DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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II- 
programar, processar e acompanhar as atividades de 
fiscalização em profundidade; 
III- 
controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal 
quanto aos Termos de Início, Prorrogação e Encerramento; 
IV- 
observar, no encerramento da ação fiscal, o 
atendimento das recomendações emanadas do órgão responsável 
pela análise e revisão dessa ação; 
V- 
realizar estudos em conjunto com as demais 
Gerências, 
objetivando 
detectar 
os 
efeitos 
da 
atividade 
fiscalizadora; 
VI- 
propor métodos e processos para melhorar o 
desempenho da fiscalização; 
VII- 
desenvolver 
estudos 
e 
pesquisas, 
procurando 
identificar e mensurar as áreas de evasão fiscal; 
VIII- 
promover a seleção dos contribuintes para efeito de 
prioridade de ação fiscal; 
IX- 
identificar os segmentos de contribuintes para inclusão 
nos projetos setoriais de fiscalização; 
X- 
organizar e manter atualizado o registro e controle das 
ações fiscais; 
XI- 
analisar e controlar o desempenho dos contribuintes 
das receitas estaduais com base no confronto entre as declarações 
por eles apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos 
da SEFAZ; 
XII- 
estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de 
melhor acompanhar o desempenho dos contribuintes; 
XIII- 
promover a emissão de relatórios a fim de 
consubstanciar a ação fiscal; 
XIV- 
propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar 
a avaliação do desempenho dos contribuintes; 
XV- 
manter organizados os documentos relativos aos 
resultados das ações fiscais; 
XVI- 
manter intercâmbio com outros órgãos e empresas 
para obtenção de documentação e informações necessárias à 
instrução de processos; 
XVII- acompanhar e monitorar as atividades e controlar a 
apuração e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias 
quanto das operações por substituição tributária, dos segmentos de 
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e demais 
combustíveis, de recursos minerais, da indústria incentivada, da 
indústria não incentivada, do comércio e dos serviços de transporte 
e comunicação; 
XVIII- acompanhar as atividades de extração de Petróleo e 
Gás Natural e a apuração e o recolhimento das Participações 
Governamentais (Royalties, Participação Especial e Indenização da 
Terra quando esta for de propriedade do Estado); 
 
 
 
XIX- 
acompanhar as atividades de extração de minerais, a 
apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras CEFEM 
e da Indenização da Terra quando esta for de propriedade do 
Estado; 
XX- 
acompanhar 
e 
monitorar 
as 
remessas 
de 
combustíveis, derivados de petróleo ou não, para outras Unidades 
da Federação e os repasses devidos de ICMS, através do Sistema 
de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis SCANC e do 
cruzamento de dados dos sistemas internos da SEFAZ; 
XXI- 
monitorar os estoques de combustíveis derivados ou 
não de petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem 
de combustíveis e da refinaria de petróleo; 
XXII- participar, 
em 
conjunto 
com 
a Gerência 
de 
Fiscalização GFIS, de vistorias periódicas nos estoques de 
combustíveis das distribuidoras de combustíveis; 
XXIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
pedidos de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária, 
combustíveis e armazéns gerais, sem prejuízo da competência da 
GFIS; 
XXIV- manter 
atualizados 
os 
registros 
de 
início, 
encerramento e arquivamento das designações emitidas; 
XXV- instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, 
Auto de Infração e Notificação Fiscal AINF, alteração de 
Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS DAM, e documento 
de ação fiscal, anexando os relatórios de situação fiscal do 
contribuinte, quando solicitado pelo agente fiscal responsável; 
XXVI- receber e instruir os processos de AINF, quando 
tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos 
fiscais solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for 
de documentos que devam ser obtidos de órgãos externos; 
XXVII- executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XI 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO 
Art. 71. O Departamento Financeiro do Estado – DEFIN, 
órgão vinculado à SET, tem por finalidade acompanhar, programar, 
supervisionar e controlar as atividades relativas à execução 
financeira do Estado, competindo-lhe ainda coordenar a resolução 
dos assuntos inerentes à área financeira: 
I- 
colaborar na formulação da programação financeira de 
desembolso dos recursos do Tesouro Estadual; 
II- 
acompanhar a gestão do Sistema de Conta Única, 
zelando pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; 
III- 
manter controle sobre os compromissos financeiros 
assumidos pelo Tesouro Estadual; 
IV- 
supervisionar 
as 
movimentações 
financeiras 
realizadas pelo Tesouro Estadual; 
V- 
propor alterações nos sistemas de processamento de 
dados que permitam o melhor controle financeiro; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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