DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 37
IV -
elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias
e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos;
V -
manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio
da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado
pelos dirigentes da Pasta;
VI -
responder
às
comunicações
e/ou
notificações
enviadas pelos diferentes órgãos de controle, dentre eles o
Ministério Público, de todas as esferas, o Tribunal de Contas, de
todas as esferas, bem como pelos órgãos do Poder Judiciário e os
de assessoria judiciária, tais como: a Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral do Estado e os Tribunais de todas as esferas,
exceto matérias relacionadas a execuções trabalhistas, requisições
de pequeno valor e pagamento de precatórios;
VII - manifestar-se quanto aos atos relativos à aplicação de
sanções em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais,
conforme procedimento regulamentado em ato próprio do
Secretário de Estado da Fazenda;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As consultas formuladas pelos dirigentes
da Pasta, nos termos do inciso V deste artigo, deverão apontar
expressamente a dúvida ou questionamento sobre o qual necessite
de manifestação jurídica.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
SEÇÃO I
DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS
Art. 42. O Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET,
órgão de assistência diretamente vinculado ao Secretário de Estado
da Fazenda, tem por finalidade elaborar estudos relacionados à
economia nacional e regional para subsidiar a formulação de
políticas tributárias e a implantação de projetos estratégicos de
caráter nacional, competindo-lhe:
I - elaborar pesquisas e análises de natureza econômica e
tributária, em especial relacionadas:
a) à fixação de preços de produtos primários e outros
produtos e serviços indicados na Pauta de Preços Mínimos (PPM);
b) à apuração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
(PMPF), adotado no Estado do Amazonas para fins de cobrança do
ICMS no regime de substituição tributária, nas operações com
combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e com
outros produtos;
c) ao fluxo das operações e prestações praticadas entre o
Estado do Amazonas e as demais unidades federadas e o exterior;
d) à evolução das receitas tributárias estaduais e de
contribuições financeiras;
e) ao impacto na arrecadação de receitas tributárias estaduais
e de contribuições financeiras decorrentes de alterações na
legislação tributária e no cenário econômico regional e nacional;
f) às demandas apresentadas por outras áreas da SEFAZ,
por outros órgãos públicos ou por contribuintes ou entidades
representativas de contribuintes;
II - representar a SEFAZ no planejamento e implantação de
projetos estratégicos nacionais ou locais de inovação, voltados à
modernização, cooperação e integração das Administrações
Tributárias, competindo-lhe:
a) subsidiar as áreas envolvidas no desenvolvimento de
soluções que contribuam para a modernização tecnológica da
SEFAZ e o aprimoramento do atendimento aos contribuintes;
b) coordenar a divulgação dos projetos nacionais e locais
junto às demais áreas da SEFAZ e aos contribuintes e ao público
em geral;
c) propor ao setor competente alterações na legislação
tributária estadual, em consonância com as normas nacionais
editadas no âmbito do CONFAZ, relativas aos projetos estratégicos
nacionais de inovação.
SEÇÃO II
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 43. A Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC,
órgão diretamente subordinado à SER, possui as seguintes
atribuições:
I -
prestar atendimento aos contribuintes;
II - receber documentos que serão autuados em processos;
III - emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de
débitos e créditos e Certidões Negativas de Débitos para não
contribuintes;
IV - emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte
avulsos;
V - prestar informações sobre assuntos relacionados ao
cumprimento das obrigações tributárias;
VI - coordenar as atividades desenvolvidas nos Postos de
Atendimento da SEFAZ, instalados nas unidades do Programa de
Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC;
VII - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os Postos de Atendimento da SEFAZ
instalados nas unidades do Programa de Pronto Atendimento ao
Cidadão – PAC têm como competência:
I -
emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de
débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para
contribuintes e não contribuintes;
II - orientar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas – NF-
e Avulsa;
III - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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