DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 35
 
 
 
IX -  elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção; 
X -  promover o escalonamento de serviço 24 x 7;  
XI -  executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE NEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO 
Art. 39. Compete à Gerência de Negócios e Desenvolvimento 
– GEND:  
I -  
identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da 
informação para otimização dos trabalhos da SEFAZ;  
II -  
realizar, junto aos usuários da SEFAZ, levantamento 
das necessidades de sistemas de informação;  
III -  
realizar estudo de viabilidade das demandas para 
sistemas de informação;  
IV -  
realizar levantamento de requisitos, análise, projeto, 
implementação, implantação e manutenção de sistemas de 
informação;  
V -  
gerenciar atividades de projeto, implementação e 
manutenção de sistemas;  
VI -  
estabelecer 
e 
implantar 
padrões 
para 
o 
desenvolvimento de sistemas através de metodologia adequada;  
VII -  pesquisar, analisar e aprovar novas tecnologias para o 
desenvolvimento de sistemas;  
VIII -  aprovar e acompanhar, conjuntamente com as áreas 
envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos ou desenvolvidos 
pela SEFAZ;  
IX -  
emitir, quando solicitado, parecer técnico nas 
auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e 
contratos de TIC;  
X -  
acompanhar a execução de contratos relativos à sua 
área de atuação.  
Parágrafo único. Em suas respectivas áreas de atuação, 
competem à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento 
Administrativo – SNDA, responsável pelo atendimento às áreas de 
Assuntos Administrativos; à Subgerência de Negócios e 
Desenvolvimento Receita – SNDR, responsável pelo atendimento à 
área da Receita; e à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento 
Tesouro – SNDT, responsável pelo atendimento às áreas do 
Tesouro e do Orçamento: 
I -  
em relação à gestão de projetos:  
a) 
projetar, desenvolver e implantar sistemas;  
b) 
definir e monitorar a metodologia de gerenciamento de 
projetos;  
c) 
gerenciar 
os 
projetos 
de 
desenvolvimento 
e 
implementação de novos serviços;  
 
 
 
d) 
estimar prazos, recursos para desenvolvimento das 
aplicações;  
e) 
assegurar, através de auditoria regular, que sejam 
utilizadas as etapas da metodologia de desenvolvimento de 
projetos;  
f) 
assegurar o desenvolvimento das aplicações em 
conformidade com os processos redesenhados;  
g) 
garantir que as políticas de acompanhamento de 
projetos sejam seguidas consistentemente;  
h) 
simplificar e automatizar ferramentas de gerenciamento 
de projetos;  
i) 
gerenciar os serviços do tipo "capacidade sob 
demanda" seguindo uma política de priorização de respostas aos 
serviços demandados; 
II -  em relação à manutenção de aplicativos: 
a) 
definir, organizar e manter a documentação dos 
sistemas desenvolvidos pela Gerência;  
b) 
gerenciar a manutenção dos sistemas automatizados 
em consonância com o programa de qualidade da instituição;  
c) 
registrar todas as alterações de funcionalidades com 
identificação de versão;  
III -  em relação à gestão de negócios: 
a) 
gerenciar ferramentas de análise e exploração de 
dados; 
b) 
treinar usuários na utilização de ferramentas de análise 
e exploração de dados; 
c) 
definir, em conjunto com os usuários, modelos de dados 
que possibilitem consultas voltadas aos negócios da instituição;  
d) 
dar suporte aos usuários na elaboração e implantação 
de melhorias e modificações de força legal;  
e) 
buscar no mercado soluções de tecnologia para suprir 
demandas dos usuários; 
f) 
interagir com a Gerência de Produção – GPRO no 
gerenciamento de mudanças;  
g) 
interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC na 
elaboração de soluções; 
h) 
elaborar projeto básico para aquisição de software e 
serviços de TIC;  
IV -  em relação à administração de dados: 
a) 
promover melhorias e refinamento dos dados, de acordo 
com as regras de negócios da organização;  
b) 
criar a padronização nas titulações dos dados;  
c) 
controlar a redundância dos dados;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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