DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 35
IX - elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção;
X - promover o escalonamento de serviço 24 x 7;
XI - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE NEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO
Art. 39. Compete à Gerência de Negócios e Desenvolvimento
– GEND:
I -
identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da
informação para otimização dos trabalhos da SEFAZ;
II -
realizar, junto aos usuários da SEFAZ, levantamento
das necessidades de sistemas de informação;
III -
realizar estudo de viabilidade das demandas para
sistemas de informação;
IV -
realizar levantamento de requisitos, análise, projeto,
implementação, implantação e manutenção de sistemas de
informação;
V -
gerenciar atividades de projeto, implementação e
manutenção de sistemas;
VI -
estabelecer
e
implantar
padrões
para
o
desenvolvimento de sistemas através de metodologia adequada;
VII - pesquisar, analisar e aprovar novas tecnologias para o
desenvolvimento de sistemas;
VIII - aprovar e acompanhar, conjuntamente com as áreas
envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos ou desenvolvidos
pela SEFAZ;
IX -
emitir, quando solicitado, parecer técnico nas
auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e
contratos de TIC;
X -
acompanhar a execução de contratos relativos à sua
área de atuação.
Parágrafo único. Em suas respectivas áreas de atuação,
competem à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento
Administrativo – SNDA, responsável pelo atendimento às áreas de
Assuntos Administrativos; à Subgerência de Negócios e
Desenvolvimento Receita – SNDR, responsável pelo atendimento à
área da Receita; e à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento
Tesouro – SNDT, responsável pelo atendimento às áreas do
Tesouro e do Orçamento:
I -
em relação à gestão de projetos:
a)
projetar, desenvolver e implantar sistemas;
b)
definir e monitorar a metodologia de gerenciamento de
projetos;
c)
gerenciar
os
projetos
de
desenvolvimento
e
implementação de novos serviços;
d)
estimar prazos, recursos para desenvolvimento das
aplicações;
e)
assegurar, através de auditoria regular, que sejam
utilizadas as etapas da metodologia de desenvolvimento de
projetos;
f)
assegurar o desenvolvimento das aplicações em
conformidade com os processos redesenhados;
g)
garantir que as políticas de acompanhamento de
projetos sejam seguidas consistentemente;
h)
simplificar e automatizar ferramentas de gerenciamento
de projetos;
i)
gerenciar os serviços do tipo "capacidade sob
demanda" seguindo uma política de priorização de respostas aos
serviços demandados;
II - em relação à manutenção de aplicativos:
a)
definir, organizar e manter a documentação dos
sistemas desenvolvidos pela Gerência;
b)
gerenciar a manutenção dos sistemas automatizados
em consonância com o programa de qualidade da instituição;
c)
registrar todas as alterações de funcionalidades com
identificação de versão;
III - em relação à gestão de negócios:
a)
gerenciar ferramentas de análise e exploração de
dados;
b)
treinar usuários na utilização de ferramentas de análise
e exploração de dados;
c)
definir, em conjunto com os usuários, modelos de dados
que possibilitem consultas voltadas aos negócios da instituição;
d)
dar suporte aos usuários na elaboração e implantação
de melhorias e modificações de força legal;
e)
buscar no mercado soluções de tecnologia para suprir
demandas dos usuários;
f)
interagir com a Gerência de Produção – GPRO no
gerenciamento de mudanças;
g)
interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC na
elaboração de soluções;
h)
elaborar projeto básico para aquisição de software e
serviços de TIC;
IV - em relação à administração de dados:
a)
promover melhorias e refinamento dos dados, de acordo
com as regras de negócios da organização;
b)
criar a padronização nas titulações dos dados;
c)
controlar a redundância dos dados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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