DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III -
efetuar levantamento de informações para inventários,
alvarás e doações;
IV -
emitir laudo de avaliação de bens e direitos
transmitidos;
V -
intimar contribuintes por determinação superior;
VI -
responder solicitações de outros órgãos e poderes
acerca do imposto;
VII - emitir memória de cálculo de bens e direitos;
VIII - fazer
ajustes
de
pagamentos,
compensações,
cancelamentos, geração de débitos, vinculações ou alterações na
conta corrente fiscal relativos a ITCMD, inclusive de Auto de
Infração;
IX -
promover a alteração da situação dos débitos de
ITCMD em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à decadência e
prescrição;
X -
promover a alteração dos valores de Auto de Infração
de ITCMD após decisão administrativa dos órgãos julgadores;
XI -
efetivar no sistema de arrecadação a restituição de
ITCMD;
XII - promover a atualização monetária dos valores de
indébitos, referentes a ITCMD;
XIII - analisar e executar os pedidos de Retificação de
Documento de Arrecadação – REDAR, nas hipóteses de
recolhimento de ITCMD;
XIV - emitir, registrar, autorizar e utilizar Carta de
Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito, na forma
da legislação aplicável, em caso de ITCMD;
XV - propor ações que visem o controle e o incremento de
receitas do ITCMD;
XVI - mensurar a renúncia fiscal do ITMCD;
XVII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA GERÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS
Art. 58. Compete à Gerência de Débitos Fiscais – GDEF:
I -
gerir e controlar os débitos fiscais;
II -
gerir, controlar e efetivar os parcelamentos de débitos;
III -
supervisionar as atividades relativas ao parcelamento
desenvolvidas nas unidades do interior;
IV -
controlar o cadastro dos índices de atualização
monetária de débitos no sistema;
V -
gerir, controlar e efetivar a cobrança e atualização de
débitos;
VI -
desenvolver estudos que visem orientar, controlar e
aperfeiçoar os serviços de cobrança de débitos;
VII - propor medidas que visem otimizar a recuperação de
créditos fiscais;
VIII - promover a intimação de contribuintes em atraso no
recolhimento de tributos para efeitos de regularização, por qualquer
forma, inclusive por edital, quando necessário;
IX -
acompanhar o prazo prescricional e decadencial dos
créditos tributários;
X -
cancelar
os
parcelamentos
em
caso
de
descumprimento e encaminhar para inscrição do saldo em dívida
ativa;
XI -
controlar e emitir Certidão Negativa de Débitos, de
pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Estadual;
XII - gerir e promover a atualização monetária dos valores
de débitos;
XIII - supervisionar
as
atividades
da
subgerências
vinculadas.
XIV - executar outras atividades correlatas;
XV - supervisionar as atividades relativas à inscrição,
cancelamento, ajustes e liquidação da dívida ativa;
§ 1º. Compete à Subgerência de Débitos Fiscais – SGDF:
I -
efetivar no sistema informatizado os cancelamentos de
débitos relativos a ICMS e contribuições, inclusive Auto de Infração;
II -
efetivar a alteração da situação dos débitos de ICMS e
contribuições em Conta Corrente Fiscal, inclusive quanto à
decadência e prescrição;
III -
efetivar a alteração dos valores de Auto de Infração de
ICMS após decisão administrativa dos órgãos julgadores;
IV -
promover a atualização monetária dos valores de
débitos;
V -
executar outras atividades correlatas.
§ 2º. Compete à Subgerência de Registro da Dívida Ativa –
SRDA:
I -
organizar e controlar as atividades inerentes ao
registro de débitos em dívida ativa;
II -
expedir Certidão de Dívida Ativa;
III -
promover, no sistema informatizado, a liquidação de
débito inscrito em dívida ativa, utilizando crédito oriundo de
adjudicação de bens a favor da Fazenda Pública, nos termos da
legislação específica;
IV - proceder ao cancelamento e a exclusão, no sistema, de
Certidão da Dívida Ativa;
V - proceder à baixa de débito inscrito depois de
comprovada a sua liquidação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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