DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 29 VI - programar e controlar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e outros aparelhos; VII - programar e controlar a execução das atividades de manutenção de veículos; VIII - providenciar o abastecimento de combustível de veículos e controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por unidade; IX - controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos contratos de serviços; X - controlar as atividades e a movimentação dos funcionários terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação dos prédios; XI - agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem como oferecer apoio para a realização dos mesmos; XII - executar outras atividades correlatas. § 1º. Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE: I - abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e término do expediente; II - fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios; III - executar, através da empresa contratada, os serviços de limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de higiene; IV - executar os serviços de manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis; V - executar outras tarefas correlatas. § 2º. Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – STRA: I - atender às solicitações de uso de veículos para o transporte a serviço da SEFAZ; II - providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos; III - acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por viatura; IV - elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos terrestres; V - controlar a saída e o recolhimento dos veículos terrestres; VI - requisitar materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos, supervisionando seu emprego; VII - zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas para a manutenção dos veículos; VIII - preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido de compra de materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos; IX - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO III GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA Art. 30. Compete à Gerência de Infraestrutura – GINF: I - avaliar, periciar, inspecionar e vistoriar imóveis, equipamentos e máquinas; II - realizar a manutenção preventiva e corretiva de imóveis; III - fiscalizar contratos de manutenção de subestação, grupos geradores e nobreaks; IV - fiscalizar contratos de fornecimento de energia; V - fiscalizar contrato de fornecimento de água; VI - fiscalizar contrato de manutenção de aparelhos de ar- condicionado; VII - elaborar projetos de obras, reformas e serviços de engenharia; VIII - fiscalizar execução de obras, reformas e serviços de engenharia; IX - emitir relatórios técnicos de acompanhamento e execução de obras, reformas e serviços de engenharia; X - acompanhar a execução de obras, reformas e serviços de engenharia para a Secretaria executados através de contratos firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA; XI - realizar atividades de manutenção correlatas. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Art. 31. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à gestão de pessoas, visando o crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, de forma a garantir o cumprimento da missão institucional da SEFAZ e a qualidade na prestação de seus serviços, competindo-lhe, especificamente: I - acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações do Órgão coordenador do Sistema Estadual de Recursos Humanos, assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais referentes à gestão de pessoas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar