DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 43
 
 
 
IV -  acompanhar 
os 
recolhimentos 
de 
tributos 
e 
contribuições para fins de fruição dos incentivos fiscais estaduais; 
V -  solicitar, mediante a formalização de processo, a 
inscrição em dívida ativa dos débitos declarados e não pagos no 
prazo regulamentar; 
VI -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE DE IPVA 
Art. 56. Compete à Gerência de Arrecadação e Controle de 
IPVA – GCIV: 
I -  
julgar e decidir as questões de natureza tributária, os 
pedidos de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores - IPVA e recursos contra penalidades, tendo 
prioridade no julgamento os processos de elevado valor; 
II -  
julgar, em instância única, o lançamento de ofício do 
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; 
III -  
gerir e realizar o controle da arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do Estado; 
IV -  
atualizar a tabela de valores dos veículos no mercado 
nacional, novos e usados, para efeito do cálculo do IPVA; 
V -  
coordenar, controlar e efetuar o pré-cadastro dos 
veículos automotores do Estado; 
VI -  
coordenar 
as 
atividades 
relativas 
ao 
IPVA 
desenvolvidas nas unidades descentralizadas; 
VII -  responder solicitações de outros órgãos e poderes 
acerca do IPVA; 
VIII -  fazer 
ajustes 
de 
pagamentos, 
compensações, 
cancelamentos, geração de débitos, vinculações ou alterações na 
conta corrente fiscal relativos a IPVA, inclusive de Auto de Infração;  
IX -  
promover a alteração da situação dos débitos de IPVA 
em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à decadência e 
prescrição;  
X -  
promover a alteração dos valores de Auto de Infração 
de IPVA após decisão administrativa dos órgãos julgadores;  
XI -  
solicitar, mediante a formalização de processo, a 
inscrição em Dívida Ativa dos débitos notificados e não pagos no 
prazo regulamentar; 
XII -  propor ações que visem o controle e o incremento de 
receitas do IPVA;  
XIII -  mensurar a renúncia fiscal do IPVA; 
XIV -  efetivar no sistema de arrecadação a restituição de 
IPVA; 
XV -  promover a atualização monetária dos valores de 
indébitos, referentes a IPVA; 
 
 
 
XVI -  analisar e executar os pedidos de Retificação de 
Documento de Arrecadação – REDAR, nas hipóteses de 
recolhimento de IPVA ; 
XVII -  emitir, registrar, autorizar e utilizar Carta de 
Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma 
da legislação aplicável, em caso de IPVA; 
XVIII -  executar outras tarefas correlatas. 
§ 1º. Compete à Subgerência de Controle de IPVA – SGIV: 
I -  
efetuar o pré-cadastro dos veículos automotores do 
Estado;  
II -  
efetuar ajustes de pagamentos, compensações 
tributárias, 
cancelamentos, geração 
de 
débitos, 
isenções, 
vinculações ou alterações na conta corrente fiscal relativos a IPVA, 
inclusive de Auto de Infração;  
III -  
promover a alteração da situação dos débitos de IPVA 
em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à decadência e 
prescrição; 
IV -  
promover a alteração dos valores de Auto de Infração 
de IPVA após decisão administrativa dos órgãos julgadores;  
V -  
efetivar no sistema de arrecadação a restituição de 
IPVA; 
VI -  
analisar e executar os pedidos de Retificação de 
Documento de Arrecadação – REDAR, nas hipóteses de 
recolhimento de IPVA; 
VII -  emitir, registrar e utilizar Carta de Reconhecimento de 
Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma da legislação 
aplicável, em caso de IPVA; 
VIII -  executar outras tarefas correlatas. 
§ 2º. Compete ao Posto de Arrecadação no DETRAN – 
PADET:  
I -  emitir guias para recolhimento de IPVA e extratos de 
débitos e créditos;  
II -  realizar o pré-cadastro de veículos automotores do 
município e de outras unidades da Federação, transferências, 
mudanças de categoria e demais atividades afins; 
III -  executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE DE ITCMD 
Art. 57. Compete à Gerência de Arrecadação e Controle do 
ITCMD – GCIT: 
I -  
gerir e realizar o controle da arrecadação do Imposto 
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD do Estado; 
II -  
receber e analisar as declarações do ITCMD para fins 
de cálculo do imposto; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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