DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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d) 
interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC nas 
definições e elaborações de modelos de dados; 
V -  em relação à Internet: 
a) 
desenvolver e atualizar periodicamente as páginas de 
Internet/Intranet/Extranet;  
b) 
oferecer aos usuários da organização o maior número 
possível de facilidades, através da atualização das ferramentas 
tecnológicas utilizadas via Web;  
c) 
controlar o conteúdo divulgado, de acordo com os 
requisitos da área solicitante, e prevenir, no âmbito de sua 
competência, a divulgação de informações confidenciais ou 
restritas;  
VI -  em relação à gestão de segurança da informação:  
a) 
interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no 
gerenciamento de incidentes;  
b) 
adotar prática de desenvolvimento de sistemas seguros;  
c) 
relatar formalmente as ocorrências relacionadas à 
segurança no âmbito da GEND;  
d) 
controlar o acesso e proteger dados confidenciais;  
VII -  elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA E GOVERNANÇA  
Art. 40. Compete à Gerência de Segurança e Governança – 
GSEG:  
I -  
assessorar o estabelecimento, a implementação, a 
manutenção e a melhoria da Política de Segurança da Informação 
da SEFAZ e as suas normas; 
II -  elaborar e gerenciar o plano de continuidade do 
negócio, nos aspectos pertinentes à tecnologia da informação e 
comunicação; 
III -  elaborar programas de capacitação e conscientização 
em 
segurança 
da 
informação, 
tendo 
como 
público-alvo 
proprietários, custodiantes e usuários de informações críticas; 
IV -  realizar 
avaliações 
internas 
para 
aferição 
de 
conformidade com as políticas, normas, procedimentos, instruções 
de trabalho e demais controles estabelecidos pela Política de 
Segurança da Informação da SEFAZ; 
V -  realizar a gestão de risco nos aspectos pertinentes à 
tecnologia da informação e comunicação; 
VI -  implantar e gerenciar a metodologia para Gestão de 
Níveis de Serviços – SLM (Service Level Management) para a 
SEFAZ, incluindo métricas para avaliar as metas do negócio e do 
datacenter;  
 
 
 
VII -  elaborar e gerenciar o plano de gestão de incidentes, 
nos aspectos pertinentes à tecnologia da informação e 
comunicação; 
VIII -  desenvolver ações para conscientizar os usuários da 
importância de observar as rotinas de segurança; 
IX -  quanto a gestão de incidente: 
a) 
atuar junto as outras gerências de TIC objetivando o 
pronto 
reestabelecimento 
dos 
serviços 
em 
caso 
de 
indisponibilidade; 
b) 
manter estatísticas sobre incidentes de segurança; 
X -  quanto à governança: 
XI -  alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ 
com as ações de TIC; 
XII -  implementar mecanismos que possibilitem a definição 
de estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo 
prazo; 
XIII -  acompanhar e avaliar resultados; 
XIV -  sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para 
padronização e integração de dados, aplicações e processos de 
negócio; 
XV -  definir sobre os serviços de TIC a serem providos e 
suas estratégias de contratação, provimento e gestão; 
XVI -  manter um repositório para publicação de políticas, 
padrões, modelos de documentos e relatórios referentes à 
governança de TIC; 
XVII -  adequação a procedimentos de gestão de acordo 
com legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções 
baseada em tecnologia da informação e comunicação; 
XVIII -  Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de 
gestão no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas 
áreas de TI. 
SEÇÃO VI 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 41. A Assessoria Jurídica – ASSEJ, órgão de assistência 
direta vinculado à SEA, tem por finalidade auxiliar diretamente o 
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos no controle da 
legalidade dos atos administrativos e assistir os demais dirigentes 
da Pasta em assuntos de natureza jurídica não tributária, 
competindo-lhe: 
I -  
examinar, prévia e conclusivamente, matérias sobre 
processos licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ; 
II -  
verificar a existência de pré-requisitos para a 
contratação direta sem licitação, em casos concretos; 
III -  
elaborar ou sugerir envio para aprovação da 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE de minutas de ajustes nos 
quais o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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