DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II-
programar, processar e acompanhar as atividades de
fiscalização em profundidade;
III-
controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal
quanto aos Termos de Início, Prorrogação e Encerramento;
IV-
observar, no encerramento da ação fiscal, o
atendimento das recomendações emanadas do órgão responsável
pela análise e revisão dessa ação;
V-
realizar estudos em conjunto com as demais
Gerências,
objetivando
detectar
os
efeitos
da
atividade
fiscalizadora;
VI-
propor métodos e processos para melhorar o
desempenho da fiscalização;
VII-
desenvolver
estudos
e
pesquisas,
procurando
identificar e mensurar as áreas de evasão fiscal;
VIII-
promover a seleção dos contribuintes para efeito de
prioridade de ação fiscal;
IX-
identificar os segmentos de contribuintes para inclusão
nos projetos setoriais de fiscalização;
X-
organizar e manter atualizado o registro e controle das
ações fiscais;
XI-
analisar e controlar o desempenho dos contribuintes
das receitas estaduais com base no confronto entre as declarações
por eles apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos
da SEFAZ;
XII-
estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de
melhor acompanhar o desempenho dos contribuintes;
XIII-
promover a emissão de relatórios a fim de
consubstanciar a ação fiscal;
XIV-
propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar
a avaliação do desempenho dos contribuintes;
XV-
manter organizados os documentos relativos aos
resultados das ações fiscais;
XVI-
manter intercâmbio com outros órgãos e empresas
para obtenção de documentação e informações necessárias à
instrução de processos;
XVII- acompanhar e monitorar as atividades e controlar a
apuração e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias
quanto das operações por substituição tributária, dos segmentos de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e demais
combustíveis, de recursos minerais, da indústria incentivada, da
indústria não incentivada, do comércio e dos serviços de transporte
e comunicação;
XVIII- acompanhar as atividades de extração de Petróleo e
Gás Natural e a apuração e o recolhimento das Participações
Governamentais (Royalties, Participação Especial e Indenização da
Terra quando esta for de propriedade do Estado);
XIX-
acompanhar as atividades de extração de minerais, a
apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras CEFEM
e da Indenização da Terra quando esta for de propriedade do
Estado;
XX-
acompanhar
e
monitorar
as
remessas
de
combustíveis, derivados de petróleo ou não, para outras Unidades
da Federação e os repasses devidos de ICMS, através do Sistema
de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis SCANC e do
cruzamento de dados dos sistemas internos da SEFAZ;
XXI-
monitorar os estoques de combustíveis derivados ou
não de petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem
de combustíveis e da refinaria de petróleo;
XXII- participar,
em
conjunto
com
a Gerência
de
Fiscalização GFIS, de vistorias periódicas nos estoques de
combustíveis das distribuidoras de combustíveis;
XXIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de
pedidos de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária,
combustíveis e armazéns gerais, sem prejuízo da competência da
GFIS;
XXIV- manter
atualizados
os
registros
de
início,
encerramento e arquivamento das designações emitidas;
XXV- instruir os processos fiscais de baixa de inscrição,
Auto de Infração e Notificação Fiscal AINF, alteração de
Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS DAM, e documento
de ação fiscal, anexando os relatórios de situação fiscal do
contribuinte, quando solicitado pelo agente fiscal responsável;
XXVI- receber e instruir os processos de AINF, quando
tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos
fiscais solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for
de documentos que devam ser obtidos de órgãos externos;
XXVII- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO
Art. 71. O Departamento Financeiro do Estado – DEFIN,
órgão vinculado à SET, tem por finalidade acompanhar, programar,
supervisionar e controlar as atividades relativas à execução
financeira do Estado, competindo-lhe ainda coordenar a resolução
dos assuntos inerentes à área financeira:
I-
colaborar na formulação da programação financeira de
desembolso dos recursos do Tesouro Estadual;
II-
acompanhar a gestão do Sistema de Conta Única,
zelando pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
III-
manter controle sobre os compromissos financeiros
assumidos pelo Tesouro Estadual;
IV-
supervisionar
as
movimentações
financeiras
realizadas pelo Tesouro Estadual;
V-
propor alterações nos sistemas de processamento de
dados que permitam o melhor controle financeiro;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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