DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I -  
zelar pela guarda, manutenção e conservação do 
patrimônio público no âmbito da SEFAZ;  
II -  
planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais 
de modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua 
manutenção e conservação; 
III -  
elaboração e acompanhamento de projetos de obras 
ou reformas dos imóveis da SEFAZ; 
IV -  
acompanhamento e fiscalização de contratos diversos 
relacionados à manutenção de bens móveis e imóveis; 
V -  
 guarda, distribuição e manutenção dos estoques de 
material de consumo e expediente; 
VI -  
coordenar as atividades das gerências vinculadas;  
VII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – 
GMAP: 
I -  
programar o suprimento de material permanente e de 
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos 
fazendários;  
II -  
estabelecer normas quanto ao armazenamento e 
distribuição do material;  
III -  
observar as normas relativas a material e patrimônio 
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e 
Patrimônio do Estado;  
IV -  supervisionar e controlar a distribuição do material 
requisitado e, quando necessário, promover cortes;  
V -  
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados 
pela SEFAZ; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à 
quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, 
atestando o seu recebimento, quando for o caso;  
II -  manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à 
SEFAZ;  
III -  proceder ao tombamento dos bens móveis classificados 
como permanentes, bem como manter registros de sua 
movimentação;  
IV -  entregar 
os 
materiais 
adquiridos 
às 
unidades 
solicitantes, com os respectivos termos de responsabilidade;  
V -  realizar, anualmente, inventário dos bens classificados 
como permanentes;  
 
 
 
VI -  relacionar os bens classificados como permanentes 
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de 
alienação; 
VII -  encaminhar bens e materiais permanentes para 
manutenção ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor 
dentro do prazo de garantia;  
VIII -  instruir os processos referentes à administração de bens 
móveis e imóveis;  
IX -  manter registro da movimentação dos equipamentos de 
informática;  
X -  acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, 
dos bens e materiais permanentes adquiridos;  
XI -  executar outras tarefas correlatas. 
§ 2º. Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a 
quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, 
atestando o seu recebimento, quando for o caso;  
II -  guardar, de forma adequada e segura, o material 
adquirido;  
III -  manter atualizado o Sistema de Controle de Material;  
IV -  atender às requisições de materiais dos órgãos;  
V -  realizar, trimestralmente, o inventário do material em 
estoque;  
VI -  preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o 
pedido de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;  
VII -  acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, 
dos materiais adquiridos;  
VIII -  disponibilizar o inventário de bens obsoletos para 
alienação;  
IX -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA 
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:  
I -  
programar e supervisionar as atividades de serviços 
gerais no âmbito da SEFAZ;  
II -  controlar os serviços de recepção e vigilância, 
organizando plantões e escalas de serviço;  
III -  disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de 
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes; 
IV -  controlar as autorizações de uso dos estacionamentos 
do prédio;  
V -   elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, 
projetos básicos de serviços; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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