DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I -
gerir o cadastro de contribuintes no INTERIOR do
Estado, inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de
Arrecadação
de
Tributos
e
Contribuições
devidos
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
II - prestar informações aos contribuintes ou representantes
legais sobre assuntos de competência da gerência;
III - prestar informações e orientações dos procedimentos e
ações cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas;
IV - gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de
inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa, reativação,
credenciamento, suspensão, descredenciamento, incorporação e
demais demandas cadastrais;
V - gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis
no portal da SEFAZ;
VI - propor
ações
e
medidas,
ao
DEINF,
para
aprimoramento das informações cadastrais,
VII - acompanhar a execução das ações, tarefas e
atividades relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no
planejamento;
VIII - fornecer informações e relatórios do resultado das
atividades desenvolvidas pela gerência;
IX - acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos
contribuintes;
X - manter e conservar, de forma integrada com os demais
órgãos de registro de empresas, as informações cadastrais dos
estabelecimentos inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do
Estado do Amazonas – CCA;
XI - executar outras atividades correlatas.
§ 2º. Compete à Subgerência de Baixa e Documentos Fiscais
- SGBD:
I - gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de baixa
de inscrição estadual;
II - efetuar o registro do credenciamento de gráficas e seus
representantes;
III - processar as solicitações de Pedido de Autorização de
Formulários de Segurança – PAFS;
IV - autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;
V - processar as solicitações de Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais – AIDF;
VI - executar outras atividades correlatas a documentos
fiscais.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO ECONÔMICO – FISCAL
Art. 51. Compete à Gerência de Monitoramento Econômico-
Fiscal – GMEF:
I -
gerir, no âmbito da SER, o Domicílio Tributário
Eletrônico – DT-e dos contribuintes inscritos no Estado do
Amazonas;
II -
realizar o monitoramento e análise de informações
econômico-fiscais, no âmbito do Departamento de Informações
Econômico-Fiscais-DEINF, das empresas e ações correlatas aos
diversos regimes de pagamento;
III -
propor ao Departamento de Informações Econômico-
Fiscais-DEINF ações cadastrais através da realização de
cruzamento de informações;
IV -
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Informações
Econômico-Fiscais – SGIE:
I -
realizar a execução de ações, monitoramento e
análise das informações econômico-fiscais dos contribuintes;
II -
fornecer informações e relatórios do resultado das
atividades desenvolvidas;
III -
prestar
informações
aos
contribuintes
ou
representantes legais sobre assuntos de competência da
subgerência;
IV -
prestar informações e orientações dos procedimentos
e
ações
executadas
aos
demais
setores
e
unidades
descentralizadas;
V - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Art. 52. O Departamento de Arrecadação – DEARC, órgão
vinculado à SER, tem por finalidade gerir, coordenar, programar,
supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à
arrecadação
dos
tributos
estaduais,
competindo-lhe
especificamente:
I -
informar à SER sobre prazos prescricionais e
decadenciais de créditos tributários;
II -
analisar e autorizar parcelamento de débitos dentro
dos limites de sua competência;
III -
desenvolver estudos, fazer projeções e adotar
estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação
dos tributos de competência do Estado e sugerir medidas que
propiciem o seu incremento, inclusive com outras Unidades da
Federação;
IV -
desenvolver ações junto aos órgãos de registro de
imóveis e de veículos automotores para adoção de medidas
administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de
tributos;
V -
elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar
o atendimento aos contribuintes, por meio da rede arrecadadora e
aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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