DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
42
 
 
 
V- 
recepcionar documentos relativos ao cadastro de 
contribuintes do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos 
em que o contribuinte não possua Domicílio Tributário Eletrônico 
DTe, e para pedidos de inscrição estadual; 
VI- 
gerir o cadastro de veículos automotores do município 
(pré-cadastro, transferências, mudanças de categoria, cobranças 
administrativas e demais atividades afins); 
VII- 
intimar contribuintes estabelecidos em sua área de 
competência para o cumprimento de obrigações tributárias; 
VIII- 
sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos 
na circunscrição do Posto; 
IX- 
efetuar coleta de preços praticados no comércio local, 
quando solicitado; 
X- 
analisar o desempenho econômico tributário dos 
contribuintes mais representativos do respectivo município e sugerir 
alteração no regime de pagamento; 
XI- 
orientar, emitir e controlar a emissão dos documentos 
fiscais avulsos; 
XII- 
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO 
Art. 55. Compete à Gerência de Controle da Arrecadação – 
GCAR: 
I -  
acompanhar e controlar a arrecadação de tributos e 
contribuições; 
II -  
controlar a arrecadação e os recebimentos de tributos 
estaduais pela rede bancária credenciada; 
III -  
acompanhar 
o 
cumprimento 
das 
normas 
e 
procedimentos referentes à arrecadação de tributos pela rede 
bancária; 
IV -  
atestar a solicitação de pagamento por serviços 
prestados pelos Bancos credenciados; 
V -  
fazer cumprir os itens estabelecidos nos contratos 
firmados entre a SEFAZ e as instituições bancárias, comunicando 
qualquer irregularidade; 
VI -  
manter atualizadas as tabelas de vencimentos de 
tributos e de documentos de origem; 
VII -  realizar a inclusão de débitos nas contas correntes de 
contribuintes, quando solicitado ou por processo de denúncia 
espontânea; 
VIII -  monitorar e controlar os créditos tributários avulsos; 
IX -  
efetivar ajustes na conta corrente de contribuintes 
relativos a pagamentos de tributos e contribuições, inclusive 
compensação tributária;  
 
 
 
X -  
emitir, registrar, autorizar e utilizar Carta de 
Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma 
da legislação aplicável, exceto de IPVA e ITCMD; 
XI -  
analisar e executar os pedidos de Retificação de 
Documento de Arrecadação – REDAR,  exceto IPVA e ITCMD; 
XII -  efetivar no sistema de arrecadação a restituição de 
tributos, penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e 
ITCMD; 
XIII -  desenvolver estudos que visem orientar, controlar e 
avaliar os serviços de controle da conta corrente referentes à 
conciliação de pagamentos;  
XIV -  acompanhar o desempenho de contas correntes e o 
recolhimento de contribuintes;  
XV -  promover a atualização monetária dos valores de 
indébitos, exceto IPVA e ITCMD;  
XVI -  supervisionar as atividades relativas a declarações 
econômico-fiscais; 
XVII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compete à Subgerência de Conciliação de Conta 
Corrente de Contribuintes – SGCC: 
I -  
efetuar a conciliação entre os créditos tributários 
recolhidos e os débitos lançados; 
II -  
acompanhar a conciliação da movimentação financeira 
da arrecadação nas contas correntes de contribuintes; 
III -  
efetuar retificações ou ajustes de pagamentos com 
base em recolhimentos comprovados, após deferimento em 
processo regular; 
IV -  
efetivar no sistema de arrecadação a restituição de 
tributos, penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e 
ITCMD; 
V -  
emitir, registrar e utilizar Carta de Reconhecimento de 
Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma da legislação 
aplicável, exceto de IPVA e ITCMD; 
VI -  
analisar e executar os pedidos de Retificação de 
Documento de Arrecadação – REDAR, exceto IPVA e ITCMD; 
VII -  executar outras tarefas correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Supervisão das Declarações 
Econômico - Fiscais – SGDE: 
I -  
gerir e controlar o registro de créditos tributários 
oriundos de declarações prestadas pelo contribuinte; 
II -  gerir e controlar a entrega das declarações econômico – 
fiscais prestadas por contribuintes para fins de inclusão de dados 
na conta corrente fiscal; 
III -  manter atualizados os registros dos documentos que 
assegurem aos contribuintes a fruição de incentivos fiscais; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar