DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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VI -  manter atualizado um banco de dados de talentos, de 
forma que possa indicar o aproveitamento do estagiário em setores 
nos quais ele possa desenvolver plenamente seu potencial de 
forma compatível com suas habilidades;  
VII -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO 
Art. 34. Compete à Gerência de Capacitação – GCAP: 
I -  
levantar necessidades de treinamento dos recursos 
humanos para atender às demandas institucionais; 
II -  
elaborar, executar e acompanhar planos e programas 
de capacitação de acordo com as diretrizes definidas pela Gerência 
de Desempenho e desenvolvimento de Pessoas – GDDP; 
III -  
selecionar e viabilizar a contratação de instrutores 
para as capacitações; 
IV -  
coordenar a pesquisa, o desenvolvimento e a 
aplicação de técnicas de capacitação na modalidade presencial e a 
distância;
V -  
coordenar e orientar os programas, projetos e 
atividades de capacitação na modalidade a distância; 
VI -  
elaborar trilhas de aprendizagem para adaptação do 
servidor ao primeiro setor de atividade, assim como para seu 
melhor aproveitamento nos demais setores para o qual for 
designado, promovendo seu constante aperfeiçoamento; 
VII -  elaborar relatórios gerenciais com os resultados das 
ações de capacitação executadas, a fim de sugerir ações que 
busquem o melhor aproveitamento das capacitações; 
VIII -  registrar e expedir certificados de participação nas 
capacitações realizadas pela SEFAZ; 
IX -  
auxiliar e acompanhar a realização de seminários, 
encontros e congressos promovidos pela SEFAZ; 
X -  
gerir o cadastro de participação em eventos de 
formação profissional; 
XI -  
gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ; 
XII -  executar outras tarefas correlatas às suas funções. 
Parágrafo único. As atividades de capacitação à distância 
serão 
conduzidas 
por 
assessoria 
subordinada 
à 
GCAP, 
competindo-lhe: 
I -  
disponibilizar e administrar programas, projetos e 
atividades de capacitação na modalidade à distância; 
II -  
eleger em conjunto com a GCAP as demandas de 
capacitação passíveis para o desenvolvimento de cursos na 
modalidade à distância, segundo critérios técnicos e operacionais; 
III -  
realizar processo de desenvolvimento e pesquisa de 
cursos, visando colaborar com a elaboração das trilhas de 
capacitação; 
 
 
 
IV -  apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na 
modalidade à distância para a GCAP; 
V -  
pesquisar, 
desenvolver 
e 
aplicar 
técnicas 
de 
capacitação na modalidade à distância; 
VI -  executar outras atividades correlatas às suas funções. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR 
Art. 35. Compete à Gerência de Assistência ao Servidor – 
GASS: 
I -  
planejar, coordenar e aperfeiçoar as atividades 
relacionadas à qualidade de vida dos servidores, inerentes ao apoio 
e acompanhamento de sua assistência médica, psicológica e 
social;  
II -  
propor e organizar ações e atividades visando a 
integração dos servidores;  
III -  
promover campanhas preventivas de saúde aos 
servidores da Secretaria;  
IV -  
acompanhar servidores afastados por motivo de 
doença e auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a 
Junta Médica do Estado;  
V -  
buscar 
auxílio 
e 
acompanhar 
servidores 
que 
necessitarem de atendimento ambulatorial no período laboral;  
VI -  
gerir banco de dados com as informações referentes à 
saúde ocupacional dos servidores;  
VII -  promover atividades que visem a preparação dos 
servidores para a aposentadoria em conjunto com a Subgerência 
de Concessão de Benefícios – SGCB. 
SEÇÃO V 
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art. 36. O Departamento de Tecnologia da Informação – 
DETIN, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade coordenar, 
programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de 
processamento informatizado de dados, buscando a otimização do 
uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento 
adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-
financeira, orçamentária e administrativa, competindo-lhe, ainda:  
I -  
oferecer propostas para o estabelecimento de 
diretrizes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
TIC da SEFAZ;  
II -  
definir novas metodologias de trabalho; 
III -  
emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de 
novos sistemas;  
IV -  
analisar e decidir, no âmbito da SEFAZ, sobre a 
contratação de produtos e serviços de TIC;  
V -  
manter intercâmbio com a empresa de Processamento 
de Dados do Amazonas S/A – PRODAM e outras empresas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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