DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 25
SUBSEÇÃO I
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES, SERVIÇOS E CONTRATOS
Art. 22. Compete à Gerência de Aquisições, Serviços
Contratos – GASC:
I -
analisar e elaborar termos de contratos, convênios e
outros ajustes de caráter administrativo em consonância com as
diretrizes estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela
Assessoria Jurídica - ASSEJ;
II -
elaborar termos de rescisão de contrato conforme
minutas aprovadas pela ASSEJ;
III -
responder às eventuais diligências oriundas da
Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e
outros órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos e
convênios administrativos firmados pela SEFAZ;
IV -
controlar o fluxo dos contratos e, com a necessária
antecedência, a data de vigência dos prazos de contratos e
convênios, para as medidas cabíveis;
V -
providenciar a publicação dos extratos de contratos
junto à imprensa oficial;
VI -
instaurar e instruir os processos de aquisição e bens e
serviços aprovados pela Secretaria Executiva de Assuntos
Administrativos – SEA necessários às atividades meio e fim da
SEFAZ;
VII - elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos
de referência quando se tratarem de novas aquisições nas demais
fases da contratação estes documentos deverão ser elaborados
pelos fiscais de contrato;
VIII - acompanhar os processos licitatórios junto ao Centro
de Serviços Compartilhados – CSC;
IX -
responder aos questionamentos sobre os certames em
andamento;
X -
realizar pesquisas de mercado;
XI -
catalogação de itens no Sistema de Compras e-
compras.AM;
XII - monitorar o saldo dos elementos e subelementos de
despesas para evitar o fracionamento de despesas;
XIII - emitir relatórios de acompanhamento de aquisições
para informação à administração;
XIV - formalizar a designação de fiscais de contratos e
convênios firmados;
XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela gerência;
XVI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 23. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças –
GORF:
I -
supervisionar e controlar a execução orçamentária e
financeira das Unidades Gestoras UG 14101 – Secretaria da
Fazenda e UG 14701 – Fundo de Modernização Fazendária;
II - participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da
proposta orçamentária das UGs 14101 e 14701;
III - adotar as providências necessárias quanto aos pedidos
de créditos adicionais e suplementares;
IV - elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações
junto à receita federal;
V - elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei
Orçamentária Anual – LOA e preencher mensalmente as
atualizações do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e
Gestão do Estado do Amazonas – SPLAM, referentes às UGs
14101 e 14701;
VI - acompanhar o sistema GISSONLINE junto à Prefeitura
de Manaus, tomando todas as medidas pertinentes às UGs 14101 e
14701;
VII - elaborar e enviar a prestação de contas mensal junto ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo sistema e-Contas, das
UGs 14101 e 14701;
VIII - enviar ao Departamento de Contabilidade do Estado –
DECON a conciliação bancária das UGs 14101 e 14701;
IX - analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios
e demonstrações contábeis das UGs 14101 e 14701;
X - elaborar a prestação de contas anual das UGs 14101 e
14701;
XI - elaborar minuta de portaria e controlar a planilha de
suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção
das agências da fazenda no interior, postos fiscais e outros;
XII - adotar as providências necessárias para o cumprimento
das normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a
servidores, no que couber à gerência;
XIII - orientar os responsáveis pela aplicação de recursos
financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle;
XIV - orientar os responsáveis pela prestação de contas
mensal e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela gerência;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Orçamento,
Finanças, Análise e Liquidação da Despesa – SOFA:
I -
realizar os atos necessários à execução do orçamento
aprovado para as UGs 14101 – Secretaria a Fazenda e 14701 –
Fundo de Modernização Fazendária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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