DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 27
XXIV - consultar os Programas de Desembolso da UG 14701,
para verificação de despesas que poderão ser quitadas em um
determinado período;
XXV - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO
Art. 24. Compete à Gerência de Gestão de Documentos e
Arquivo – GGDA:
I -
controlar o acervo documental através de sistemas
compatíveis com a Tabela de Temporalidade, de modo que facilite
a observação dos prazos de guarda e descarte;
II -
compor a Comissão Setorial de Avaliação de
Documentos – CSAD;
III -
descartar
adequadamente,
segundo
legislação
pertinente, acervo cuja guarda obrigatória cumpriu o prazo
necessário e em comum acordo com a Comissão Setorial de
Avaliação de Documentos – CSAD;
IV - definir os prazos em que serão feitas as avaliações de
documentos para descarte;
V -
gerenciar a entrada de processos e seu devido
arquivamento;
VI - controlar, em conjunto com a SPRO, a tabela de
assuntos de processos da Secretaria.
§ 1º. Compete à Subgerência de Protocolo – SPRO:
I -
organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o
recebimento, o processamento e a expedição de documentos na
SEFAZ;
II -
receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação
aos setores de destino;
III -
manter atualizado o serviço de acompanhamento de
entrada e saída de documentos;
IV - informar às partes interessadas sobre a tramitação dos
processos;
V - arquivar os processos e documentos de interesse de
cada setor;
VI - receber e distribuir malotes de correspondência;
VII - executar outras atividades correlatas.
§ 2º. Compete à Subgerência de Arquivo – SARQ:
I -
arquivar, mantendo os registros, processos e demais
documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas
de arquivo;
II -
selecionar,
classificar,
conferir
e
organizar
cronologicamente os documentos físicos e microfilmados;
III -
zelar pela guarda dos microfilmes devidamente
organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local
distinto e seguro;
IV - fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando
solicitado;
V -
executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Art. 25. Compete à Gerência de Planejamento – GPLN:
I -
planejar anualmente a aquisição de serviços e
materiais de consumo, permanente, de manutenção predial,
manutenção de veículos, dentre outros para atendimento às
atividades meio e fim da Secretaria;
II -
acompanhar os valores de mercado praticados em
bens e serviços adquiridos pela Secretaria de modo a identificar
disparidades de valores;
III -
sugerir a redução de valores em contratos vigentes
com base no preço de mercado;
IV -
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS
Art. 26. Compete à Gerência de Banco de Preços GBAN:
I -
realizar pesquisa de mercado para itens constantes
dos catálogos de materiais e serviços padronizados do sistema
eCompras;
II -
utilizar o banco de preços da base de dados das Notas
Fiscais Eletrônicas (NFe);
III -
realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no
Banco de Preços;
IV -
atualizar, periodicamente, o Banco de Preços;
V -
orientar as unidades gestoras sobre a utilização do
Banco de Preços;
VI -
desenvolver estudos para o Banco de Preços;
VII - manter, no portal do sistema eCompras, informações
atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de
manual e FAQ, para orientação aos usuários.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Art. 27. O Departamento de Infraestrutura e Logística –
DILOG, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as
atividades pertinentes à logística de bens e serviços relacionados
às atividades meio e fim da Secretaria e atividades relacionadas às
obras e reformas de imóveis da Secretaria em consonância com as
diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder
Executivo, competindo-lhe especificamente:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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