DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III -  
efetuar levantamento de informações para inventários, 
alvarás e doações; 
IV -  
emitir laudo de avaliação de bens e direitos 
transmitidos; 
V -  
intimar contribuintes por determinação superior; 
VI -  
responder solicitações de outros órgãos e poderes 
acerca do imposto; 
VII -  emitir memória de cálculo de bens e direitos; 
VIII -  fazer 
ajustes 
de 
pagamentos, 
compensações, 
cancelamentos, geração de débitos, vinculações ou alterações na 
conta corrente fiscal relativos a ITCMD, inclusive de Auto de 
Infração;  
IX -  
promover a alteração da situação dos débitos de 
ITCMD em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à decadência e 
prescrição;  
X -  
promover a alteração dos valores de Auto de Infração 
de ITCMD após decisão administrativa dos órgãos julgadores;  
XI -  
efetivar no sistema de arrecadação a restituição de 
ITCMD; 
XII -  promover a atualização monetária dos valores de 
indébitos, referentes a ITCMD; 
XIII -  analisar e executar os pedidos de Retificação de 
Documento de Arrecadação – REDAR, nas hipóteses de 
recolhimento de ITCMD; 
XIV -  emitir, registrar, autorizar e utilizar Carta de 
Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma 
da legislação aplicável, em caso de ITCMD; 
XV -  propor ações que visem o controle e o incremento de 
receitas do ITCMD;  
XVI -  mensurar a renúncia fiscal do ITMCD; 
XVII -  executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO VI 
DA GERÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS 
Art. 58. Compete à Gerência de Débitos Fiscais – GDEF: 
I -  
gerir e controlar os débitos fiscais; 
II -  
gerir, controlar e efetivar os parcelamentos de débitos;  
III -  
supervisionar as atividades relativas ao parcelamento 
desenvolvidas nas unidades do interior;  
IV -  
controlar o cadastro dos índices de atualização 
monetária de débitos no sistema;  
V -  
gerir, controlar e efetivar a cobrança e atualização de 
débitos;  
VI -  
desenvolver estudos que visem orientar, controlar e 
aperfeiçoar os serviços de cobrança de débitos;  
 
 
 
VII -  propor medidas que visem otimizar a recuperação de 
créditos fiscais; 
VIII -  promover a intimação de contribuintes em atraso no 
recolhimento de tributos para efeitos de regularização, por qualquer 
forma, inclusive por edital, quando necessário;  
IX -  
acompanhar o prazo prescricional e decadencial dos 
créditos tributários;  
X -  
cancelar 
os 
parcelamentos 
em 
caso 
de 
descumprimento e encaminhar para inscrição do saldo em dívida 
ativa;  
XI -  
controlar e emitir Certidão Negativa de Débitos, de 
pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Estadual;  
XII -  gerir e promover a atualização monetária dos valores 
de débitos; 
XIII -  supervisionar 
as 
atividades 
da 
subgerências 
vinculadas.  
XIV -  executar outras atividades correlatas;  
XV -  supervisionar as atividades relativas à inscrição, 
cancelamento, ajustes e liquidação da dívida ativa; 
§ 1º. Compete à Subgerência de Débitos Fiscais – SGDF:  
I -  
efetivar no sistema informatizado os cancelamentos de 
débitos relativos a ICMS e contribuições, inclusive Auto de Infração;  
II -  
efetivar a alteração da situação dos débitos de ICMS e 
contribuições em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à 
decadência e prescrição;  
III -  
efetivar a alteração dos valores de Auto de Infração de 
ICMS após decisão administrativa dos órgãos julgadores;  
IV -  
promover a atualização monetária dos valores de 
débitos; 
V -  
executar outras atividades correlatas. 
§ 2º. Compete à Subgerência de Registro da Dívida Ativa – 
SRDA: 
I -  
organizar e controlar as atividades inerentes ao 
registro de débitos em dívida ativa; 
II -  
expedir Certidão de Dívida Ativa; 
III -  
promover, no sistema informatizado, a liquidação de 
débito inscrito em dívida ativa, utilizando crédito oriundo de 
adjudicação de bens a favor da Fazenda Pública, nos termos da 
legislação específica; 
IV -  proceder ao cancelamento e a exclusão, no sistema, de 
Certidão da Dívida Ativa; 
V -  proceder à baixa de débito inscrito depois de 
comprovada a sua liquidação; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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