DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 37
 
 
 
IV -  
elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias 
e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos; 
V -  
manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio 
da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado 
pelos dirigentes da Pasta; 
VI -  
responder 
às 
comunicações 
e/ou 
notificações 
enviadas pelos diferentes órgãos de controle, dentre eles o 
Ministério Público, de todas as esferas, o Tribunal de Contas, de 
todas as esferas, bem como pelos órgãos do Poder Judiciário e os 
de assessoria judiciária, tais como: a Defensoria Pública, 
Procuradoria-Geral do Estado e os Tribunais de todas as esferas, 
exceto matérias relacionadas a execuções trabalhistas, requisições 
de pequeno valor e pagamento de precatórios; 
VII -  manifestar-se quanto aos atos relativos à aplicação de 
sanções em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, 
conforme procedimento regulamentado em ato próprio do 
Secretário de Estado da Fazenda; 
VIII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. As consultas formuladas pelos dirigentes 
da Pasta, nos termos do inciso V deste artigo, deverão apontar 
expressamente a dúvida ou questionamento sobre o qual necessite 
de manifestação jurídica. 
CAPÍTULO VII 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 
SEÇÃO I 
DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS 
Art. 42. O Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET, 
órgão de assistência diretamente vinculado ao Secretário de Estado 
da Fazenda, tem por finalidade elaborar estudos relacionados à 
economia nacional e regional para subsidiar a formulação de 
políticas tributárias e a implantação de projetos estratégicos de 
caráter nacional, competindo-lhe: 
I -  elaborar pesquisas e análises de natureza econômica e 
tributária, em especial relacionadas: 
a) à fixação de preços de produtos primários e outros 
produtos e serviços indicados na Pauta de Preços Mínimos (PPM); 
b) à apuração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final 
(PMPF), adotado no Estado do Amazonas para fins de cobrança do 
ICMS no regime de substituição tributária, nas operações com 
combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e com 
outros produtos;  
c) ao fluxo das operações e prestações praticadas entre o 
Estado do Amazonas e as demais unidades federadas e o exterior; 
d) à evolução das receitas tributárias estaduais e de 
contribuições financeiras; 
e) ao impacto na arrecadação de receitas tributárias estaduais 
e de contribuições financeiras decorrentes de alterações na 
legislação tributária e no cenário econômico regional e nacional; 
 
 
 
f) às demandas apresentadas por outras áreas da SEFAZ, 
por outros órgãos públicos ou por contribuintes ou entidades 
representativas de contribuintes; 
II -  representar a SEFAZ no planejamento e implantação de 
projetos estratégicos nacionais ou locais de inovação, voltados à 
modernização, cooperação e integração das Administrações 
Tributárias, competindo-lhe: 
a) subsidiar as áreas envolvidas no desenvolvimento de 
soluções que contribuam para a modernização tecnológica da 
SEFAZ e o aprimoramento do atendimento aos contribuintes; 
b) coordenar a divulgação dos projetos nacionais e locais 
junto às demais áreas da SEFAZ e aos contribuintes e ao público 
em geral; 
c) propor ao setor competente alterações na legislação 
tributária estadual, em consonância com as normas nacionais 
editadas no âmbito do CONFAZ, relativas aos projetos estratégicos 
nacionais de inovação. 
SEÇÃO II 
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 
Art. 43. A Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, 
órgão diretamente subordinado à SER, possui as seguintes 
atribuições: 
I -  
prestar atendimento aos contribuintes; 
II -  receber documentos que serão autuados em processos; 
III -  emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de 
débitos e créditos e Certidões Negativas de Débitos para não 
contribuintes; 
IV -  emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte 
avulsos; 
V -  prestar informações sobre assuntos relacionados ao 
cumprimento das obrigações tributárias; 
VI -  coordenar as atividades desenvolvidas nos Postos de 
Atendimento da SEFAZ, instalados nas unidades do Programa de 
Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC; 
VII -  executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Os Postos de Atendimento da SEFAZ 
instalados nas unidades do Programa de Pronto Atendimento ao 
Cidadão – PAC têm como competência:  
I -  
emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de 
débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para 
contribuintes e não contribuintes;  
II -  orientar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas – NF-
e Avulsa; 
III -  executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO III 
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FISCAL 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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