DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 39
 
 
 
III -  
solicitar a suspensão cadastral dos contribuintes 
inadimplentes inscritos sob o regime de estimativa fixa; 
IV -  
alterar, ex officio, para o regime de estimativa fixa os 
contribuintes com desempenho abaixo dos parâmetros mínimos de 
recolhimento; 
V -  
vincular no sistema informatizado débitos relativos à 
estimativa fixa que sejam objeto de impugnação tempestiva; 
VI -  
controlar e executar as atividades referentes à 
estimativa fixa; 
VII -  analisar e acompanhar os relatórios de recolhimento e 
de movimentação econômica de contribuintes para fins de 
apuração de índices de desempenho; 
VIII -  emitir, quando necessário, parecer ou despacho 
conclusivo em pedidos relacionados à estimativa fixa; 
IX -  
solicitar a geração de parcelas de estimativa fixa para 
o exercício seguinte; 
X -  
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE REVISÃO FISCAL 
Art. 48. Compete à Gerência de Revisão Fiscal – GERF: 
I -  
analisar e sanear as ações fiscais em profundidade, 
compatibilizando-as com os parâmetros estabelecidos pela SER, 
sugerindo levantamentos ou propondo modificações, quando for o 
caso; 
II -  
examinar e aprovar os autos de infração a serem 
lavrados resultantes das ações fiscais analisadas; 
III -  
emitir parecer da análise dos resultados das ações 
fiscais em profundidade; 
IV -  
conferir e sanear os processos de pedido de baixa de 
inscrição, emitindo o respectivo parecer, por meio eletrônico; 
V -  
propor 
e 
desenvolver 
estudos 
visando 
o 
aprimoramento das normas e procedimentos que facilitem o 
controle e otimizem a execução das atividades da Gerência; 
VI -  
analisar os resultados alcançados pelas ações fiscais 
revisadas; 
VII -  executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI 
DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-
FISCAIS 
Art. 49. O Departamento de Informações Econômico-Fiscais 
– DEINF, órgão vinculado à SER, tem por finalidade coordenar, 
programar, supervisionar e controlar a execução das atividades 
relativas ao Sistema de Informações Econômico Fiscais, 
competindo-lhe especificamente: 
I -  
planejar, organizar e controlar as atividades de 
natureza econômico fiscal; 
 
 
 
II -  
promover o intercâmbio de informações entre os 
órgãos da administração tributária das três esferas de governo, 
visando o aprimoramento do Sistema Integrado de Informações 
Econômico Fiscais; 
III -  
adotar medidas para racionalizar os procedimentos de 
inscrição e alteração cadastral dos contribuintes; 
IV -  
analisar os relatórios de baixa de inscrição e 
encaminhá-los para publicação; 
V -  
analisar a inclusão e exclusão das empresas no 
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte Simples Nacional; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE CADASTRO 
Art. 50. Compete à Gerência de Cadastro – GCAD: 
I -  
gerir o cadastro de contribuintes da Capital do Estado, 
inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação 
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; 
II -  
prestar 
informações 
aos 
contribuintes 
ou 
representantes legais sobre assuntos de competência da gerência;  
III -  
prestar informações e orientações dos procedimentos 
e 
ações 
cadastrais 
aos 
demais 
setores 
e 
unidades 
descentralizadas; 
IV -  
gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de 
inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, 
credenciamento, suspensão, descredenciamento, incorporação e 
demais demandas cadastrais; 
V -  
gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis 
no portal da SEFAZ; 
VI -  
propor 
ações 
e 
medidas, 
ao 
DEINF, 
para 
aprimoramento das informações cadastrais, 
VII -   acompanhar a execução das ações, tarefas e 
atividades relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no 
planejamento; 
VIII -  fornecer informações e relatórios do resultado das 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
IX -  
acompanhar e monitorar as informações cadastrais 
dos contribuintes; 
X -  
manter e conservar, de forma integrada com os 
demais órgãos de registro de empresas, as informações cadastrais 
dos estabelecimentos inscritos no Cadastro do Contribuinte do 
ICMS do Estado do Amazonas – CCA; 
XI -  
executar outras atividades correlatas. 
§ 1º.  Compete à Subgerência de Cadastro do Interior - SGCI: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar