DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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VI - manter atualizado um banco de dados de talentos, de
forma que possa indicar o aproveitamento do estagiário em setores
nos quais ele possa desenvolver plenamente seu potencial de
forma compatível com suas habilidades;
VII - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
Art. 34. Compete à Gerência de Capacitação – GCAP:
I -
levantar necessidades de treinamento dos recursos
humanos para atender às demandas institucionais;
II -
elaborar, executar e acompanhar planos e programas
de capacitação de acordo com as diretrizes definidas pela Gerência
de Desempenho e desenvolvimento de Pessoas – GDDP;
III -
selecionar e viabilizar a contratação de instrutores
para as capacitações;
IV -
coordenar a pesquisa, o desenvolvimento e a
aplicação de técnicas de capacitação na modalidade presencial e a
distância;
V -
coordenar e orientar os programas, projetos e
atividades de capacitação na modalidade a distância;
VI -
elaborar trilhas de aprendizagem para adaptação do
servidor ao primeiro setor de atividade, assim como para seu
melhor aproveitamento nos demais setores para o qual for
designado, promovendo seu constante aperfeiçoamento;
VII - elaborar relatórios gerenciais com os resultados das
ações de capacitação executadas, a fim de sugerir ações que
busquem o melhor aproveitamento das capacitações;
VIII - registrar e expedir certificados de participação nas
capacitações realizadas pela SEFAZ;
IX -
auxiliar e acompanhar a realização de seminários,
encontros e congressos promovidos pela SEFAZ;
X -
gerir o cadastro de participação em eventos de
formação profissional;
XI -
gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas funções.
Parágrafo único. As atividades de capacitação à distância
serão
conduzidas
por
assessoria
subordinada
à
GCAP,
competindo-lhe:
I -
disponibilizar e administrar programas, projetos e
atividades de capacitação na modalidade à distância;
II -
eleger em conjunto com a GCAP as demandas de
capacitação passíveis para o desenvolvimento de cursos na
modalidade à distância, segundo critérios técnicos e operacionais;
III -
realizar processo de desenvolvimento e pesquisa de
cursos, visando colaborar com a elaboração das trilhas de
capacitação;
IV - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na
modalidade à distância para a GCAP;
V -
pesquisar,
desenvolver
e
aplicar
técnicas
de
capacitação na modalidade à distância;
VI - executar outras atividades correlatas às suas funções.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
Art. 35. Compete à Gerência de Assistência ao Servidor –
GASS:
I -
planejar, coordenar e aperfeiçoar as atividades
relacionadas à qualidade de vida dos servidores, inerentes ao apoio
e acompanhamento de sua assistência médica, psicológica e
social;
II -
propor e organizar ações e atividades visando a
integração dos servidores;
III -
promover campanhas preventivas de saúde aos
servidores da Secretaria;
IV -
acompanhar servidores afastados por motivo de
doença e auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a
Junta Médica do Estado;
V -
buscar
auxílio
e
acompanhar
servidores
que
necessitarem de atendimento ambulatorial no período laboral;
VI -
gerir banco de dados com as informações referentes à
saúde ocupacional dos servidores;
VII - promover atividades que visem a preparação dos
servidores para a aposentadoria em conjunto com a Subgerência
de Concessão de Benefícios – SGCB.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 36. O Departamento de Tecnologia da Informação –
DETIN, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade coordenar,
programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de
processamento informatizado de dados, buscando a otimização do
uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento
adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-
financeira, orçamentária e administrativa, competindo-lhe, ainda:
I -
oferecer propostas para o estabelecimento de
diretrizes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação –
TIC da SEFAZ;
II -
definir novas metodologias de trabalho;
III -
emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de
novos sistemas;
IV -
analisar e decidir, no âmbito da SEFAZ, sobre a
contratação de produtos e serviços de TIC;
V -
manter intercâmbio com a empresa de Processamento
de Dados do Amazonas S/A – PRODAM e outras empresas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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