DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I-
executar no Sistema de Administração Financeira
Integrada – AFI o processo da folha de pagamento dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a partir dos
arquivos gerados e enviados pela PRODAM;
II-
efetuar e controlar as movimentações financeiras da
conta bancária de folha de pagamento da unidade gestora
financeira 014102;
III-
efetuar e controlar o pagamento de tributos e
obrigações sociais da folha de pagamento devidas pelos órgãos da
administração direta e indireta, cujos recursos sejam controlados de
forma centralizada pela SET;
IV-
efetuar e controlar o pagamento das consignações da
folha devidas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta, a partir dos arquivos gerados e enviados pela PRODAM e
cujos recursos sejam controlados de forma centralizada pela SET;
V-
executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão – SEAD, a programação relativa ao
pagamento do funcionalismo público estadual;
VI-
estabelecer procedimentos que proporcionem maior
eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público
estadual;
VII-
acompanhar a disponibilidade orçamentário-financeira
para a execução do pagamento do funcionalismo público estadual
do Poder Executivo com recursos do Tesouro Estadual, para
cumprimento do calendário de pagamentos;
VIII-
receber e conferir os documentos relativos a despesas
com pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo;
IX-
receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos
pela empresa que processa as informações da folha de pagamento
do funcionalismo público estadual;
X-
executar
os
pagamentos
dos
processos
encaminhados pelo DECON, referentes a valores não pagos da
folha de pagamento;
XI-
prestar informações aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua
área de competência;
XII-
manter a guarda da documentação produzida e/ou
processada;
XIII-
executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE RECOLHIMENTO E CONCILIAÇÃO
FINANCEIRA
Art. 75. Compete à Gerência de Recolhimento e Conciliação
Financeira – GRCF:
I-
acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas
tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos
agentes arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos valores
na Conta Única do Estado e outras;
II- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas de
transferências constitucionais ou legais ou de transferências
voluntárias cujos recursos sejam administrados de forma
centralizada pela SET, ressalvados aqueles controlados pela
Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual;
III- analisar e encaminhar os processos de solicitação de
restituição de tributos;
IV- monitorar a movimentação das contas bancárias e
aplicações
financeiras
do
Estado
cujos
recursos
sejam
administrados de forma centralizada pela SET, obtendo extratos
diários e cópias de quaisquer lançamentos ocorridos nessas
contas;
V- consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida;
VI- monitorar,
através
de
relatórios
emitidos
pelo
Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, as receitas
arrecadadas pelo Estado;
VII- prestar informações aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua
área de competência;
VIII- manter a guarda da documentação produzida e/ou
processada;
IX-
executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA
PÚBLICA, SENTENÇAS JUDICIAIS E HAVERES DO ESTADO
Art. 76. O Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública,
Sentenças Judiciais e Haveres do Estado – DEDIV, vinculado à
SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e
controlar a execução das atividades relativas aos Encargos Gerais
do Estado, à Dívida Pública, Sentenças Judiciais da Administração
Direta e dos Haveres Financeiros do Tesouro Estadual,
competindo-lhe ainda:
I-
acompanhar a evolução da dívida fundada do Estado;
II-
coordenar estudos e projeções sobre a evolução da
dívida fundada do Estado;
III-
elaborar estudos que visem otimizar os controles
informatizados
da
dívida
fundada,
sugerindo
normas
e
procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades
desenvolvidas;
IV-
coordenar a execução orçamentária dos Encargos
Gerais do Estado;
V-
coordenar as ações para a recuperação dos Haveres
do Estado;
VI-
assistir e assessorar o Secretário Executivo do
Tesouro e a Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua
área de competência;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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