DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 33
fornecedoras de serviços de TIC para viabilizar os serviços
contratados;
VI -
conferir as faturas emitidas por qualquer empresa
prestadora de serviços e produtos de TIC, para atesto dos serviços
executados e dos produtos fornecidos;
VII - assistir
o
Secretário
Executivo
de
Assuntos
Administrativos nos assuntos pertinentes à área de competência do
Departamento;
VIII - coordenar as atividades das gerências vinculadas;
IX -
desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
Art. 37. Compete à Gerência de Produção – GPRO:
I -
em relação à continuidade do negócio:
a)
executar o gerenciamento de falhas ou incidentes e
promover ações para correção;
b)
avaliar os tempos de restauração dos serviços e
informar aos usuários as consequências da reparação de falhas no
ambiente de produção;
c)
desenvolver e gerenciar o Plano de Contingência,
assegurando a qualidade ao manter métricas dos níveis de serviço
e priorização de recuperação dos mesmos;
II -
em relação à gestão da qualidade:
a)
realizar o monitoramento, controle e solução de
problemas e eventos técnicos que impactam ou possam impactar
os níveis de serviço para o cliente/usuário;
b)
promover a utilização de práticas de desenvolvimento
de sistemas informatizados, com busca de excelência da qualidade,
utilizando modelos que assegurem aumento do nível de
maturidade;
c)
utilizar indicadores que identifiquem o nível de
satisfação dos usuários, contribuindo para elevar a qualidade dos
serviços de TIC;
d)
gerenciar as atividades relacionadas às mudanças no
ambiente operacional, incluindo a modificação ou inclusão de
serviços;
e)
definir as políticas de controle de mudanças e
assegurar que as mesmas sejam seguidas consistentemente;
f)
registrar as mudanças ocorridas;
g)
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Produção –
SPDO:
I - em relação à gestão do centro de suporte – Service
Desk:
a) desenvolver o serviço de Service Desk, de forma
descentralizada,
definindo
a
metodologia,
gerenciando
e
monitorando os processos implementados;
b) fazer o registro, monitoramento e conclusão de serviços,
problemas e incidentes registrados a partir do Service Desk;
c) definir e gerir os grupos funcionais pertinentes à atividade
de Service Desk;
d) gerir o atendimento de primeiro nível, caracterizado pela
interação do analista de Service Desk com o usuário, através dos
meios de comunicação disponíveis;
e) gerir o atendimento de segundo nível, caracterizado pela
intervenção de um agente de suporte diretamente no ambiente do
usuário;
f)
gerir o atendimento de terceiro nível, caracterizado pelo
repasse deste a uma área externa à Subgerência de Produção;
g) programar e realizar atendimento preventivo e corretivo
nas agências da SEFAZ localizadas no interior do Estado e nos
postos de atendimento descentralizados na capital;
h) gerenciar e controlar a plataforma de software padrão a
ser utilizada nas estações dos usuários;
i)
promover o treinamento do usuário na utilização dos
recursos de software da plataforma padrão;
j)
orientar e dar parecer sobre a necessidade de utilização
de recursos de hardware relacionados à atividade-fim do usuário;
k) gerir e, quando possível, executar a manutenção em
software e hardware na plataforma utilizada pelo usuário;
l)
emitir parecer e laudo técnico sobre softwares e
hardwares novos ou oriundos de manutenção externa;
m) executar outras tarefas correlatas;
II - em relação à Gestão de problemas de TIC:
a) manter atendimento em horário definido pela SEFAZ;
b) realizar o monitoramento dos recursos de TIC fora do
horário de expediente da SEFAZ, a fim de identificar e sanar,
quando possível, eventuais problemas ou incidentes;
c) gerir o conteúdo da base de conhecimento de Service
Desk;
d) executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Art. 38. Compete à Gerência de Tecnologia – GTEC:
I - em relação às gestões dos sistemas operacionais, dos
geradores de relatórios, dos servidores de aplicação e das
ferramentas de analise e exploração de dados:
a) instalar, configurar e realizar correções;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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