DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 45
 
 
 
VI -  promover a atualização monetária de débitos inscritos 
em dívida ativa e efetivar a alteração nos valores, quando 
autorizado pelo órgão competente;  
VII -  incluir débitos de natureza não tributária na Conta 
Corrente Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, homologados 
em processo;  
VIII -  proceder alteração de registro no sistema informatizado 
para mudança de titularidade de débitos inscritos em Dívida Ativa, 
oriundos de IPVA, após decisão firmada pela Procuradoria 
Especializada; 
IX -  executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO VIII 
DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 
Art. 59. O Departamento de Tributação – DETRI, órgão 
vinculado à SER, tem por finalidade propor normas relativas à 
legislação tributária estadual, sistematizar a legislação tributária de 
forma a permitir fácil acesso aos servidores, contribuintes e 
usuários em geral, e orientar contribuintes acerca da legislação 
tributária, competindo-lhe especificamente: 
I -  
elaborar anteprojetos de leis, decretos, resoluções, 
portarias e outros atos normativos que versem sobre assuntos de 
natureza tributária ou processual tributária do Estado; 
II -  
desenvolver estudos e pesquisas objetivando o 
aprimoramento, a interpretação e a regulamentação da legislação 
tributária do Estado; 
III -  
manter atualizada e sistematizada a legislação 
tributária do Estado, a legislação nacional do ICMS, os convênios, 
ajustes, protocolos e atos da Comissão Técnica Permanente do 
ICMS – COTEPE/ICMS; 
IV -  
disponibilizar a legislação tributária e atos normativos 
que versem sobre assuntos de natureza tributária; 
V -  
coordenar a atuação do Estado no desenvolvimento 
da política fiscal e tributária do ICMS junto aos demais Estados, 
Distrito Federal e União; 
VI -  
representar a SEFAZ junto à Comissão Técnica 
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, ou a outras comissões 
técnicas de assessoramento a órgão ou fórum de natureza 
tributária; 
VII -  apreciar as proposições de convênios, protocolos e 
ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico 
Fiscais – SINIEF submetidas ao Conselho Nacional de Política 
Fazendária – CONFAZ, à Comissão Técnica Permanente do ICMS 
– COTEPE/ICMS ou a outros órgãos ou fóruns de natureza 
tributária de que façam parte a União, os Estados e o Distrito 
Federal; 
VIII -  emitir pareceres relacionados à interpretação da 
legislação tributária; 
 
 
 
IX -  
emitir regimes especiais objetivando a aplicação e a 
integração da legislação tributária; 
X -  
emitir autorizações relativas à isenção de ICMS para 
aquisição de veículos novos por taxistas e portadores de 
necessidades especiais; 
XI -  
analisar os projetos técnico econômicos para fins de 
concessão de incentivos fiscais; 
XII -  executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 60. Compete à Gerência de Elaboração da Legislação 
Tributária – GELT: 
I -  
promover estudos e elaborar as minutas de 
anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias e atos 
normativos que versem sobre assuntos de natureza tributária do 
Estado, bem como sobre receitas não tributárias relativas a 
royalties, participações especiais e compensações financeiras; 
II -  
elaborar, quando solicitado, pareceres relacionados à 
interpretação e à aplicação da legislação tributária; 
III -  
acompanhar, nos Diários Oficiais do Estado e da 
União, os atos de natureza tributária de interesse do Estado do 
Amazonas; 
IV -  
manter, em arquivos digitais na rede de computadores 
da SEFAZ, arquivos atualizados e sistematizados da legislação 
tributária estadual, da legislação nacional do ICMS, de convênios, 
ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS; 
V -  
disponibilizar na página da SEFAZ na Internet a 
legislação tributária estadual, a legislação nacional do ICMS, os 
convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS e outros atos 
ou notícias de natureza tributária; 
VI -  
executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo 
único. 
Compete 
à 
Subgerência 
de 
Acompanhamento de Incentivos Fiscais – SGIF: 
I- 
analisar, 
subsidiariamente, 
os 
projetos 
técnico 
econômicos encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento 
Econômico – CODAM para aprovação; 
II- analisar e opinar sobre o teor das minutas de normas 
relativas à concessão de incentivo fiscal no âmbito do CODAM; 
III- fazer diligências, quando necessário; 
IV- elaborar as minutas de votos de pedidos de vista 
realizados pela SEFAZ nas reuniões do CODAM; 
V- analisar, subsidiariamente, os estudos de competitividade 
apresentados pelas indústrias incentivadas; 
VI- executar outras atividades correlatas. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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