DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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b) administrar e promover a manutenção preventiva e
corretiva;
c) configurar parâmetros e perfis de usuários;
d) monitorar, avaliar e promover ajustes de performance;
e) participar da elaboração do projeto físico;
f)
definir e configurar mecanismos de segurança de dados;
g) analisar e promover ajustes nas estruturas de dados;
h) prestar suporte técnico ao cliente;
i)
repassar conhecimentos técnicos;
j)
elaborar documentação técnica;
k) garantir a integridade dos dados;
l)
solicitar, quando necessário, suporte técnico;
m) operacionalizar rotinas;
II - em relação à gestão dos bancos de dados:
a) instalar e configurar os Sistemas Gerenciadores de
Banco de Dados – SGBDs;
b) administrar e promover a manutenção preventiva e
corretiva dos SGBDs;
c) configurar parâmetros e perfis de usuários dos SGBDs;
d) monitorar, avaliar e promover ajustes de performance nos
SGBDs;
e) repassar conhecimentos sobre os SGBDs e aplicativos;
f)
elaborar documentação técnica sobre os SGBDs;
g) garantir a integridade dos dados;
h) executar backups e recuperações de banco de dados;
i)
participar da elaboração do projeto físico dos banco de
dados;
j)
definir e configurar mecanismos de segurança de dados;
k) analisar e promover ajustes nas estruturas de dados;
l)
prestar suporte técnico ao usuário;
III - em relação à gestão de ativos e infraestrutura física do
centro de dados, bem como à gestão de ativos e infraestrutura
física de rede:
a) gerenciar e executar a manutenção preventiva e corretiva
de hardware e software;
b) executar o acompanhamento, proteção e reparos dos
componentes de hardware e software, adquiridos ou licenciados;
c) gerenciar e controlar o uso de licenças de produtos;
d) medir o uso dos recursos de TI, incluindo aplicações e
infraestrutura, visando a melhor relação custo- benefício;
e) promover
políticas
de
obsolescência
de
hardware/software adequadas ao ambiente de alta disponibilidade;
f)
fazer o inventário de hardware/software de forma
periódica;
IV - em relação à gestão de segurança da informação:
a) zelar pela segurança de rede, sistemas, aplicativos e
base de dados;
b) relatar formalmente as ocorrências relacionadas à
segurança;
c) identificar as ameaças aos ativos de TIC e adotar
medidas
de
segurança
para
eliminar
ou
reduzir
suas
vulnerabilidades;
d) classificar as possíveis ameaças encontradas nos
diferentes processos de TIC e revisar os procedimentos de
segurança;
e) controlar o acesso e proteger dados confidenciais;
f)
fazer o gerenciamento de risco;
g) interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no
gerenciamento de incidentes;
h) manter registro atualizado dos acessos aos ativos e
serviços computacionais disponibilizados pela SEFAZ;
V - em relação à gestão de contas e acessos:
a) promover a mudança periódica de identificação e senhas
de usuários para acesso a aplicações e contas, quando for o caso;
b) estabelecer critérios para controlar o acesso adequado
ao ambiente alta disponibilidade;
c) definir a política de acesso aos serviços e equipamentos
de TIC;
d) implantar os novos serviços relacionados à rede, bem
como alteração destes, quando necessário;
VI - em relação à gestão dos serviços de rede:
a) promover a manutenção corretiva dos ativos de rede;
b) desenvolver e aplicar planos para novas topologias de
rede integradas com as necessidades do negócio da organização;
c) fazer o gerenciamento de risco em relação à aplicação de
topologias;
d) elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção;
e) adotar procedimentos que garantam a segurança dos
ativos de rede, quando da administração remota;
VII - elaborar projeto básico ou termos de referência para
aquisição de produtos e serviços de TIC;
VIII - zelar pela plena execução dos contratos relacionados
às atividades da Gerência;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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