DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 49
II- elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade
competente;
III- sugerir e realizar os procedimentos necessários à
declaração de perdimento das mercadorias e bens apreendidos
pela SEFAZ;
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de
Infração e Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento,
acórdão e decisão de primeira instância administrativa;
V- informar à GFIS o estado de conservação das
mercadorias e bens apreendidos, inclusive se as mesmas são
perecíveis e se estão com a data de validade vencida;
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário
das mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos
da SEFAZ;
VIII- operacionalizar,
por
intermédio
de
pregoeiros
credenciados, na impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens
apreendidos;
IX- executar outras tarefas correlatas.
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria:
I-
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de
influência;
II- apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela
sua guarda;
III- administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;
IV- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT:
I-
produzir conhecimento por meio de:
a) busca e análise de fatos, indícios, denúncias e
informações;
b) apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;
c) monitoramento eletrônico de contribuintes;
d) cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da
SEFAZ e de fontes externas;
e) identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes
fiscais;
II- produzir prognósticos na área tributária, visando o
combate a ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação;
III- tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos,
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de
controle estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas
e a identificação de anomalias de comportamento;
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela
implementação de:
a) medidas passivas, de caráter preponderantemente
defensivo, de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que
são dirigidas por elementos ou grupos de qualquer natureza;
b) medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração
tributária;
V- auxiliar o processo decisório superior por meio da
produção de conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento
e à execução das atividades no âmbito da administração tributária;
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes
à atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação
fiscal;
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito
da SER, aos diversos sistemas de informação;
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento
das normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a
execução das atividades da Gerência
IX- executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de
Dados Fiscais – SADF:
I-
analisar dados econômico fiscais utilizando técnicas
quantitativas, para apoio à tomada de decisões;
II- cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas
de fontes externas;
III- identificar
as
discrepâncias
nas
informações
apresentadas pelo contribuinte;
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou
cruzamentos nos sistemas e/ou documenta-los e reporta-los às
partes interessadas;
V- levantar dados de interesse da ação fiscal;
VI- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO
ESTRATÉGICO
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e
Acompanhamento Estratégico – GPAE:
I-
elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo
com as diretrizes do DEFIS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar