DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 27 XXIV - consultar os Programas de Desembolso da UG 14701, para verificação de despesas que poderão ser quitadas em um determinado período; XXV - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO III GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO Art. 24. Compete à Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo – GGDA: I - controlar o acervo documental através de sistemas compatíveis com a Tabela de Temporalidade, de modo que facilite a observação dos prazos de guarda e descarte; II - compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD; III - descartar adequadamente, segundo legislação pertinente, acervo cuja guarda obrigatória cumpriu o prazo necessário e em comum acordo com a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD; IV - definir os prazos em que serão feitas as avaliações de documentos para descarte; V - gerenciar a entrada de processos e seu devido arquivamento; VI - controlar, em conjunto com a SPRO, a tabela de assuntos de processos da Secretaria. § 1º. Compete à Subgerência de Protocolo – SPRO: I - organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o recebimento, o processamento e a expedição de documentos na SEFAZ; II - receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação aos setores de destino; III - manter atualizado o serviço de acompanhamento de entrada e saída de documentos; IV - informar às partes interessadas sobre a tramitação dos processos; V - arquivar os processos e documentos de interesse de cada setor; VI - receber e distribuir malotes de correspondência; VII - executar outras atividades correlatas. § 2º. Compete à Subgerência de Arquivo – SARQ: I - arquivar, mantendo os registros, processos e demais documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas de arquivo; II - selecionar, classificar, conferir e organizar cronologicamente os documentos físicos e microfilmados; III - zelar pela guarda dos microfilmes devidamente organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local distinto e seguro; IV - fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando solicitado; V - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO IV GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO Art. 25. Compete à Gerência de Planejamento – GPLN: I - planejar anualmente a aquisição de serviços e materiais de consumo, permanente, de manutenção predial, manutenção de veículos, dentre outros para atendimento às atividades meio e fim da Secretaria; II - acompanhar os valores de mercado praticados em bens e serviços adquiridos pela Secretaria de modo a identificar disparidades de valores; III - sugerir a redução de valores em contratos vigentes com base no preço de mercado; IV - executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS Art. 26. Compete à Gerência de Banco de Preços GBAN: I - realizar pesquisa de mercado para itens constantes dos catálogos de materiais e serviços padronizados do sistema eCompras; II - utilizar o banco de preços da base de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe); III - realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no Banco de Preços; IV - atualizar, periodicamente, o Banco de Preços; V - orientar as unidades gestoras sobre a utilização do Banco de Preços; VI - desenvolver estudos para o Banco de Preços; VII - manter, no portal do sistema eCompras, informações atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Art. 27. O Departamento de Infraestrutura e Logística – DILOG, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à logística de bens e serviços relacionados às atividades meio e fim da Secretaria e atividades relacionadas às obras e reformas de imóveis da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, competindo-lhe especificamente: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar