DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 29
 
 
 
VI -  programar e controlar os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e 
outros aparelhos;  
VII -  programar e controlar a execução das atividades de 
manutenção de veículos;  
VIII -  providenciar o abastecimento de combustível de 
veículos e controlar seu consumo, elaborando mapa diário e 
relatório mensal, por unidade;  
IX -  controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização 
de mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos 
contratos de serviços;  
X -  controlar as atividades e a movimentação dos 
funcionários terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, 
asseio e conservação dos prédios;  
XI -  agendar os eventos a serem realizados no auditório, 
bem como oferecer apoio para a realização dos mesmos;  
XII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE: 
I -  
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e 
término do expediente;  
II -  
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e 
materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e 
higienização dos prédios;  
III -  
executar, através da empresa contratada, os serviços 
de limpeza, higienização e dedetização das dependências e 
instalações internas e externas dos prédios, na capital, garantindo 
as condições de higiene;  
IV -  
executar os serviços de manutenção em instalações 
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;  
V -  
executar outras tarefas correlatas.  
§ 2º. Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – 
STRA: 
I -  
atender às solicitações de uso de veículos para o 
transporte a serviço da SEFAZ;  
II -  providenciar o emplacamento e licenciamento dos 
veículos, na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer 
outros serviços que digam respeito ao uso e conservação dos 
mesmos; 
III -  acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o 
consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório 
mensal, por viatura;  
IV -  elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos 
terrestres;  
V -  controlar a saída e o recolhimento dos veículos 
terrestres;  
 
 
 
VI -  requisitar materiais necessários à manutenção e 
conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;  
VII -  zelar pela guarda e conservação das ferramentas 
utilizadas para a manutenção dos veículos;  
VIII -  preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido 
de compra de materiais necessários à manutenção e conservação 
dos veículos;  
IX -  executar outras tarefas correlatas.  
SUBSEÇÃO III 
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 
Art. 30. Compete à Gerência de Infraestrutura – GINF: 
I -  
avaliar, periciar, inspecionar e vistoriar imóveis, 
equipamentos e máquinas; 
II -  
realizar a manutenção preventiva e corretiva de 
imóveis; 
III -  
fiscalizar contratos de manutenção de subestação, 
grupos geradores e nobreaks; 
IV -  
fiscalizar contratos de fornecimento de energia; 
V -  
fiscalizar contrato de fornecimento de água; 
VI -  
fiscalizar contrato de manutenção de aparelhos de ar-
condicionado; 
VII -  elaborar projetos de obras, reformas e serviços de 
engenharia; 
VIII -  fiscalizar execução de obras, reformas e serviços de 
engenharia; 
IX -  
emitir relatórios técnicos de acompanhamento e 
execução de obras, reformas e serviços de engenharia; 
X -  
acompanhar a execução de obras, reformas e serviços 
de engenharia para a Secretaria executados através de contratos 
firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus – SEINFRA; 
XI -  
realizar atividades de manutenção correlatas. 
SEÇÃO IV 
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE 
PESSOAS 
Art. 31. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de 
Pessoas – DDGEP, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir 
as atividades pertinentes à gestão de pessoas, visando o 
crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, de 
forma a garantir o cumprimento da missão institucional da SEFAZ e 
a qualidade na prestação de seus serviços, competindo-lhe, 
especificamente:  
I -  
acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações 
do Órgão coordenador do Sistema Estadual de Recursos Humanos, 
assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais 
referentes à gestão de pessoas; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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