PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 32 VI - manter atualizado um banco de dados de talentos, de forma que possa indicar o aproveitamento do estagiário em setores nos quais ele possa desenvolver plenamente seu potencial de forma compatível com suas habilidades; VII - executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO III DA GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO Art. 34. Compete à Gerência de Capacitação – GCAP: I - levantar necessidades de treinamento dos recursos humanos para atender às demandas institucionais; II - elaborar, executar e acompanhar planos e programas de capacitação de acordo com as diretrizes definidas pela Gerência de Desempenho e desenvolvimento de Pessoas – GDDP; III - selecionar e viabilizar a contratação de instrutores para as capacitações; IV - coordenar a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação de técnicas de capacitação na modalidade presencial e a distância; V - coordenar e orientar os programas, projetos e atividades de capacitação na modalidade a distância; VI - elaborar trilhas de aprendizagem para adaptação do servidor ao primeiro setor de atividade, assim como para seu melhor aproveitamento nos demais setores para o qual for designado, promovendo seu constante aperfeiçoamento; VII - elaborar relatórios gerenciais com os resultados das ações de capacitação executadas, a fim de sugerir ações que busquem o melhor aproveitamento das capacitações; VIII - registrar e expedir certificados de participação nas capacitações realizadas pela SEFAZ; IX - auxiliar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEFAZ; X - gerir o cadastro de participação em eventos de formação profissional; XI - gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ; XII - executar outras tarefas correlatas às suas funções. Parágrafo único. As atividades de capacitação à distância serão conduzidas por assessoria subordinada à GCAP, competindo-lhe: I - disponibilizar e administrar programas, projetos e atividades de capacitação na modalidade à distância; II - eleger em conjunto com a GCAP as demandas de capacitação passíveis para o desenvolvimento de cursos na modalidade à distância, segundo critérios técnicos e operacionais; III - realizar processo de desenvolvimento e pesquisa de cursos, visando colaborar com a elaboração das trilhas de capacitação; IV - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na modalidade à distância para a GCAP; V - pesquisar, desenvolver e aplicar técnicas de capacitação na modalidade à distância; VI - executar outras atividades correlatas às suas funções. SUBSEÇÃO IV DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR Art. 35. Compete à Gerência de Assistência ao Servidor – GASS: I - planejar, coordenar e aperfeiçoar as atividades relacionadas à qualidade de vida dos servidores, inerentes ao apoio e acompanhamento de sua assistência médica, psicológica e social; II - propor e organizar ações e atividades visando a integração dos servidores; III - promover campanhas preventivas de saúde aos servidores da Secretaria; IV - acompanhar servidores afastados por motivo de doença e auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a Junta Médica do Estado; V - buscar auxílio e acompanhar servidores que necessitarem de atendimento ambulatorial no período laboral; VI - gerir banco de dados com as informações referentes à saúde ocupacional dos servidores; VII - promover atividades que visem a preparação dos servidores para a aposentadoria em conjunto com a Subgerência de Concessão de Benefícios – SGCB. SEÇÃO V DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 36. O Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil- financeira, orçamentária e administrativa, competindo-lhe, ainda: I - oferecer propostas para o estabelecimento de diretrizes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da SEFAZ; II - definir novas metodologias de trabalho; III - emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de novos sistemas; IV - analisar e decidir, no âmbito da SEFAZ, sobre a contratação de produtos e serviços de TIC; V - manter intercâmbio com a empresa de Processamento de Dados do Amazonas S/A – PRODAM e outras empresas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar