DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 41
 
 
 
VI -  
orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de 
tributos estaduais; 
VII -  gerir a Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica 
e de pessoa física, com a Fazenda Estadual; 
VIII -  propor a adoção de medidas administrativas com 
vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários e o 
cumprimento da obrigação principal; 
IX -  
executar o pedido de Retificação de Documento de 
Arrecadação – REDAR; 
X -  
avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos e 
penalidades relativos ao ITCMD e IPVA; 
XI -  
homologar Carta de Reconhecimento de Direito 
Creditória - Carta de Crédito; 
XII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DESEMPENHO SETORIAL 
Art. 53. Compete à Gerência de Análise de Desempenho 
Setorial – GANS: 
I -  
analisar e atualizar as informações relativas ao 
desempenho da arrecadação de tributos e contribuições; 
II -  
mensurar a renúncia fiscal; 
III -  
realizar previsões e projeções de receita tributária e 
das contribuições; 
IV -  prestar informações sobre a arrecadação estadual para 
fins de apuração de repasses, transferências legais e 
constitucionais, produtividade e afins; 
V -  
acompanhar 
e 
atualizar 
os 
indicadores 
de 
desempenho da receita estadual; 
VI -  
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE DE 
UNIDADES DESCENTRALIZADAS 
Art. 54. Compete à Gerência de Arrecadação e Controle de 
Unidades Descentralizadas – GARD: 
I -  
acompanhar 
a 
arrecadação 
de 
tributos 
de 
contribuintes localizados no interior do Estado; 
II -  
coordenar as atividades desenvolvidas nas Agências 
da Fazenda e Postos de Arrecadação e de Atendimento; 
III -  
propor, fundamentadamente, mudança de regime de 
pagamento e alteração de parcelas de estimativa fixa de 
contribuintes estabelecidos nos limites de sua circunscrição;  
IV -  
gerir, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar a 
emissão dos documentos fiscais avulsos;  
 
 
 
V -  
analisar o desempenho econômico-tributário dos 
contribuintes da jurisdição e sugerir ação fiscal por não pagamento 
de tributos ou descumprimento de obrigação acessória;  
VI -  
controlar o lançamento e a arrecadação do ICMS de 
Produtos In Natura; 
VII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º As Agências da Fazenda têm como competência: 
I -  
emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de 
débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não 
contribuintes; 
II -  
emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, 
avulsos; 
III -  
prestar informações sobre assuntos relacionados ao 
cumprimento das obrigações tributárias; 
IV -  
orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação 
tributária; 
V -  
recepcionar documentos relativos ao cadastro de 
contribuintes do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos 
em que o contribuinte não possua Domicílio Tributário Eletrônico 
DTe, e para pedidos de inscrição estadual; 
VI -  
gerir o cadastro de veículos automotores do município 
(pré-cadastro, transferências, mudanças de categoria, cobranças 
administrativas e demais atividades afins); 
VII -  intimar contribuintes estabelecidos em sua área de 
competência para o cumprimento de obrigações tributárias; 
VIII -  sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos 
na circunscrição do Posto; 
IX -  
efetuar coleta de preços praticados no comércio local, 
quando solicitado; 
X -  
analisar o desempenho econômico tributário dos 
contribuintes mais representativos do respectivo município e sugerir 
alteração no regime de pagamento; 
XI -  
orientar, emitir e controlar a emissão dos documentos 
fiscais avulsos; 
XII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Os Postos de Arrecadação têm como competência: 
I- 
emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de 
débitos e créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não 
contribuintes; 
II- 
emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, 
avulsos; 
III- 
prestar informações sobre assuntos relacionados ao 
cumprimento das obrigações tributárias; 
IV- 
orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação 
tributária; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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