DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 45
VI - promover a atualização monetária de débitos inscritos
em dívida ativa e efetivar a alteração nos valores, quando
autorizado pelo órgão competente;
VII - incluir débitos de natureza não tributária na Conta
Corrente Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, homologados
em processo;
VIII - proceder alteração de registro no sistema informatizado
para mudança de titularidade de débitos inscritos em Dívida Ativa,
oriundos de IPVA, após decisão firmada pela Procuradoria
Especializada;
IX - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Art. 59. O Departamento de Tributação – DETRI, órgão
vinculado à SER, tem por finalidade propor normas relativas à
legislação tributária estadual, sistematizar a legislação tributária de
forma a permitir fácil acesso aos servidores, contribuintes e
usuários em geral, e orientar contribuintes acerca da legislação
tributária, competindo-lhe especificamente:
I -
elaborar anteprojetos de leis, decretos, resoluções,
portarias e outros atos normativos que versem sobre assuntos de
natureza tributária ou processual tributária do Estado;
II -
desenvolver estudos e pesquisas objetivando o
aprimoramento, a interpretação e a regulamentação da legislação
tributária do Estado;
III -
manter atualizada e sistematizada a legislação
tributária do Estado, a legislação nacional do ICMS, os convênios,
ajustes, protocolos e atos da Comissão Técnica Permanente do
ICMS – COTEPE/ICMS;
IV -
disponibilizar a legislação tributária e atos normativos
que versem sobre assuntos de natureza tributária;
V -
coordenar a atuação do Estado no desenvolvimento
da política fiscal e tributária do ICMS junto aos demais Estados,
Distrito Federal e União;
VI -
representar a SEFAZ junto à Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, ou a outras comissões
técnicas de assessoramento a órgão ou fórum de natureza
tributária;
VII - apreciar as proposições de convênios, protocolos e
ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico
Fiscais – SINIEF submetidas ao Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, à Comissão Técnica Permanente do ICMS
– COTEPE/ICMS ou a outros órgãos ou fóruns de natureza
tributária de que façam parte a União, os Estados e o Distrito
Federal;
VIII - emitir pareceres relacionados à interpretação da
legislação tributária;
IX -
emitir regimes especiais objetivando a aplicação e a
integração da legislação tributária;
X -
emitir autorizações relativas à isenção de ICMS para
aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de
necessidades especiais;
XI -
analisar os projetos técnico econômicos para fins de
concessão de incentivos fiscais;
XII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 60. Compete à Gerência de Elaboração da Legislação
Tributária – GELT:
I -
promover estudos e elaborar as minutas de
anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias e atos
normativos que versem sobre assuntos de natureza tributária do
Estado, bem como sobre receitas não tributárias relativas a
royalties, participações especiais e compensações financeiras;
II -
elaborar, quando solicitado, pareceres relacionados à
interpretação e à aplicação da legislação tributária;
III -
acompanhar, nos Diários Oficiais do Estado e da
União, os atos de natureza tributária de interesse do Estado do
Amazonas;
IV -
manter, em arquivos digitais na rede de computadores
da SEFAZ, arquivos atualizados e sistematizados da legislação
tributária estadual, da legislação nacional do ICMS, de convênios,
ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS;
V -
disponibilizar na página da SEFAZ na Internet a
legislação tributária estadual, a legislação nacional do ICMS, os
convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS e outros atos
ou notícias de natureza tributária;
VI -
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo
único.
Compete
à
Subgerência
de
Acompanhamento de Incentivos Fiscais – SGIF:
I-
analisar,
subsidiariamente,
os
projetos
técnico
econômicos encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento
Econômico – CODAM para aprovação;
II- analisar e opinar sobre o teor das minutas de normas
relativas à concessão de incentivo fiscal no âmbito do CODAM;
III- fazer diligências, quando necessário;
IV- elaborar as minutas de votos de pedidos de vista
realizados pela SEFAZ nas reuniões do CODAM;
V- analisar, subsidiariamente, os estudos de competitividade
apresentados pelas indústrias incentivadas;
VI- executar outras atividades correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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