DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 25 SUBSEÇÃO I GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES, SERVIÇOS E CONTRATOS Art. 22. Compete à Gerência de Aquisições, Serviços Contratos – GASC: I - analisar e elaborar termos de contratos, convênios e outros ajustes de caráter administrativo em consonância com as diretrizes estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela Assessoria Jurídica - ASSEJ; II - elaborar termos de rescisão de contrato conforme minutas aprovadas pela ASSEJ; III - responder às eventuais diligências oriundas da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos e convênios administrativos firmados pela SEFAZ; IV - controlar o fluxo dos contratos e, com a necessária antecedência, a data de vigência dos prazos de contratos e convênios, para as medidas cabíveis; V - providenciar a publicação dos extratos de contratos junto à imprensa oficial; VI - instaurar e instruir os processos de aquisição e bens e serviços aprovados pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA necessários às atividades meio e fim da SEFAZ; VII - elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência quando se tratarem de novas aquisições nas demais fases da contratação estes documentos deverão ser elaborados pelos fiscais de contrato; VIII - acompanhar os processos licitatórios junto ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC; IX - responder aos questionamentos sobre os certames em andamento; X - realizar pesquisas de mercado; XI - catalogação de itens no Sistema de Compras e- compras.AM; XII - monitorar o saldo dos elementos e subelementos de despesas para evitar o fracionamento de despesas; XIII - emitir relatórios de acompanhamento de aquisições para informação à administração; XIV - formalizar a designação de fiscais de contratos e convênios firmados; XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela gerência; XVI - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO II GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 23. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças – GORF: I - supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras UG 14101 – Secretaria da Fazenda e UG 14701 – Fundo de Modernização Fazendária; II - participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta orçamentária das UGs 14101 e 14701; III - adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de créditos adicionais e suplementares; IV - elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações junto à receita federal; V - elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA e preencher mensalmente as atualizações do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas – SPLAM, referentes às UGs 14101 e 14701; VI - acompanhar o sistema GISSONLINE junto à Prefeitura de Manaus, tomando todas as medidas pertinentes às UGs 14101 e 14701; VII - elaborar e enviar a prestação de contas mensal junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo sistema e-Contas, das UGs 14101 e 14701; VIII - enviar ao Departamento de Contabilidade do Estado – DECON a conciliação bancária das UGs 14101 e 14701; IX - analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios e demonstrações contábeis das UGs 14101 e 14701; X - elaborar a prestação de contas anual das UGs 14101 e 14701; XI - elaborar minuta de portaria e controlar a planilha de suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção das agências da fazenda no interior, postos fiscais e outros; XII - adotar as providências necessárias para o cumprimento das normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a servidores, no que couber à gerência; XIII - orientar os responsáveis pela aplicação de recursos financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle; XIV - orientar os responsáveis pela prestação de contas mensal e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado; XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela gerência; XVI - executar outras atividades correlatas. Parágrafo único. Compete à Subgerência de Orçamento, Finanças, Análise e Liquidação da Despesa – SOFA: I - realizar os atos necessários à execução do orçamento aprovado para as UGs 14101 – Secretaria a Fazenda e 14701 – Fundo de Modernização Fazendária; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar