DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I -
zelar pela guarda, manutenção e conservação do
patrimônio público no âmbito da SEFAZ;
II -
planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais
de modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua
manutenção e conservação;
III -
elaboração e acompanhamento de projetos de obras
ou reformas dos imóveis da SEFAZ;
IV -
acompanhamento e fiscalização de contratos diversos
relacionados à manutenção de bens móveis e imóveis;
V -
guarda, distribuição e manutenção dos estoques de
material de consumo e expediente;
VI -
coordenar as atividades das gerências vinculadas;
VII - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio –
GMAP:
I -
programar o suprimento de material permanente e de
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos
fazendários;
II -
estabelecer normas quanto ao armazenamento e
distribuição do material;
III -
observar as normas relativas a material e patrimônio
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e
Patrimônio do Estado;
IV - supervisionar e controlar a distribuição do material
requisitado e, quando necessário, promover cortes;
V -
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados
pela SEFAZ;
VI - executar outras atividades correlatas.
§ 1º. Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à
quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ,
atestando o seu recebimento, quando for o caso;
II - manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à
SEFAZ;
III - proceder ao tombamento dos bens móveis classificados
como permanentes, bem como manter registros de sua
movimentação;
IV - entregar
os
materiais
adquiridos
às
unidades
solicitantes, com os respectivos termos de responsabilidade;
V - realizar, anualmente, inventário dos bens classificados
como permanentes;
VI - relacionar os bens classificados como permanentes
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de
alienação;
VII - encaminhar bens e materiais permanentes para
manutenção ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor
dentro do prazo de garantia;
VIII - instruir os processos referentes à administração de bens
móveis e imóveis;
IX - manter registro da movimentação dos equipamentos de
informática;
X - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores,
dos bens e materiais permanentes adquiridos;
XI - executar outras tarefas correlatas.
§ 2º. Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a
quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ,
atestando o seu recebimento, quando for o caso;
II - guardar, de forma adequada e segura, o material
adquirido;
III - manter atualizado o Sistema de Controle de Material;
IV - atender às requisições de materiais dos órgãos;
V - realizar, trimestralmente, o inventário do material em
estoque;
VI - preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o
pedido de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;
VII - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores,
dos materiais adquiridos;
VIII - disponibilizar o inventário de bens obsoletos para
alienação;
IX - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:
I -
programar e supervisionar as atividades de serviços
gerais no âmbito da SEFAZ;
II - controlar os serviços de recepção e vigilância,
organizando plantões e escalas de serviço;
III - disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes;
IV - controlar as autorizações de uso dos estacionamentos
do prédio;
V - elaborar, em conjunto com os setores solicitantes,
projetos básicos de serviços;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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