DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 31
 
 
 
V -  elaborar impacto financeiro, quando solicitado, para fins 
de projetar eventuais cenários que afetem a folha de pagamento; 
VI -  instruir processos relativos a pagamentos de diferenças 
salariais ou de direitos que venham a ser solicitados pelos 
servidores;  
VII -  encaminhar os relatórios das folhas de pagamento a 
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF para empenho; 
VIII -  cumprir o calendário de entrega da Relação Anual de 
Informações Sociais – RAIS, Declaração de Imposto de Renda 
Retido na Fonte – DIRF, Guia de Recolhimento do FGTS e de 
Informações à Previdência Social – GFIP; 
IX -  elaborar minutas de portaria sobre a quota de 
produtividade, assim como de atribuição de gratificação de 
responsabilidade 
aos 
servidores 
nomeados 
para 
cargo 
comissionado; 
X -  realizar e gerenciar os lançamentos financeiros sobre as 
nomeações e exonerações de cargos comissionados; 
XI -  realizar o processo de apuração e lançamento na folha 
de pagamento das retribuições de produtividade: RPAF, RPA e 
RPF;  
XII -  implementar os pagamentos de pensões alimentícias; 
XIII -  implementar o processo de aposentadoria na folha de 
pagamento. 
§ 3º. Compete à Subgerência de Concessão de Benefícios – 
SGCB: 
I -  
manter atualizados os dados e as informações 
cadastrais do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência 
Social - SISPREV, junto ao Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV; 
II -  
orientar os servidores e simular benefícios de 
aposentadoria, 
abono 
de 
permanência, 
ressarcimento 
e 
afastamento com vistas à instrução processual de acordo com a 
legislação em vigor;  
III -  
instruir 
processos 
de 
aposentadoria, 
abono 
permanência, ressarcimento e afastamento; 
IV -  
expedir certidões de tempo de serviço e declarações 
a ex-servidores e servidores ativos com vistas à instrução 
processual; 
V -  
proceder à averbação de certidão de tempo de 
serviço prestado a outros órgãos ou entidades, após exame da 
documentação e autorização superior; 
VI -  
elaborar portarias de averbação de tempo de serviço 
e contribuição; 
VII -  
prover relatórios periódicos de concessão de 
benefícios a fim de subsidiar previsões de impacto financeiro e de 
pessoal; 
 
 
 
VIII -  
promover em conjunto com a Gerência de 
Assistência ao Servidor–GASS ações que visem à preparação dos 
servidores para a aposentadoria. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE 
PESSOAS 
Art. 
33. Compete à Gerência de Desempenho e 
Desenvolvimento de Pessoas – GDDP: 
I -  
acompanhar o processo de recrutamento e seleção de 
pessoas por meio de concurso público; 
II -  
coordenar e acompanhar programas de avaliação para 
apuração de desempenho do servidor, bem como programas de 
reconhecimento e valorização dos servidores; 
III -  
coordenar o processo de estágio obrigatório;  
IV -  
implementar ações de identificação de competências 
individuais e de mapeamento de competências organizacionais, 
visando à adequada alocação dos servidores;  
V -  
gerenciar processo seletivo interno para subsidiar as 
unidades administrativas no provimento de cargos comissionados 
de assessoramento, direção e chefia, assim como no atendimento 
de atividades especializadas, por meio da identificação e seleção 
de servidores com o perfil profissional adequado;  
VI -  
acompanhar o cumprimento de metas institucionais 
com o objetivo de corrigir distorções no resultado da avaliação de 
desempenho do servidor; 
VII -  aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho 
da área de gestão de pessoas, com o objetivo de dar diretrizes aos 
programas de desenvolvimento e capacitação;  
VIII -  coordenar o processo de progressão e promoção 
funcional; 
IX -  
gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na 
instituição;  
X -  
coordenar e monitorar o programa de estágio no 
âmbito da SEFAZ.  
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Gestão de 
Estágio – SGGE: 
I -  
realizar cadastro, admissão e desligamento dos 
estagiários, observando o disposto na legislação vigente; 
II -  elaborar a folha de pagamento dos estagiários; 
III -  coordenar a emissão do relatório de atividades a ser 
enviado à instituição de ensino; 
IV -  manter a disposição da fiscalização documentos que 
comprovam a relação de estágio; 
V -  supervisionar o processo de contratação do estagiário 
verificando se as solicitações de contratação e o desempenho das 
atividades estão de acordo com as áreas de atuação do estudante; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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