DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes
– GFIS:
I-
dirigir, controlar, orientar e executar os planos e
projetos setoriais de fiscalização;
II-
levantar informações sobre os contribuintes com vistas
a oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do planejamento,
acompanhamento e controle da ação fiscal;
III-
acompanhar os processos resultantes de Auto de
Infração e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto
aos órgãos incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos;
IV-
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais
no exercício das atribuições do cargo;
V-
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a
execução dos planos e projetos setoriais de fiscalização;
VI-
organizar e dar apoio logístico necessário ao
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado;
VII-
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não
analisadas pelo DEARF;
VIII-
designar agentes fiscais para as atividades de
fiscalização
de
estabelecimentos,
diligências,
inspeção
e
refazimento da ação fiscal;
IX-
determinar diligência e opinar nos processos fiscais
encaminhados à GFIS;
X-
executar planos de fiscalização de impacto;
XI-
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face
as suas obrigações com o Fisco;
XII-
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda,
arquivamento ou devolução;
XIII-
executar ações de fiscalização e controle junto aos
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica NFCe;
XIV-
acompanhar
a
movimentação
econômica
dos
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte;
XV-
planejar, orientar e controlar as atividades de
fiscalização da circulação de mercadorias, bem como a repressão
às operações e prestações irregulares;
XVI-
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias
que estejam em situação irregular ou desacompanhados de
documentos fiscais que ingressarem no Estado do Amazonas;
XVII- emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;
XVIII- manter intercâmbio com os demais órgãos municipais,
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização
envolvendo circulação de mercadorias;
XIX-
dar apoio logístico e coordenar as atividades de
fiscalização móvel e fluvial;
XX-
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias
de origem nacional selecionadas para essa operação;
XXI-
parametrizar as entradas de mercadorias de origem
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que
serão submetidas à vistoria física;
XXII- efetuar a vistoria física, no estabelecimento do
destinatário, de mercadorias e bens que ingressem no Estado do
Amazonas;
XXIII- fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIV- coordenar as atividades de deslacre de mercadorias
de origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria
física;
XXV- administrar a rotina e o funcionamento dos Postos
Fiscais;
XXVI- executar as atividades relativas ao controle da
circulação e entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de
aproveitamento de saldo credor acumulado;
XXIX- executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF:
I-
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal,
inclusive na concessão de férias e licenças;
II- Substituir o gerente da GFIS quando necessário;
III- registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica
de Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de
processos;
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;
V- proceder à apuração dos pontos referentes aos
processos para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da
Ação Fiscal – RPAF, encaminhando-os ao setor competente;
VI- executar outras atividades correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas –
SGMA:
I-
adotar as providências legais para a guarda e controle de
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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