DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 31 V - elaborar impacto financeiro, quando solicitado, para fins de projetar eventuais cenários que afetem a folha de pagamento; VI - instruir processos relativos a pagamentos de diferenças salariais ou de direitos que venham a ser solicitados pelos servidores; VII - encaminhar os relatórios das folhas de pagamento a Gerência de Orçamento e Finanças – GORF para empenho; VIII - cumprir o calendário de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP; IX - elaborar minutas de portaria sobre a quota de produtividade, assim como de atribuição de gratificação de responsabilidade aos servidores nomeados para cargo comissionado; X - realizar e gerenciar os lançamentos financeiros sobre as nomeações e exonerações de cargos comissionados; XI - realizar o processo de apuração e lançamento na folha de pagamento das retribuições de produtividade: RPAF, RPA e RPF; XII - implementar os pagamentos de pensões alimentícias; XIII - implementar o processo de aposentadoria na folha de pagamento. § 3º. Compete à Subgerência de Concessão de Benefícios – SGCB: I - manter atualizados os dados e as informações cadastrais do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SISPREV, junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV; II - orientar os servidores e simular benefícios de aposentadoria, abono de permanência, ressarcimento e afastamento com vistas à instrução processual de acordo com a legislação em vigor; III - instruir processos de aposentadoria, abono permanência, ressarcimento e afastamento; IV - expedir certidões de tempo de serviço e declarações a ex-servidores e servidores ativos com vistas à instrução processual; V - proceder à averbação de certidão de tempo de serviço prestado a outros órgãos ou entidades, após exame da documentação e autorização superior; VI - elaborar portarias de averbação de tempo de serviço e contribuição; VII - prover relatórios periódicos de concessão de benefícios a fim de subsidiar previsões de impacto financeiro e de pessoal; VIII - promover em conjunto com a Gerência de Assistência ao Servidor–GASS ações que visem à preparação dos servidores para a aposentadoria. SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Art. 33. Compete à Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – GDDP: I - acompanhar o processo de recrutamento e seleção de pessoas por meio de concurso público; II - coordenar e acompanhar programas de avaliação para apuração de desempenho do servidor, bem como programas de reconhecimento e valorização dos servidores; III - coordenar o processo de estágio obrigatório; IV - implementar ações de identificação de competências individuais e de mapeamento de competências organizacionais, visando à adequada alocação dos servidores; V - gerenciar processo seletivo interno para subsidiar as unidades administrativas no provimento de cargos comissionados de assessoramento, direção e chefia, assim como no atendimento de atividades especializadas, por meio da identificação e seleção de servidores com o perfil profissional adequado; VI - acompanhar o cumprimento de metas institucionais com o objetivo de corrigir distorções no resultado da avaliação de desempenho do servidor; VII - aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho da área de gestão de pessoas, com o objetivo de dar diretrizes aos programas de desenvolvimento e capacitação; VIII - coordenar o processo de progressão e promoção funcional; IX - gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na instituição; X - coordenar e monitorar o programa de estágio no âmbito da SEFAZ. Parágrafo único. Compete à Subgerência de Gestão de Estágio – SGGE: I - realizar cadastro, admissão e desligamento dos estagiários, observando o disposto na legislação vigente; II - elaborar a folha de pagamento dos estagiários; III - coordenar a emissão do relatório de atividades a ser enviado à instituição de ensino; IV - manter a disposição da fiscalização documentos que comprovam a relação de estágio; V - supervisionar o processo de contratação do estagiário verificando se as solicitações de contratação e o desempenho das atividades estão de acordo com as áreas de atuação do estudante; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar