DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 47
 
 
 
III- examinar e validar as declarações entregues pelos 
contribuintes; 
IV- efetuar a correção de ofício da DAI, quando a declaração 
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;  
V- executar outras atividades correlatas. 
§ 3.º Compete à Subgerência de Reanálise de Tributação – 
SGRN: 
I- 
aprovar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise 
da tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao 
ingresso de bens ou mercadorias no território do Estado do 
Amazonas, provenientes do exterior ou de outra unidade da 
Federação, quando se tratar de débitos gerados no Sistema 
Integrado de NFs de Entrada e Saída – SINF; 
II- elaborar, quando necessário, parecer ou despacho 
conclusivo em processo de pedido de cancelamento; 
III- 
analisar as solicitações de reanálise da tributação do 
ICMS, FCOP e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de 
bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, bem 
como as solicitações de reprocessamento ou retificação de Extrato 
de Desembaraço; 
IV- orientar os contribuintes acerca do andamento e da 
situação dos processos afetos à Gerência, quando solicitado; 
V- executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO X 
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 
Art. 65. O Departamento de Fiscalização – DEFIS, órgão 
vinculado à SER, tem por finalidade coordenar, programar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização 
de contribuintes de receitas estaduais, nos termos da legislação do 
Estado do Amazonas, competindo-lhe especificamente: 
I- 
 formular diretrizes gerais para o sistema de 
fiscalização; 
II- 
coordenar a elaboração dos planos e projetos setoriais 
de fiscalização, estabelecendo critérios para seleção dos 
contribuintes; 
III- 
homologar as ações fiscais e as informações 
prestadas em processos no âmbito do Departamento; 
IV- 
credenciar agentes fiscais de outras Unidades da 
Federação para desenvolvimento de atividades específicas dentro 
do Estado do Amazonas; 
V- 
analisar e confrontar as informações oriundas de 
outros órgãos e empresas com os registros constantes na SEFAZ 
com o objetivo de elaborar ações fiscais; 
VI- 
receber e instruir os processos de Pedido de 
Verificação Fiscal - PVF e Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - 
PVFe, oriundos de outras Unidades da Federação; 
 
 
 
VII- 
avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do 
imposto cobrado por substituição tributária, nas hipóteses previstas 
na legislação. 
SUBSEÇÃO I 
DO PLANTÃO FISCAL 
Art. 66. Compete ao Plantão Fiscal – PLF, órgão de 
atendimento ao público subordinado diretamente ao DEFIS: 
I- 
prestar atendimento aos contribuintes e orientá-los 
quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária; 
II- executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS 
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos – 
GEDE: 
I- 
 gerenciar o recebimento das informações do Sistema 
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com 
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA; 
II- 
administrar as atividades relativas ao recebimento dos 
arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações 
Interestaduais - OIE, transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional 
do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; 
III- 
promover o intercâmbio de informações de interesse 
mútuo com as administrações tributárias de outras Unidades 
Federadas relativas às operações e prestações interestaduais 
informadas nos arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE; 
IV- 
realizar o tratamento das informações contidas nos 
arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos 
contribuintes e daquelas colhidas na forma do inciso III, para 
subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e 
formatação das ações fiscais; 
V- 
executar as atividades de administração e controle 
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de 
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema 
Eletrônico de Processamento de Dados PED, para emissão de 
documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; 
VI- 
autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, 
mediante solicitação das empresas credenciadas; 
VII- 
executar ações de orientação e controle junto aos 
contribuintes emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – 
NFCe e demais documentos fiscais eletrônicos; 
VIII- 
analisar as informações contidas na base de dados da 
NFCe e elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos 
contribuintes emissores para subsidiar às demais gerências do 
DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais; 
IX- 
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar