DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 27
 
 
 
XXIV -  consultar os Programas de Desembolso da UG 14701, 
para verificação de despesas que poderão ser quitadas em um 
determinado período; 
XXV -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO 
Art. 24. Compete à Gerência de Gestão de Documentos e 
Arquivo – GGDA:  
I -  
controlar o acervo documental através de sistemas 
compatíveis com a Tabela de Temporalidade, de modo que facilite 
a observação dos prazos de guarda e descarte; 
II -  
compor a Comissão Setorial de Avaliação de 
Documentos – CSAD; 
III -  
descartar 
adequadamente, 
segundo 
legislação 
pertinente, acervo cuja guarda obrigatória cumpriu o prazo 
necessário e em comum acordo com a Comissão Setorial de 
Avaliação de Documentos – CSAD; 
IV -  definir os prazos em que serão feitas as avaliações de 
documentos para descarte; 
V -  
gerenciar a entrada de processos e seu devido 
arquivamento; 
VI -  controlar, em conjunto com a SPRO, a tabela de 
assuntos de processos da Secretaria.  
§ 1º. Compete à Subgerência de Protocolo – SPRO: 
I -  
organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o 
recebimento, o processamento e a expedição de documentos na 
SEFAZ; 
II -  
receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação 
aos setores de destino; 
III -  
manter atualizado o serviço de acompanhamento de 
entrada e saída de documentos; 
IV -  informar às partes interessadas sobre a tramitação dos 
processos;  
V -  arquivar os processos e documentos de interesse de 
cada setor; 
VI -  receber e distribuir malotes de correspondência;  
VII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2º. Compete à Subgerência de Arquivo – SARQ: 
I -  
 arquivar, mantendo os registros, processos e demais 
documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas 
de arquivo;  
II -  
selecionar, 
classificar, 
conferir 
e 
organizar 
cronologicamente os documentos físicos e microfilmados;  
 
 
 
III -  
zelar pela guarda dos microfilmes devidamente 
organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local 
distinto e seguro;  
IV -  fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando 
solicitado; 
V -  
executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 
Art. 25. Compete à Gerência de Planejamento – GPLN: 
I -  
planejar anualmente a aquisição de serviços e 
materiais de consumo, permanente, de manutenção predial, 
manutenção de veículos, dentre outros para atendimento às 
atividades meio e fim da Secretaria; 
II -  
acompanhar os valores de mercado praticados em 
bens e serviços adquiridos pela Secretaria de modo a identificar 
disparidades de valores; 
III -  
sugerir a redução de valores em contratos vigentes 
com base no preço de mercado; 
IV -  
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS 
Art. 26. Compete à Gerência de Banco de Preços GBAN: 
I -  
realizar pesquisa de mercado para itens constantes 
dos catálogos de materiais e serviços padronizados do sistema 
eCompras; 
II -  
utilizar o banco de preços da base de dados das Notas 
Fiscais Eletrônicas (NFe); 
III -  
realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no 
Banco de Preços; 
IV -  
atualizar, periodicamente, o Banco de Preços; 
V -  
orientar as unidades gestoras sobre a utilização do 
Banco de Preços; 
VI -  
desenvolver estudos para o Banco de Preços; 
VII -  manter, no portal do sistema eCompras, informações 
atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de 
manual e FAQ, para orientação aos usuários. 
SEÇÃO III 
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
Art. 27. O Departamento de Infraestrutura e Logística – 
DILOG, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as 
atividades pertinentes à logística de bens e serviços relacionados 
às atividades meio e fim da Secretaria e atividades relacionadas às 
obras e reformas de imóveis da Secretaria em consonância com as 
diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder 
Executivo, competindo-lhe especificamente: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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