DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 31
V - elaborar impacto financeiro, quando solicitado, para fins
de projetar eventuais cenários que afetem a folha de pagamento;
VI - instruir processos relativos a pagamentos de diferenças
salariais ou de direitos que venham a ser solicitados pelos
servidores;
VII - encaminhar os relatórios das folhas de pagamento a
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF para empenho;
VIII - cumprir o calendário de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS, Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte – DIRF, Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social – GFIP;
IX - elaborar minutas de portaria sobre a quota de
produtividade, assim como de atribuição de gratificação de
responsabilidade
aos
servidores
nomeados
para
cargo
comissionado;
X - realizar e gerenciar os lançamentos financeiros sobre as
nomeações e exonerações de cargos comissionados;
XI - realizar o processo de apuração e lançamento na folha
de pagamento das retribuições de produtividade: RPAF, RPA e
RPF;
XII - implementar os pagamentos de pensões alimentícias;
XIII - implementar o processo de aposentadoria na folha de
pagamento.
§ 3º. Compete à Subgerência de Concessão de Benefícios –
SGCB:
I -
manter atualizados os dados e as informações
cadastrais do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência
Social - SISPREV, junto ao Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV;
II -
orientar os servidores e simular benefícios de
aposentadoria,
abono
de
permanência,
ressarcimento
e
afastamento com vistas à instrução processual de acordo com a
legislação em vigor;
III -
instruir
processos
de
aposentadoria,
abono
permanência, ressarcimento e afastamento;
IV -
expedir certidões de tempo de serviço e declarações
a ex-servidores e servidores ativos com vistas à instrução
processual;
V -
proceder à averbação de certidão de tempo de
serviço prestado a outros órgãos ou entidades, após exame da
documentação e autorização superior;
VI -
elaborar portarias de averbação de tempo de serviço
e contribuição;
VII -
prover relatórios periódicos de concessão de
benefícios a fim de subsidiar previsões de impacto financeiro e de
pessoal;
VIII -
promover em conjunto com a Gerência de
Assistência ao Servidor–GASS ações que visem à preparação dos
servidores para a aposentadoria.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
Art.
33. Compete à Gerência de Desempenho e
Desenvolvimento de Pessoas – GDDP:
I -
acompanhar o processo de recrutamento e seleção de
pessoas por meio de concurso público;
II -
coordenar e acompanhar programas de avaliação para
apuração de desempenho do servidor, bem como programas de
reconhecimento e valorização dos servidores;
III -
coordenar o processo de estágio obrigatório;
IV -
implementar ações de identificação de competências
individuais e de mapeamento de competências organizacionais,
visando à adequada alocação dos servidores;
V -
gerenciar processo seletivo interno para subsidiar as
unidades administrativas no provimento de cargos comissionados
de assessoramento, direção e chefia, assim como no atendimento
de atividades especializadas, por meio da identificação e seleção
de servidores com o perfil profissional adequado;
VI -
acompanhar o cumprimento de metas institucionais
com o objetivo de corrigir distorções no resultado da avaliação de
desempenho do servidor;
VII - aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho
da área de gestão de pessoas, com o objetivo de dar diretrizes aos
programas de desenvolvimento e capacitação;
VIII - coordenar o processo de progressão e promoção
funcional;
IX -
gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na
instituição;
X -
coordenar e monitorar o programa de estágio no
âmbito da SEFAZ.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Gestão de
Estágio – SGGE:
I -
realizar cadastro, admissão e desligamento dos
estagiários, observando o disposto na legislação vigente;
II - elaborar a folha de pagamento dos estagiários;
III - coordenar a emissão do relatório de atividades a ser
enviado à instituição de ensino;
IV - manter a disposição da fiscalização documentos que
comprovam a relação de estágio;
V - supervisionar o processo de contratação do estagiário
verificando se as solicitações de contratação e o desempenho das
atividades estão de acordo com as áreas de atuação do estudante;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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