DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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d)
interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC nas
definições e elaborações de modelos de dados;
V - em relação à Internet:
a)
desenvolver e atualizar periodicamente as páginas de
Internet/Intranet/Extranet;
b)
oferecer aos usuários da organização o maior número
possível de facilidades, através da atualização das ferramentas
tecnológicas utilizadas via Web;
c)
controlar o conteúdo divulgado, de acordo com os
requisitos da área solicitante, e prevenir, no âmbito de sua
competência, a divulgação de informações confidenciais ou
restritas;
VI - em relação à gestão de segurança da informação:
a)
interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no
gerenciamento de incidentes;
b)
adotar prática de desenvolvimento de sistemas seguros;
c)
relatar formalmente as ocorrências relacionadas à
segurança no âmbito da GEND;
d)
controlar o acesso e proteger dados confidenciais;
VII - elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA E GOVERNANÇA
Art. 40. Compete à Gerência de Segurança e Governança –
GSEG:
I -
assessorar o estabelecimento, a implementação, a
manutenção e a melhoria da Política de Segurança da Informação
da SEFAZ e as suas normas;
II - elaborar e gerenciar o plano de continuidade do
negócio, nos aspectos pertinentes à tecnologia da informação e
comunicação;
III - elaborar programas de capacitação e conscientização
em
segurança
da
informação,
tendo
como
público-alvo
proprietários, custodiantes e usuários de informações críticas;
IV - realizar
avaliações
internas
para
aferição
de
conformidade com as políticas, normas, procedimentos, instruções
de trabalho e demais controles estabelecidos pela Política de
Segurança da Informação da SEFAZ;
V - realizar a gestão de risco nos aspectos pertinentes à
tecnologia da informação e comunicação;
VI - implantar e gerenciar a metodologia para Gestão de
Níveis de Serviços – SLM (Service Level Management) para a
SEFAZ, incluindo métricas para avaliar as metas do negócio e do
datacenter;
VII - elaborar e gerenciar o plano de gestão de incidentes,
nos aspectos pertinentes à tecnologia da informação e
comunicação;
VIII - desenvolver ações para conscientizar os usuários da
importância de observar as rotinas de segurança;
IX - quanto a gestão de incidente:
a)
atuar junto as outras gerências de TIC objetivando o
pronto
reestabelecimento
dos
serviços
em
caso
de
indisponibilidade;
b)
manter estatísticas sobre incidentes de segurança;
X - quanto à governança:
XI - alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ
com as ações de TIC;
XII - implementar mecanismos que possibilitem a definição
de estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo
prazo;
XIII - acompanhar e avaliar resultados;
XIV - sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para
padronização e integração de dados, aplicações e processos de
negócio;
XV - definir sobre os serviços de TIC a serem providos e
suas estratégias de contratação, provimento e gestão;
XVI - manter um repositório para publicação de políticas,
padrões, modelos de documentos e relatórios referentes à
governança de TIC;
XVII - adequação a procedimentos de gestão de acordo
com legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções
baseada em tecnologia da informação e comunicação;
XVIII - Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de
gestão no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas
áreas de TI.
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 41. A Assessoria Jurídica – ASSEJ, órgão de assistência
direta vinculado à SEA, tem por finalidade auxiliar diretamente o
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos no controle da
legalidade dos atos administrativos e assistir os demais dirigentes
da Pasta em assuntos de natureza jurídica não tributária,
competindo-lhe:
I -
examinar, prévia e conclusivamente, matérias sobre
processos licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ;
II -
verificar a existência de pré-requisitos para a
contratação direta sem licitação, em casos concretos;
III -
elaborar ou sugerir envio para aprovação da
Procuradoria-Geral do Estado – PGE de minutas de ajustes nos
quais o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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