamento de aquisições para as atividades meio e fim da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, competindo-lhe, especificamente: I - estudar, sugerir normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas na secretaria de fazenda; II - promover a execução orçamentária e financeira das unidades orçamentárias 14101 e 14701; III - realizar a prestação de contas das unidades orçamentárias 14101 e 14701 juntos aos órgãos de controle; IV - estabelecer diretrizes para elaboração de contratos, inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa, visando à manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento da missão institucional da SEFAZ; V - estabelecer diretrizes para a aquisição de material permanente e de consumo; VI - estabelecer diretrizes para a recepção e acompanhamento dos documentos que tramitam na SEFAZ; VII - realizar estudos para o aprimoramento e a modernização da gestão administrativo-financeira da SEFAZ; VIII - coordenar as atividades das gerências vinculadas; IX - desenvolver outras atividades correlatas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar