DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 49
 
 
 
II- elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens 
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade 
competente; 
III- sugerir e realizar os procedimentos necessários à 
declaração de perdimento das mercadorias e bens apreendidos 
pela SEFAZ; 
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de 
Infração e Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, 
acórdão e decisão de primeira instância administrativa; 
V- informar à GFIS o estado de conservação das 
mercadorias e bens apreendidos, inclusive se as mesmas são 
perecíveis e se estão com a data de validade vencida; 
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações 
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas; 
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário 
das mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos 
da SEFAZ; 
VIII- operacionalizar, 
por 
intermédio 
de 
pregoeiros 
credenciados, na impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens 
apreendidos; 
IX- executar outras tarefas correlatas. 
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria: 
I- 
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e 
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de 
influência; 
II- apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela 
sua guarda; 
III- administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de 
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais; 
IV- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL 
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT: 
I- 
 produzir conhecimento por meio de: 
a) busca e análise de fatos, indícios, denúncias e 
informações; 
b) apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal; 
c) monitoramento eletrônico de contribuintes; 
d) cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da 
SEFAZ e de fontes externas; 
e) identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes 
fiscais; 
II- produzir prognósticos na área tributária, visando o 
combate a ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação; 
 
 
 
III- tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos, 
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de 
controle estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas 
e a identificação de anomalias de comportamento; 
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela 
implementação de: 
a) medidas passivas, de caráter preponderantemente 
defensivo, de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que 
são dirigidas por elementos ou grupos de qualquer natureza; 
b) medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas 
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou 
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração 
tributária; 
V- auxiliar o processo decisório superior por meio da 
produção de conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento 
e à execução das atividades no âmbito da administração tributária; 
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes 
à atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação 
fiscal;  
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito 
da SER, aos diversos sistemas de informação; 
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento 
das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a 
execução das atividades da Gerência  
IX- executar outras tarefas correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de 
Dados Fiscais – SADF: 
I- 
analisar dados econômico fiscais utilizando técnicas 
quantitativas, para apoio à tomada de decisões; 
II- cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas 
de fontes externas; 
III- identificar 
as 
discrepâncias 
nas 
informações 
apresentadas pelo contribuinte; 
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou 
cruzamentos nos sistemas e/ou documenta-los e reporta-los às 
partes interessadas; 
V- levantar dados de interesse da ação fiscal; 
VI- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
ESTRATÉGICO 
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e 
Acompanhamento Estratégico – GPAE: 
I- 
 elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo 
com as diretrizes do DEFIS; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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