DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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V-
recepcionar documentos relativos ao cadastro de
contribuintes do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos
em que o contribuinte não possua Domicílio Tributário Eletrônico
DTe, e para pedidos de inscrição estadual;
VI-
gerir o cadastro de veículos automotores do município
(pré-cadastro, transferências, mudanças de categoria, cobranças
administrativas e demais atividades afins);
VII-
intimar contribuintes estabelecidos em sua área de
competência para o cumprimento de obrigações tributárias;
VIII-
sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos
na circunscrição do Posto;
IX-
efetuar coleta de preços praticados no comércio local,
quando solicitado;
X-
analisar o desempenho econômico tributário dos
contribuintes mais representativos do respectivo município e sugerir
alteração no regime de pagamento;
XI-
orientar, emitir e controlar a emissão dos documentos
fiscais avulsos;
XII-
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
Art. 55. Compete à Gerência de Controle da Arrecadação –
GCAR:
I -
acompanhar e controlar a arrecadação de tributos e
contribuições;
II -
controlar a arrecadação e os recebimentos de tributos
estaduais pela rede bancária credenciada;
III -
acompanhar
o
cumprimento
das
normas
e
procedimentos referentes à arrecadação de tributos pela rede
bancária;
IV -
atestar a solicitação de pagamento por serviços
prestados pelos Bancos credenciados;
V -
fazer cumprir os itens estabelecidos nos contratos
firmados entre a SEFAZ e as instituições bancárias, comunicando
qualquer irregularidade;
VI -
manter atualizadas as tabelas de vencimentos de
tributos e de documentos de origem;
VII - realizar a inclusão de débitos nas contas correntes de
contribuintes, quando solicitado ou por processo de denúncia
espontânea;
VIII - monitorar e controlar os créditos tributários avulsos;
IX -
efetivar ajustes na conta corrente de contribuintes
relativos a pagamentos de tributos e contribuições, inclusive
compensação tributária;
X -
emitir, registrar, autorizar e utilizar Carta de
Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma
da legislação aplicável, exceto de IPVA e ITCMD;
XI -
analisar e executar os pedidos de Retificação de
Documento de Arrecadação – REDAR, exceto IPVA e ITCMD;
XII - efetivar no sistema de arrecadação a restituição de
tributos, penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e
ITCMD;
XIII - desenvolver estudos que visem orientar, controlar e
avaliar os serviços de controle da conta corrente referentes à
conciliação de pagamentos;
XIV - acompanhar o desempenho de contas correntes e o
recolhimento de contribuintes;
XV - promover a atualização monetária dos valores de
indébitos, exceto IPVA e ITCMD;
XVI - supervisionar as atividades relativas a declarações
econômico-fiscais;
XVII - executar outras atividades correlatas.
§ 1º. Compete à Subgerência de Conciliação de Conta
Corrente de Contribuintes – SGCC:
I -
efetuar a conciliação entre os créditos tributários
recolhidos e os débitos lançados;
II -
acompanhar a conciliação da movimentação financeira
da arrecadação nas contas correntes de contribuintes;
III -
efetuar retificações ou ajustes de pagamentos com
base em recolhimentos comprovados, após deferimento em
processo regular;
IV -
efetivar no sistema de arrecadação a restituição de
tributos, penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e
ITCMD;
V -
emitir, registrar e utilizar Carta de Reconhecimento de
Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma da legislação
aplicável, exceto de IPVA e ITCMD;
VI -
analisar e executar os pedidos de Retificação de
Documento de Arrecadação – REDAR, exceto IPVA e ITCMD;
VII - executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Supervisão das Declarações
Econômico - Fiscais – SGDE:
I -
gerir e controlar o registro de créditos tributários
oriundos de declarações prestadas pelo contribuinte;
II - gerir e controlar a entrega das declarações econômico –
fiscais prestadas por contribuintes para fins de inclusão de dados
na conta corrente fiscal;
III - manter atualizados os registros dos documentos que
assegurem aos contribuintes a fruição de incentivos fiscais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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