DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 47
III- examinar e validar as declarações entregues pelos
contribuintes;
IV- efetuar a correção de ofício da DAI, quando a declaração
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;
V- executar outras atividades correlatas.
§ 3.º Compete à Subgerência de Reanálise de Tributação –
SGRN:
I-
aprovar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise
da tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao
ingresso de bens ou mercadorias no território do Estado do
Amazonas, provenientes do exterior ou de outra unidade da
Federação, quando se tratar de débitos gerados no Sistema
Integrado de NFs de Entrada e Saída – SINF;
II- elaborar, quando necessário, parecer ou despacho
conclusivo em processo de pedido de cancelamento;
III-
analisar as solicitações de reanálise da tributação do
ICMS, FCOP e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de
bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, bem
como as solicitações de reprocessamento ou retificação de Extrato
de Desembaraço;
IV- orientar os contribuintes acerca do andamento e da
situação dos processos afetos à Gerência, quando solicitado;
V- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 65. O Departamento de Fiscalização – DEFIS, órgão
vinculado à SER, tem por finalidade coordenar, programar,
supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização
de contribuintes de receitas estaduais, nos termos da legislação do
Estado do Amazonas, competindo-lhe especificamente:
I-
formular diretrizes gerais para o sistema de
fiscalização;
II-
coordenar a elaboração dos planos e projetos setoriais
de fiscalização, estabelecendo critérios para seleção dos
contribuintes;
III-
homologar as ações fiscais e as informações
prestadas em processos no âmbito do Departamento;
IV-
credenciar agentes fiscais de outras Unidades da
Federação para desenvolvimento de atividades específicas dentro
do Estado do Amazonas;
V-
analisar e confrontar as informações oriundas de
outros órgãos e empresas com os registros constantes na SEFAZ
com o objetivo de elaborar ações fiscais;
VI-
receber e instruir os processos de Pedido de
Verificação Fiscal - PVF e Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico -
PVFe, oriundos de outras Unidades da Federação;
VII-
avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do
imposto cobrado por substituição tributária, nas hipóteses previstas
na legislação.
SUBSEÇÃO I
DO PLANTÃO FISCAL
Art. 66. Compete ao Plantão Fiscal – PLF, órgão de
atendimento ao público subordinado diretamente ao DEFIS:
I-
prestar atendimento aos contribuintes e orientá-los
quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária;
II- executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos –
GEDE:
I-
gerenciar o recebimento das informações do Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
II-
administrar as atividades relativas ao recebimento dos
arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações
Interestaduais - OIE, transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional
do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
III-
promover o intercâmbio de informações de interesse
mútuo com as administrações tributárias de outras Unidades
Federadas relativas às operações e prestações interestaduais
informadas nos arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE;
IV-
realizar o tratamento das informações contidas nos
arquivos do SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos
contribuintes e daquelas colhidas na forma do inciso III, para
subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e
formatação das ações fiscais;
V-
executar as atividades de administração e controle
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados PED, para emissão de
documentos fiscais e escrituração de livros fiscais;
VI-
autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF,
mediante solicitação das empresas credenciadas;
VII-
executar ações de orientação e controle junto aos
contribuintes emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –
NFCe e demais documentos fiscais eletrônicos;
VIII-
analisar as informações contidas na base de dados da
NFCe e elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos
contribuintes emissores para subsidiar às demais gerências do
DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais;
IX-
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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