DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES 
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes 
– GFIS: 
I- 
 dirigir, controlar, orientar e executar os planos e 
projetos setoriais de fiscalização; 
II- 
levantar informações sobre os contribuintes com vistas 
a oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do planejamento, 
acompanhamento e controle da ação fiscal; 
III- 
acompanhar os processos resultantes de Auto de 
Infração e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto 
aos órgãos incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos; 
IV- 
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais 
no exercício das atribuições do cargo; 
V- 
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação 
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a 
execução dos planos e projetos setoriais de fiscalização; 
VI- 
organizar e dar apoio logístico necessário ao 
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado; 
VII- 
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não 
analisadas pelo DEARF; 
VIII- 
designar agentes fiscais para as atividades de 
fiscalização 
de 
estabelecimentos, 
diligências, 
inspeção 
e 
refazimento da ação fiscal; 
IX- 
determinar diligência e opinar nos processos fiscais 
encaminhados à GFIS; 
X- 
executar planos de fiscalização de impacto; 
XI- 
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação 
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face 
as suas obrigações com o Fisco; 
XII- 
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou 
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda, 
arquivamento ou devolução; 
XIII- 
executar ações de fiscalização e controle junto aos 
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica NFCe; 
XIV- 
acompanhar 
a 
movimentação 
econômica 
dos 
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de 
pequeno porte; 
XV- 
planejar, orientar e controlar as atividades de 
fiscalização da circulação de mercadorias, bem como a repressão 
às operações e prestações irregulares; 
XVI- 
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias 
que estejam em situação irregular ou desacompanhados de 
documentos fiscais que ingressarem no Estado do Amazonas; 
XVII- emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às 
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias; 
 
 
 
XVIII- manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, 
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização 
envolvendo circulação de mercadorias; 
XIX- 
dar apoio logístico e coordenar as atividades de 
fiscalização móvel e fluvial; 
XX- 
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias 
de origem nacional selecionadas para essa operação; 
XXI- 
parametrizar as entradas de mercadorias de origem 
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que 
serão submetidas à vistoria física; 
XXII- efetuar a vistoria física, no estabelecimento do 
destinatário, de mercadorias e bens que ingressem no Estado do 
Amazonas; 
XXIII- fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem 
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas; 
XXIV- coordenar as atividades de deslacre de mercadorias 
de origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria 
física; 
XXV- administrar a rotina e o funcionamento dos Postos 
Fiscais; 
XXVI- executar as atividades relativas ao controle da 
circulação e entrada de mercadorias no Estado do Amazonas; 
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de 
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados; 
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
aproveitamento de saldo credor acumulado; 
XXIX- executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF: 
I- 
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, 
inclusive na concessão de férias e licenças; 
II- Substituir o gerente da GFIS quando necessário; 
III- registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica 
de Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de 
processos; 
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução; 
V- proceder à apuração dos pontos referentes aos 
processos para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da 
Ação Fiscal – RPAF, encaminhando-os ao setor competente; 
VI- executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas – 
SGMA: 
I- 
adotar as providências legais para a guarda e controle de 
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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