DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 29
VI - programar e controlar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e
outros aparelhos;
VII - programar e controlar a execução das atividades de
manutenção de veículos;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível de
veículos e controlar seu consumo, elaborando mapa diário e
relatório mensal, por unidade;
IX - controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização
de mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos
contratos de serviços;
X - controlar as atividades e a movimentação dos
funcionários terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza,
asseio e conservação dos prédios;
XI - agendar os eventos a serem realizados no auditório,
bem como oferecer apoio para a realização dos mesmos;
XII - executar outras atividades correlatas.
§ 1º. Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE:
I -
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e
término do expediente;
II -
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e
materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e
higienização dos prédios;
III -
executar, através da empresa contratada, os serviços
de limpeza, higienização e dedetização das dependências e
instalações internas e externas dos prédios, na capital, garantindo
as condições de higiene;
IV -
executar os serviços de manutenção em instalações
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;
V -
executar outras tarefas correlatas.
§ 2º. Compete à Subgerência de Transportes Terrestres –
STRA:
I -
atender às solicitações de uso de veículos para o
transporte a serviço da SEFAZ;
II - providenciar o emplacamento e licenciamento dos
veículos, na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer
outros serviços que digam respeito ao uso e conservação dos
mesmos;
III - acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o
consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório
mensal, por viatura;
IV - elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos
terrestres;
V - controlar a saída e o recolhimento dos veículos
terrestres;
VI - requisitar materiais necessários à manutenção e
conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;
VII - zelar pela guarda e conservação das ferramentas
utilizadas para a manutenção dos veículos;
VIII - preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido
de compra de materiais necessários à manutenção e conservação
dos veículos;
IX - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 30. Compete à Gerência de Infraestrutura – GINF:
I -
avaliar, periciar, inspecionar e vistoriar imóveis,
equipamentos e máquinas;
II -
realizar a manutenção preventiva e corretiva de
imóveis;
III -
fiscalizar contratos de manutenção de subestação,
grupos geradores e nobreaks;
IV -
fiscalizar contratos de fornecimento de energia;
V -
fiscalizar contrato de fornecimento de água;
VI -
fiscalizar contrato de manutenção de aparelhos de ar-
condicionado;
VII - elaborar projetos de obras, reformas e serviços de
engenharia;
VIII - fiscalizar execução de obras, reformas e serviços de
engenharia;
IX -
emitir relatórios técnicos de acompanhamento e
execução de obras, reformas e serviços de engenharia;
X -
acompanhar a execução de obras, reformas e serviços
de engenharia para a Secretaria executados através de contratos
firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus – SEINFRA;
XI -
realizar atividades de manutenção correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE
PESSOAS
Art. 31. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas – DDGEP, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir
as atividades pertinentes à gestão de pessoas, visando o
crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, de
forma a garantir o cumprimento da missão institucional da SEFAZ e
a qualidade na prestação de seus serviços, competindo-lhe,
especificamente:
I -
acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações
do Órgão coordenador do Sistema Estadual de Recursos Humanos,
assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais
referentes à gestão de pessoas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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