DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 25
 
 
 
SUBSEÇÃO I 
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES, SERVIÇOS E CONTRATOS 
Art. 22. Compete à Gerência de Aquisições, Serviços 
Contratos – GASC: 
I -  
analisar e elaborar termos de contratos, convênios e 
outros ajustes de caráter administrativo em consonância com as 
diretrizes estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela 
Assessoria Jurídica - ASSEJ; 
II -  
elaborar termos de rescisão de contrato conforme 
minutas aprovadas pela ASSEJ;  
III -  
responder às eventuais diligências oriundas da 
Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e 
outros órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos e 
convênios administrativos firmados pela SEFAZ;  
IV -  
controlar o fluxo dos contratos e, com a necessária 
antecedência, a data de vigência dos prazos de contratos e 
convênios, para as medidas cabíveis; 
V -  
providenciar a publicação dos extratos de contratos 
junto à imprensa oficial; 
VI -  
instaurar e instruir os processos de aquisição e bens e 
serviços aprovados pela Secretaria Executiva de Assuntos 
Administrativos – SEA necessários às atividades meio e fim da 
SEFAZ;  
VII -   elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos 
de referência quando se tratarem de novas aquisições nas demais 
fases da contratação estes documentos deverão ser elaborados 
pelos fiscais de contrato; 
VIII -  acompanhar os processos licitatórios junto ao Centro 
de Serviços Compartilhados – CSC; 
IX -  
responder aos questionamentos sobre os certames em 
andamento; 
X -  
realizar pesquisas de mercado; 
XI -  
catalogação de itens no Sistema de Compras e-
compras.AM; 
XII -   monitorar o saldo dos elementos e subelementos de 
despesas para evitar o fracionamento de despesas; 
XIII -  emitir relatórios de acompanhamento de aquisições 
para informação à administração; 
XIV -  formalizar a designação de fiscais de contratos e 
convênios firmados; 
XV -   elaborar relatórios e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
XVI -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
 
 
 
Art. 23. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças – 
GORF: 
I -  
supervisionar e controlar a execução orçamentária e 
financeira das Unidades Gestoras UG 14101 – Secretaria da 
Fazenda e UG 14701 – Fundo de Modernização Fazendária; 
II -  participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da 
proposta orçamentária das UGs 14101 e 14701; 
III -  adotar as providências necessárias quanto aos pedidos 
de créditos adicionais e suplementares; 
IV -  elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações 
junto à receita federal; 
V -  elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei 
Orçamentária Anual – LOA e preencher mensalmente as 
atualizações do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e 
Gestão do Estado do Amazonas – SPLAM, referentes às UGs 
14101 e 14701; 
VI -  acompanhar o sistema GISSONLINE junto à Prefeitura 
de Manaus, tomando todas as medidas pertinentes às UGs 14101 e 
14701; 
VII -  elaborar e enviar a prestação de contas mensal junto ao 
Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo sistema e-Contas, das 
UGs 14101 e 14701; 
VIII -  enviar ao Departamento de Contabilidade do Estado – 
DECON a conciliação bancária das UGs 14101 e 14701; 
IX -  analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios 
e demonstrações contábeis das UGs 14101 e 14701; 
X -  elaborar a prestação de contas anual das UGs 14101 e 
14701; 
XI -  elaborar minuta de portaria e controlar a planilha de 
suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção 
das agências da fazenda no interior, postos fiscais e outros;  
XII -  adotar as providências necessárias para o cumprimento 
das normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a 
servidores, no que couber à gerência;  
XIII -  orientar os responsáveis pela aplicação de recursos 
financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle;  
XIV -  orientar os responsáveis pela prestação de contas 
mensal e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado; 
XV -  elaborar relatórios e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
XVI -  executar outras atividades correlatas.  
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Orçamento, 
Finanças, Análise e Liquidação da Despesa – SOFA:  
I -  
realizar os atos necessários à execução do orçamento 
aprovado para as UGs 14101 – Secretaria a Fazenda e 14701 – 
Fundo de Modernização Fazendária; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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