DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE REGIMES ESPECIAIS 
Art. 61. Compete à Gerência de Regimes Especiais – GERE: 
I -  
elaborar minuta de termos de acordo objetivando a 
aplicação e integração da legislação tributária; 
II -  
elaborar minuta de atos declaratórios e certificados, 
em processo de regime especial ou de credenciamento, objetivando 
a aplicação e à integração da legislação tributária; 
III -  
analisar os pedidos de isenção de ICMS para 
aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de 
necessidades especiais e emitir as respectivas autorizações; 
IV -  solicitar diligências ao Departamento de Fiscalização – 
DEFIS quando os elementos constantes do processo forem 
insuficientes para conclusão do parecer, emissão do termo de 
acordo, do ato declaratório ou do certificado; 
V -  
manter em arquivos atualizados e sistematizados os 
atos emitidos pela Gerência, inclusive em meio digital na rede de 
computadores da SEFAZ; 
VI -  colaborar na formulação de anteprojetos de leis, 
decretos, resoluções, portarias, convênios e atos administrativos de 
natureza tributária; 
VII -  emitir despachos fundamentados na hipótese de não 
cabimento de regime especial; 
VIII -  orientar os contribuintes acerca dos regimes especiais 
e autorizações; 
IX -  executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS GRUPOS DE 
TRABALHO DA COTEPE E DAS REUNIÕES DA COTEPE E DO 
CONFAZ 
Art. 62. Compete à Gerência de Acompanhamento dos 
Grupos de Trabalho da COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do 
CONFAZ – GAGT: 
I -  preparar ou apreciar as proposições de convênios, 
ajustes SINIEF, protocolos e atos da Comissão Técnica 
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; 
II -  coordenar a atuação dos representantes da SEFAZ nos 
Grupos de Trabalho – GT da COTEPE/ICMS ou de outras 
comissões técnicas de assessoramento a órgão, bem como prestar 
assistência e, eventualmente, substituir o representante da SEFAZ 
junto à COTEPE/ICMS ou fórum de natureza tributária com 
representação dos Estados e Distrito Federal, atualizando e 
controlando a agenda de reuniões. 
SEÇÃO IX 
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE 
MERCADORIAS 
 
 
 
Art. 63. O Departamento de Controle de Entrada de 
Mercadorias – DECEM, órgão vinculado à SER, tem por finalidade 
controlar a tributação do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à 
pobreza – FECOP, do Fundo de Fomento ao Turismo, 
Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do 
Amazonas – FTI, incidentes sobre a entrada de bens e mercadorias 
provenientes de outras unidades da Federação e do exterior no 
território amazonense, competindo-lhe ainda: 
I -  
examinar, acompanhar e homologar as informações 
prestadas em processos no âmbito do Departamento; 
II -  
coordenar a implementação e o aperfeiçoamento dos 
sistemas da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, da 
Declaração Amazonense de Importação – DAI e de Reanálise de 
Tributação; 
III -  
avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, nas hipóteses previstas 
na legislação; 
IV -  desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DA GERÊNCIA DE DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS FISCAIS 
Art. 64. Compete à Gerência de Desembaraço de 
Documentos Fiscais – GDDF: 
I -  
controlar e executar as atividades referentes ao 
desembaraço de documentos fiscais de bens e mercadorias 
destinados ao Estado do Amazonas; 
II -  
emitir, quando necessário, despacho conclusivo em 
pedidos relacionados ao desembaraço de documentos fiscais 
relativos à entrada de bens e mercadorias oriundos de outras 
unidades da Federação ou do exterior; 
III -  
gerar Extrato de Desembaraço de ofício, nas hipóteses 
previstas na legislação; 
IV -  
executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA 
– SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência: 
I -  analisar alterações na MATRI-NAC; 
II -  analisar as retificações da DIA; 
III -  examinar e validar as declarações entregues pelos 
contribuintes; 
IV -  efetuar a correção de ofício da DIA, quando a declaração 
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;  
V -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI 
– SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência: 
I- 
analisar alterações na MATRI-IMP; 
II- analisar as retificações da DAI; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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