DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I -  
gerir o cadastro de contribuintes no INTERIOR do 
Estado, inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de 
Arrecadação 
de 
Tributos 
e 
Contribuições 
devidos 
pelas 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; 
II -  prestar informações aos contribuintes ou representantes 
legais sobre assuntos de competência da gerência;  
III -  prestar informações e orientações dos procedimentos e 
ações cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas; 
IV -  gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de 
inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, 
credenciamento, suspensão, descredenciamento, incorporação e 
demais demandas cadastrais; 
V -  gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis 
no portal da SEFAZ; 
VI -  propor 
ações 
e 
medidas, 
ao 
DEINF, 
para 
aprimoramento das informações cadastrais, 
VII -   acompanhar a execução das ações, tarefas e 
atividades relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no 
planejamento; 
VIII -  fornecer informações e relatórios do resultado das 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
IX -  acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos 
contribuintes; 
X -  manter e conservar, de forma integrada com os demais 
órgãos de registro de empresas, as informações cadastrais dos 
estabelecimentos inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do 
Estado do Amazonas – CCA; 
XI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2º.  Compete à Subgerência de Baixa e Documentos Fiscais 
- SGBD: 
I -  gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de baixa 
de inscrição estadual; 
II -  efetuar o registro do credenciamento de gráficas e seus 
representantes;  
III -  processar as solicitações de Pedido de Autorização de 
Formulários de Segurança – PAFS; 
IV -  autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;  
V -  processar as solicitações de Autorização para Impressão 
de Documentos Fiscais – AIDF;  
VI - executar outras atividades correlatas a documentos 
fiscais. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO ECONÔMICO – FISCAL  
Art. 51. Compete à Gerência de Monitoramento Econômico-
Fiscal – GMEF: 
 
 
 
I -  
gerir, no âmbito da SER, o Domicílio Tributário 
Eletrônico – DT-e dos contribuintes inscritos no Estado do 
Amazonas; 
II -  
realizar o monitoramento e análise de informações 
econômico-fiscais, no âmbito do Departamento de Informações 
Econômico-Fiscais-DEINF, das empresas e ações correlatas aos 
diversos regimes de pagamento; 
III -  
propor ao Departamento de Informações Econômico-
Fiscais-DEINF ações cadastrais através da realização de 
cruzamento de informações; 
IV -  
executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Informações 
Econômico-Fiscais – SGIE: 
I -  
realizar a execução de ações, monitoramento e 
análise das informações econômico-fiscais dos contribuintes; 
II -  
fornecer informações e relatórios do resultado das 
atividades desenvolvidas; 
III -  
prestar 
informações 
aos 
contribuintes 
ou 
representantes legais sobre assuntos de competência da 
subgerência; 
IV -  
prestar informações e orientações dos procedimentos 
e 
ações 
executadas 
aos 
demais 
setores 
e 
unidades 
descentralizadas; 
V -  executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VII 
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO 
Art. 52. O Departamento de Arrecadação – DEARC, órgão 
vinculado à SER, tem por finalidade gerir, coordenar, programar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à 
arrecadação 
dos 
tributos 
estaduais, 
competindo-lhe 
especificamente: 
I -  
informar à SER sobre prazos prescricionais e 
decadenciais de créditos tributários; 
II -  
analisar e autorizar parcelamento de débitos dentro 
dos limites de sua competência; 
III -  
desenvolver estudos, fazer projeções e adotar 
estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação 
dos tributos de competência do Estado e sugerir medidas que 
propiciem o seu incremento, inclusive com outras Unidades da 
Federação; 
IV -  
desenvolver ações junto aos órgãos de registro de 
imóveis e de veículos automotores para adoção de medidas 
administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de 
tributos; 
V -  
elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar 
o atendimento aos contribuintes, por meio da rede arrecadadora e 
aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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