DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
46
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Art. 61. Compete à Gerência de Regimes Especiais – GERE:
I -
elaborar minuta de termos de acordo objetivando a
aplicação e integração da legislação tributária;
II -
elaborar minuta de atos declaratórios e certificados,
em processo de regime especial ou de credenciamento, objetivando
a aplicação e à integração da legislação tributária;
III -
analisar os pedidos de isenção de ICMS para
aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de
necessidades especiais e emitir as respectivas autorizações;
IV - solicitar diligências ao Departamento de Fiscalização –
DEFIS quando os elementos constantes do processo forem
insuficientes para conclusão do parecer, emissão do termo de
acordo, do ato declaratório ou do certificado;
V -
manter em arquivos atualizados e sistematizados os
atos emitidos pela Gerência, inclusive em meio digital na rede de
computadores da SEFAZ;
VI - colaborar na formulação de anteprojetos de leis,
decretos, resoluções, portarias, convênios e atos administrativos de
natureza tributária;
VII - emitir despachos fundamentados na hipótese de não
cabimento de regime especial;
VIII - orientar os contribuintes acerca dos regimes especiais
e autorizações;
IX - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS GRUPOS DE
TRABALHO DA COTEPE E DAS REUNIÕES DA COTEPE E DO
CONFAZ
Art. 62. Compete à Gerência de Acompanhamento dos
Grupos de Trabalho da COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do
CONFAZ – GAGT:
I - preparar ou apreciar as proposições de convênios,
ajustes SINIEF, protocolos e atos da Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
II - coordenar a atuação dos representantes da SEFAZ nos
Grupos de Trabalho – GT da COTEPE/ICMS ou de outras
comissões técnicas de assessoramento a órgão, bem como prestar
assistência e, eventualmente, substituir o representante da SEFAZ
junto à COTEPE/ICMS ou fórum de natureza tributária com
representação dos Estados e Distrito Federal, atualizando e
controlando a agenda de reuniões.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE
MERCADORIAS
Art. 63. O Departamento de Controle de Entrada de
Mercadorias – DECEM, órgão vinculado à SER, tem por finalidade
controlar a tributação do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à
pobreza – FECOP, do Fundo de Fomento ao Turismo,
Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do
Amazonas – FTI, incidentes sobre a entrada de bens e mercadorias
provenientes de outras unidades da Federação e do exterior no
território amazonense, competindo-lhe ainda:
I -
examinar, acompanhar e homologar as informações
prestadas em processos no âmbito do Departamento;
II -
coordenar a implementação e o aperfeiçoamento dos
sistemas da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, da
Declaração Amazonense de Importação – DAI e de Reanálise de
Tributação;
III -
avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, nas hipóteses previstas
na legislação;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA GERÊNCIA DE DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 64. Compete à Gerência de Desembaraço de
Documentos Fiscais – GDDF:
I -
controlar e executar as atividades referentes ao
desembaraço de documentos fiscais de bens e mercadorias
destinados ao Estado do Amazonas;
II -
emitir, quando necessário, despacho conclusivo em
pedidos relacionados ao desembaraço de documentos fiscais
relativos à entrada de bens e mercadorias oriundos de outras
unidades da Federação ou do exterior;
III -
gerar Extrato de Desembaraço de ofício, nas hipóteses
previstas na legislação;
IV -
executar outras atividades correlatas.
§ 1.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA
– SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:
I - analisar alterações na MATRI-NAC;
II - analisar as retificações da DIA;
III - examinar e validar as declarações entregues pelos
contribuintes;
IV - efetuar a correção de ofício da DIA, quando a declaração
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;
V - executar outras atividades correlatas.
§ 2.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI
– SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:
I-
analisar alterações na MATRI-IMP;
II- analisar as retificações da DAI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar