DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II -  
propor 
normas 
complementares 
necessárias 
à 
implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de 
pessoas;  
III -  
buscar as melhores práticas e a aplicação de novas 
metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo 
permanente intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e 
privadas;  
IV -  
acompanhar e propor adequações na política e 
diretrizes da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas;  
V -  
supervisionar ações de recrutamento e seleção, 
acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do 
quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades, 
proposição de regras de lotação e alocação de servidores, bem 
como de execução da política de movimentação interna, em 
conformidade com os objetivos institucionais;  
VI -  
supervisionar 
as 
ações 
de 
manutenção, 
desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de desempenho, 
reconhecimento e valorização dos servidores;  
VII -  propor, coordenar e supervisionar ações relativas às 
relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a 
promoção 
dos 
valores 
institucionais 
imprescindíveis 
ao 
enriquecimento da cultura organizacional;  
VIII -  supervisionar a gestão da remuneração e dos 
benefícios aos servidores; 
IX -  
integrar as informações existentes nos diversos 
cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;  
X -  
articular-se com os demais setores da SEFAZ em 
assuntos referente à Gestão de Pessoas; 
XI -  
executar outras atividades correlatas.  
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 32. Compete à Gerência de Recursos Humanos - GERH: 
I -  
promover a aplicação da legislação de pessoal 
referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades 
funcionais dos servidores da SEFAZ; 
II -  
elaborar informações complementares à legislação de 
pessoal; 
III -  
gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício 
e à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores 
ativos, requisitados e cedidos; 
IV -  
apreciar e opinar em questões relativas a direitos e 
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores; 
V -  
elaborar minutas de Portaria de lotação, remoção, 
designação, substituição, dentre outras solicitadas; 
VI -  
acompanhar a elaboração da escala de férias dos 
servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da 
Fazenda; 
 
 
 
VII -  supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e 
a apuração da frequência dos servidores; 
VIII -  gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas 
de pagamento; 
IX -  
coordenar o processo de concessão de aposentadoria 
e abono de permanência; 
X -  
acompanhar a execução do processo de apuração das 
Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF, 
RPA e RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais 
instrumentos normativos que regem a matéria; 
XI -  
administrar a atividade de concessão de diárias e 
passagens. 
§ 1º. Compete à Subgerência de Registros Funcionais – 
SGRF: 
I -  realizar os procedimentos de posse dos servidores; 
II -  organizar, controlar e manter atualizados na ficha 
funcional dos servidores e nos sistemas institucionais, os registros 
cadastrais e ocorrências funcionais;  
III -  efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo 
atualizado seu cadastro de dependentes; 
IV -  elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, 
registrando as eventuais alterações; 
V -  controlar as reprogramações de férias dos servidores, por 
meio do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE, de acordo com a 
legislação de pessoal, e demais normas internas pertinentes; 
VI -  instruir processos relacionadas à posse, ao exercício e 
à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, 
requisitados e cedidos; 
VII -  informar processos de licença e vantagem pessoal; 
VIII -  emitir, quando solicitado, declarações diversas a partir 
de dados cadastrais; 
IX -  providenciar e controlar a emissão de crachás; 
X -  controlar e apurar a frequência dos servidores; 
XI -  identificar e providenciar a correção dos erros do 
Sistema GPE, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação. 
§ 2º. Compete à Subgerência de Folha de Pagamento - 
SGFP: 
I -  
acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado 
que tenham impacto na folha de pagamento; 
II -  realizar e gerenciar os lançamentos de informações 
financeiras na Folha de pagamento; 
III -  realizar o cálculo da quota de que trata a Lei nº 2.750/02 
em cumprimento à Lei nº 4.216/15 e ao Decreto nº 37.082/16; 
IV -  confeccionar folhas extras de pagamento, quando 
necessário; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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