PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 28 I - zelar pela guarda, manutenção e conservação do patrimônio público no âmbito da SEFAZ; II - planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais de modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua manutenção e conservação; III - elaboração e acompanhamento de projetos de obras ou reformas dos imóveis da SEFAZ; IV - acompanhamento e fiscalização de contratos diversos relacionados à manutenção de bens móveis e imóveis; V - guarda, distribuição e manutenção dos estoques de material de consumo e expediente; VI - coordenar as atividades das gerências vinculadas; VII - desenvolver outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – GMAP: I - programar o suprimento de material permanente e de consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos fazendários; II - estabelecer normas quanto ao armazenamento e distribuição do material; III - observar as normas relativas a material e patrimônio emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do Estado; IV - supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado e, quando necessário, promover cortes; V - subsidiar de informações a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados pela SEFAZ; VI - executar outras atividades correlatas. § 1º. Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT: I - verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, quando for o caso; II - manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à SEFAZ; III - proceder ao tombamento dos bens móveis classificados como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação; IV - entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes, com os respectivos termos de responsabilidade; V - realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como permanentes; VI - relacionar os bens classificados como permanentes considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação; VII - encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de garantia; VIII - instruir os processos referentes à administração de bens móveis e imóveis; IX - manter registro da movimentação dos equipamentos de informática; X - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos bens e materiais permanentes adquiridos; XI - executar outras tarefas correlatas. § 2º. Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM: I - verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, quando for o caso; II - guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido; III - manter atualizado o Sistema de Controle de Material; IV - atender às requisições de materiais dos órgãos; V - realizar, trimestralmente, o inventário do material em estoque; VI - preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido de compra de material para ressuprimento do almoxarifado; VII - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos materiais adquiridos; VIII - disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação; IX - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO II GERÊNCIA DE LOGÍSTICA Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG: I - programar e supervisionar as atividades de serviços gerais no âmbito da SEFAZ; II - controlar os serviços de recepção e vigilância, organizando plantões e escalas de serviço; III - disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de documentos e emissão de apostilas em grandes volumes; IV - controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do prédio; V - elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, projetos básicos de serviços; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar