DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I- 
executar no Sistema de Administração Financeira 
Integrada – AFI o processo da folha de pagamento dos Órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a partir dos 
arquivos gerados e enviados pela PRODAM; 
II- 
efetuar e controlar as movimentações financeiras da 
conta bancária de folha de pagamento da unidade gestora 
financeira 014102; 
III- 
efetuar e controlar o pagamento de tributos e 
obrigações sociais da folha de pagamento devidas pelos órgãos da 
administração direta e indireta, cujos recursos sejam controlados de 
forma centralizada pela SET; 
IV- 
efetuar e controlar o pagamento das consignações da 
folha devidas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta, a partir dos arquivos gerados e enviados pela PRODAM e 
cujos recursos sejam controlados de forma centralizada pela SET;  
V- 
executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão – SEAD, a programação relativa ao 
pagamento do funcionalismo público estadual; 
VI- 
estabelecer procedimentos que proporcionem maior 
eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público 
estadual;  
VII- 
acompanhar a disponibilidade orçamentário-financeira 
para a execução do pagamento do funcionalismo público estadual 
do Poder Executivo com recursos do Tesouro Estadual, para 
cumprimento do calendário de pagamentos; 
VIII- 
receber e conferir os documentos relativos a despesas 
com pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo;  
IX- 
receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos 
pela empresa que processa as informações da folha de pagamento 
do funcionalismo público estadual;  
X- 
executar 
os 
pagamentos 
 
dos 
processos 
encaminhados pelo DECON, referentes a valores não pagos da 
folha de pagamento;  
XI- 
prestar informações aos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua 
área de competência; 
XII- 
manter a guarda da documentação produzida e/ou 
processada; 
XIII- 
executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE RECOLHIMENTO E CONCILIAÇÃO 
FINANCEIRA 
Art. 75. Compete à Gerência de Recolhimento e Conciliação 
Financeira – GRCF: 
I- 
acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas 
tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos 
agentes arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos valores 
na Conta Única do Estado e outras; 
 
 
 
II- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas de 
transferências constitucionais ou legais ou de transferências 
voluntárias cujos recursos sejam administrados de forma 
centralizada pela SET, ressalvados aqueles controlados pela 
Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual; 
III- analisar e encaminhar os processos de solicitação de 
restituição de tributos; 
IV- monitorar a movimentação das contas bancárias e 
aplicações 
financeiras 
do 
Estado 
cujos 
recursos 
sejam 
administrados de forma centralizada pela SET, obtendo extratos 
diários e cópias de quaisquer lançamentos ocorridos nessas 
contas; 
V- consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida; 
VI- monitorar, 
através 
de 
relatórios 
emitidos 
pelo 
Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, as receitas 
arrecadadas pelo Estado; 
VII- prestar informações aos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua 
área de competência; 
VIII- manter a guarda da documentação produzida e/ou 
processada; 
IX- 
executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO XII 
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA 
PÚBLICA, SENTENÇAS JUDICIAIS E HAVERES DO ESTADO 
Art. 76. O Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública, 
Sentenças Judiciais e Haveres do Estado – DEDIV, vinculado à 
SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e 
controlar a execução das atividades relativas aos Encargos Gerais 
do Estado, à Dívida Pública, Sentenças Judiciais da Administração 
Direta e dos Haveres Financeiros do Tesouro Estadual, 
competindo-lhe ainda: 
I- 
acompanhar a evolução da dívida fundada do Estado; 
II- 
coordenar estudos e projeções sobre a evolução da 
dívida fundada do Estado; 
III- 
elaborar estudos que visem otimizar os controles 
informatizados 
da 
dívida 
fundada, 
sugerindo 
normas 
e 
procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades 
desenvolvidas; 
IV- 
coordenar a execução orçamentária dos Encargos 
Gerais do Estado; 
V- 
coordenar as ações para a recuperação dos Haveres 
do Estado; 
VI- 
 assistir e assessorar o Secretário Executivo do 
Tesouro e a Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua 
área de competência; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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