DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 33 fornecedoras de serviços de TIC para viabilizar os serviços contratados; VI - conferir as faturas emitidas por qualquer empresa prestadora de serviços e produtos de TIC, para atesto dos serviços executados e dos produtos fornecidos; VII - assistir o Secretário Executivo de Assuntos Administrativos nos assuntos pertinentes à área de competência do Departamento; VIII - coordenar as atividades das gerências vinculadas; IX - desenvolver outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO Art. 37. Compete à Gerência de Produção – GPRO: I - em relação à continuidade do negócio: a) executar o gerenciamento de falhas ou incidentes e promover ações para correção; b) avaliar os tempos de restauração dos serviços e informar aos usuários as consequências da reparação de falhas no ambiente de produção; c) desenvolver e gerenciar o Plano de Contingência, assegurando a qualidade ao manter métricas dos níveis de serviço e priorização de recuperação dos mesmos; II - em relação à gestão da qualidade: a) realizar o monitoramento, controle e solução de problemas e eventos técnicos que impactam ou possam impactar os níveis de serviço para o cliente/usuário; b) promover a utilização de práticas de desenvolvimento de sistemas informatizados, com busca de excelência da qualidade, utilizando modelos que assegurem aumento do nível de maturidade; c) utilizar indicadores que identifiquem o nível de satisfação dos usuários, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços de TIC; d) gerenciar as atividades relacionadas às mudanças no ambiente operacional, incluindo a modificação ou inclusão de serviços; e) definir as políticas de controle de mudanças e assegurar que as mesmas sejam seguidas consistentemente; f) registrar as mudanças ocorridas; g) executar outras atividades correlatas. Parágrafo único. Compete à Subgerência de Produção – SPDO: I - em relação à gestão do centro de suporte – Service Desk: a) desenvolver o serviço de Service Desk, de forma descentralizada, definindo a metodologia, gerenciando e monitorando os processos implementados; b) fazer o registro, monitoramento e conclusão de serviços, problemas e incidentes registrados a partir do Service Desk; c) definir e gerir os grupos funcionais pertinentes à atividade de Service Desk; d) gerir o atendimento de primeiro nível, caracterizado pela interação do analista de Service Desk com o usuário, através dos meios de comunicação disponíveis; e) gerir o atendimento de segundo nível, caracterizado pela intervenção de um agente de suporte diretamente no ambiente do usuário; f) gerir o atendimento de terceiro nível, caracterizado pelo repasse deste a uma área externa à Subgerência de Produção; g) programar e realizar atendimento preventivo e corretivo nas agências da SEFAZ localizadas no interior do Estado e nos postos de atendimento descentralizados na capital; h) gerenciar e controlar a plataforma de software padrão a ser utilizada nas estações dos usuários; i) promover o treinamento do usuário na utilização dos recursos de software da plataforma padrão; j) orientar e dar parecer sobre a necessidade de utilização de recursos de hardware relacionados à atividade-fim do usuário; k) gerir e, quando possível, executar a manutenção em software e hardware na plataforma utilizada pelo usuário; l) emitir parecer e laudo técnico sobre softwares e hardwares novos ou oriundos de manutenção externa; m) executar outras tarefas correlatas; II - em relação à Gestão de problemas de TIC: a) manter atendimento em horário definido pela SEFAZ; b) realizar o monitoramento dos recursos de TIC fora do horário de expediente da SEFAZ, a fim de identificar e sanar, quando possível, eventuais problemas ou incidentes; c) gerir o conteúdo da base de conhecimento de Service Desk; d) executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA Art. 38. Compete à Gerência de Tecnologia – GTEC: I - em relação às gestões dos sistemas operacionais, dos geradores de relatórios, dos servidores de aplicação e das ferramentas de analise e exploração de dados: a) instalar, configurar e realizar correções; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar