PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 30 II - propor normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas; III - buscar as melhores práticas e a aplicação de novas metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo permanente intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e privadas; IV - acompanhar e propor adequações na política e diretrizes da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas; V - supervisionar ações de recrutamento e seleção, acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da política de movimentação interna, em conformidade com os objetivos institucionais; VI - supervisionar as ações de manutenção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores; VII - propor, coordenar e supervisionar ações relativas às relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional; VIII - supervisionar a gestão da remuneração e dos benefícios aos servidores; IX - integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais; X - articular-se com os demais setores da SEFAZ em assuntos referente à Gestão de Pessoas; XI - executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Art. 32. Compete à Gerência de Recursos Humanos - GERH: I - promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores da SEFAZ; II - elaborar informações complementares à legislação de pessoal; III - gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício e à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, requisitados e cedidos; IV - apreciar e opinar em questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores; V - elaborar minutas de Portaria de lotação, remoção, designação, substituição, dentre outras solicitadas; VI - acompanhar a elaboração da escala de férias dos servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da Fazenda; VII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência dos servidores; VIII - gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas de pagamento; IX - coordenar o processo de concessão de aposentadoria e abono de permanência; X - acompanhar a execução do processo de apuração das Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF, RPA e RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais instrumentos normativos que regem a matéria; XI - administrar a atividade de concessão de diárias e passagens. § 1º. Compete à Subgerência de Registros Funcionais – SGRF: I - realizar os procedimentos de posse dos servidores; II - organizar, controlar e manter atualizados na ficha funcional dos servidores e nos sistemas institucionais, os registros cadastrais e ocorrências funcionais; III - efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo atualizado seu cadastro de dependentes; IV - elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, registrando as eventuais alterações; V - controlar as reprogramações de férias dos servidores, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE, de acordo com a legislação de pessoal, e demais normas internas pertinentes; VI - instruir processos relacionadas à posse, ao exercício e à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, requisitados e cedidos; VII - informar processos de licença e vantagem pessoal; VIII - emitir, quando solicitado, declarações diversas a partir de dados cadastrais; IX - providenciar e controlar a emissão de crachás; X - controlar e apurar a frequência dos servidores; XI - identificar e providenciar a correção dos erros do Sistema GPE, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação. § 2º. Compete à Subgerência de Folha de Pagamento - SGFP: I - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado que tenham impacto na folha de pagamento; II - realizar e gerenciar os lançamentos de informações financeiras na Folha de pagamento; III - realizar o cálculo da quota de que trata a Lei nº 2.750/02 em cumprimento à Lei nº 4.216/15 e ao Decreto nº 37.082/16; IV - confeccionar folhas extras de pagamento, quando necessário; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar