DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II -
propor
normas
complementares
necessárias
à
implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de
pessoas;
III -
buscar as melhores práticas e a aplicação de novas
metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo
permanente intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e
privadas;
IV -
acompanhar e propor adequações na política e
diretrizes da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas;
V -
supervisionar ações de recrutamento e seleção,
acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do
quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades,
proposição de regras de lotação e alocação de servidores, bem
como de execução da política de movimentação interna, em
conformidade com os objetivos institucionais;
VI -
supervisionar
as
ações
de
manutenção,
desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de desempenho,
reconhecimento e valorização dos servidores;
VII - propor, coordenar e supervisionar ações relativas às
relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a
promoção
dos
valores
institucionais
imprescindíveis
ao
enriquecimento da cultura organizacional;
VIII - supervisionar a gestão da remuneração e dos
benefícios aos servidores;
IX -
integrar as informações existentes nos diversos
cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;
X -
articular-se com os demais setores da SEFAZ em
assuntos referente à Gestão de Pessoas;
XI -
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 32. Compete à Gerência de Recursos Humanos - GERH:
I -
promover a aplicação da legislação de pessoal
referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades
funcionais dos servidores da SEFAZ;
II -
elaborar informações complementares à legislação de
pessoal;
III -
gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício
e à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores
ativos, requisitados e cedidos;
IV -
apreciar e opinar em questões relativas a direitos e
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
V -
elaborar minutas de Portaria de lotação, remoção,
designação, substituição, dentre outras solicitadas;
VI -
acompanhar a elaboração da escala de férias dos
servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da
Fazenda;
VII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e
a apuração da frequência dos servidores;
VIII - gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas
de pagamento;
IX -
coordenar o processo de concessão de aposentadoria
e abono de permanência;
X -
acompanhar a execução do processo de apuração das
Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF,
RPA e RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais
instrumentos normativos que regem a matéria;
XI -
administrar a atividade de concessão de diárias e
passagens.
§ 1º. Compete à Subgerência de Registros Funcionais –
SGRF:
I - realizar os procedimentos de posse dos servidores;
II - organizar, controlar e manter atualizados na ficha
funcional dos servidores e nos sistemas institucionais, os registros
cadastrais e ocorrências funcionais;
III - efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo
atualizado seu cadastro de dependentes;
IV - elaborar e fazer publicar a escala anual de férias,
registrando as eventuais alterações;
V - controlar as reprogramações de férias dos servidores, por
meio do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE, de acordo com a
legislação de pessoal, e demais normas internas pertinentes;
VI - instruir processos relacionadas à posse, ao exercício e
à vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos,
requisitados e cedidos;
VII - informar processos de licença e vantagem pessoal;
VIII - emitir, quando solicitado, declarações diversas a partir
de dados cadastrais;
IX - providenciar e controlar a emissão de crachás;
X - controlar e apurar a frequência dos servidores;
XI - identificar e providenciar a correção dos erros do
Sistema GPE, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 2º. Compete à Subgerência de Folha de Pagamento -
SGFP:
I -
acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado
que tenham impacto na folha de pagamento;
II - realizar e gerenciar os lançamentos de informações
financeiras na Folha de pagamento;
III - realizar o cálculo da quota de que trata a Lei nº 2.750/02
em cumprimento à Lei nº 4.216/15 e ao Decreto nº 37.082/16;
IV - confeccionar folhas extras de pagamento, quando
necessário;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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