DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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b) administrar e promover a manutenção preventiva e 
corretiva; 
c) configurar parâmetros e perfis de usuários;  
d) monitorar, avaliar e promover ajustes de performance; 
e) participar da elaboração do projeto físico; 
f) 
definir e configurar mecanismos de segurança de dados; 
g) analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; 
h) prestar suporte técnico ao cliente; 
i) 
repassar conhecimentos técnicos; 
j) 
elaborar documentação técnica; 
k) garantir a integridade dos dados; 
l) 
solicitar, quando necessário, suporte técnico;  
m) operacionalizar rotinas;  
II -  em relação à gestão dos bancos de dados: 
a) instalar e configurar os Sistemas Gerenciadores de 
Banco de Dados – SGBDs;  
b) administrar e promover a manutenção preventiva e 
corretiva dos SGBDs;  
c) configurar parâmetros e perfis de usuários dos SGBDs;  
d) monitorar, avaliar e promover ajustes de performance nos 
SGBDs;  
e) repassar conhecimentos sobre os SGBDs e aplicativos;  
f) 
elaborar documentação técnica sobre os SGBDs;  
g) garantir a integridade dos dados; 
h) executar backups e recuperações de banco de dados; 
i) 
participar da elaboração do projeto físico dos banco de 
dados; 
j) 
definir e configurar mecanismos de segurança de dados; 
k) analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; 
l) 
prestar suporte técnico ao usuário; 
III -  em relação à gestão de ativos e infraestrutura física do 
centro de dados, bem como à gestão de ativos e infraestrutura 
física de rede:  
a) gerenciar e executar a manutenção preventiva e corretiva 
de hardware e software;  
b) executar o acompanhamento, proteção e reparos dos 
componentes de hardware e software, adquiridos ou licenciados;  
c) gerenciar e controlar o uso de licenças de produtos;  
d) medir o uso dos recursos de TI, incluindo aplicações e 
infraestrutura, visando a melhor relação custo- benefício; 
 
 
 
e) promover 
políticas 
de 
obsolescência 
de 
hardware/software adequadas ao ambiente de alta disponibilidade;  
f) 
fazer o inventário de hardware/software de forma 
periódica; 
IV -  em relação à gestão de segurança da informação:  
a) zelar pela segurança de rede, sistemas, aplicativos e 
base de dados;  
b) relatar formalmente as ocorrências relacionadas à 
segurança;  
c) identificar as ameaças aos ativos de TIC e adotar 
medidas 
de 
segurança 
para 
eliminar 
ou 
reduzir 
suas 
vulnerabilidades;  
d) classificar as possíveis ameaças encontradas nos 
diferentes processos de TIC e revisar os procedimentos de 
segurança;  
e) controlar o acesso e proteger dados confidenciais; 
f) 
fazer o gerenciamento de risco;  
g) interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no 
gerenciamento de incidentes;  
h) manter registro atualizado dos acessos aos ativos e 
serviços computacionais disponibilizados pela SEFAZ; 
V -   em relação à gestão de contas e acessos:  
a) promover a mudança periódica de identificação e senhas 
de usuários para acesso a aplicações e contas, quando for o caso;  
b) estabelecer critérios para controlar o acesso adequado 
ao ambiente alta disponibilidade;  
c) definir a política de acesso aos serviços e equipamentos 
de TIC;  
d) implantar os novos serviços relacionados à rede, bem 
como alteração destes, quando necessário;  
VI -  em relação à gestão dos serviços de rede: 
a) promover a manutenção corretiva dos ativos de rede;  
b) desenvolver e aplicar planos para novas topologias de 
rede integradas com as necessidades do negócio da organização; 
c) fazer o gerenciamento de risco em relação à aplicação de 
topologias;  
d) elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção;  
e) adotar procedimentos que garantam a segurança dos 
ativos de rede, quando da administração remota;  
VII -  elaborar projeto básico ou termos de referência para 
aquisição de produtos e serviços de TIC;  
VIII -  zelar pela plena execução dos contratos relacionados 
às atividades da Gerência;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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