DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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SUBSEÇÃO I 
DA SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA 
Art. 18. Compete à Subcoordenadoria Administrativa – SCA: 
I -  
auxiliar o Chefe nas ações e rotinas administrativas da 
Coordenadoria; 
II -  auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e 
no monitoramento das ações do Programa, seus componentes, 
subcomponentes e produtos; 
III -  auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações 
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos 
de referência; 
IV -  substituir, eventualmente, o Chefe;  
V -  desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SUBCOORDENADORIA TÉCNICA 
Art. 19. Compete à Subcoordenadoria Técnica – SCT: 
I -  
auxiliar 
e 
apoiar 
a 
Chefia 
na 
supervisão, 
acompanhamento e monitoramento das ações do Programa, seus 
componentes, subcomponentes e produtos; 
II -  auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações 
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos 
de referência; 
III -  substituir, eventualmente, o Chefe; 
IV -  desenvolver outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO VI 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 
SEÇÃO I 
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO 
Art. 20. A Unidade de Governança e Planejamento 
Estratégico – UGPE, órgão de assistência direta, vinculado à SEA, 
tem por finalidade auxiliar diretamente o titular desta em assuntos 
de natureza técnica, realizar atividades de implantação e 
monitoramento 
da 
governança, 
planejamento 
estratégico, 
modernização e gestão de projetos estratégicos, e também, 
estudos para a otimização dos processos organizacionais e 
aprimoramento da estrutura administrativa, que sejam de interesse 
da SEFAZ, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
formular, conforme diretrizes do Secretário de Estado 
da Fazenda, as políticas de governança da SEFAZ; 
II -  
gerenciar os processos de gestão estratégica, 
inovação e modernização institucional; 
III -  
facilitar 
o 
desenvolvimento, 
desdobramento 
e 
alinhamento da estratégia nas unidades organizacionais;  
IV -  
comunicar a estratégia interna e externamente;  
 
 
 
V -  
alinhar as prioridades estratégicas à capacidade 
orçamentária da organização e às iniciativas de modernização 
organizacional;  
VI -  
monitorar, avaliar e prestar contas sobre a estratégia;  
VII -  gerir o Portfólio de Projetos Estratégicos; 
VIII -  apoiar a gestão dos projetos estratégicos da SEFAZ; 
IX -  
avaliar 
propostas 
de 
alterações 
da 
estrutura 
administrativa da SEFAZ, com vistas a evitar superposições, 
paralelismo de ações, desvios de função, imprecisão de objetivos e 
outras distorções administrativas e funcionais; 
X -  
manter atualizado o Regimento Interno da SEFAZ, 
adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição; 
XI -  
coordenar e organizar a elaboração do Relatório Anual 
de Atividades da SEFAZ; 
XII -  coordenar e executar as ações necessárias para 
viabilizar reuniões de Comissões de caráter permanente e 
temporário, no interesse da SEFAZ. 
SEÇÃO II 
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 21. O Departamento de Administração – DEPAD, órgão 
vinculado à SEA, tem por finalidade gerir, no âmbito da Pasta, as 
atividades pertinentes à compra de materiais e serviços, contratos 
administrativos, orçamento e finanças, e pelo planejamento de 
aquisições para as atividades meio e fim da Secretaria em 
consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos 
centrais do Poder Executivo, competindo-lhe, especificamente:  
I -  
estudar, sugerir normas e procedimentos visando a 
melhor operacionalização das atividades desenvolvidas na 
secretaria de fazenda; 
II -  
promover a execução orçamentária e financeira das 
unidades orçamentárias 14101 e 14701; 
III -  
realizar a prestação de contas das unidades 
orçamentárias 14101 e 14701 juntos aos órgãos de controle; 
IV -  
estabelecer diretrizes para elaboração de contratos, 
inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa, 
visando à manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento 
da missão institucional da SEFAZ;  
V -  
estabelecer diretrizes para a aquisição de material 
permanente e de consumo;  
VI -  
estabelecer 
diretrizes 
para 
a 
recepção 
e 
acompanhamento dos documentos que tramitam na SEFAZ;  
VII -  realizar 
estudos 
para 
o 
aprimoramento 
e a 
modernização da gestão administrativo-financeira da SEFAZ; 
VIII -  coordenar as atividades das gerências vinculadas;  
IX -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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