DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 51
 
 
 
VI- 
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do 
Departamento; 
VII- 
supervisionar os procedimentos de recolhimento das 
receitas tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos 
diversos agentes arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos 
valores na Conta Única do Estado; 
VIII- 
coordenar e acompanhar as atividades das gerências 
vinculadas; 
IX- 
sugerir normas e procedimentos visando melhor 
operacionalizar as atividades; 
X- 
assistir à SET e a administração superior da SEFAZ 
nos assuntos pertinentes à sua área de competência; 
XI- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE CONTROLE FINANCEIRO 
Art. 72. Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN: 
I- 
participar de estudos que visem ao aprimoramento do 
controle financeiro do Tesouro Estadual; 
II- 
orientar a aplicação das normas e procedimentos que 
disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira; 
III- 
gerenciar o Sistema de Conta Única do Estado; 
IV- 
emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos 
de competência da Gerência; 
V- 
levantar os valores aplicados e/ou resgatados no 
mercado financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para 
contabilização dos mesmos; 
VI- 
efetuar a transferência de valores entre contas 
bancárias administradas pela SET; 
VII- 
levantar os valores de receitas financeiras de termos 
de cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos; 
VIII- 
fazer a devolução ao órgão de origem de documentos 
preenchidos incorretamente com a necessária orientação para 
correção; 
IX- 
elaborar, diariamente, fluxo de caixa; 
X- 
disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos 
recursos do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, 
resgates e aplicações do dia; 
XI- 
analisar os processos Administrativos e Judiciais 
pertinentes à gestão financeira; 
XII- 
executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE PAGAMENTOS 
Art. 73. Compete à Gerência de Pagamentos – GPAG: 
 
 
 
I- 
realizar o pagamento da despesa dos órgãos da 
administração direta cujas fontes de recursos são  controladas pela 
SET; 
II- 
efetuar e acompanhar o pagamento de tributos e 
obrigações sociais retidos pelos órgãos da administração direta 
cujas fontes de recursos são  controladas pela SET; 
III- 
efetuar o repasse financeiro dos demais Poderes, do 
Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública; 
IV- 
efetuar transferência dos valores recolhidos  dos 
recursos da UEA, FECOP e FPS para suas respectivas contas 
bancárias; 
V- 
manter, para efeito de pagamento, o cadastro dos 
dados bancários dos credores do Estado; 
VI- 
efetuar a transferência de valores entre contas 
bancárias administradas pela SET; 
VII- 
efetuar a transferência de valores de contas bancárias 
administradas pela SET para contas de outras Unidades Gestoras; 
VIII- 
disponibilizar para os Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, as informações 
referentes aos seus respectivos pagamentos; 
IX- 
conferir a regularidade das ordens bancárias 
executadas no Sistema de Administração Financeira Integrada – 
AFI, gerar o arquivo de transmissão ao banco e assinar 
digitalmente a Relação de Envio de Ordens Bancárias (RO); 
X- 
acompanhar diariamente no Sistema de Administração 
Financeira Integrada – AFI a execução das ordens bancárias 
enviadas aos bancos credenciados, observando as possíveis 
inconsistências; 
XI- 
acompanhar e orientar os processos referentes às 
ordens bancárias devolvidas às contas do Tesouro Estadual; 
XII- 
acompanhar e propor soluções para as situações onde 
houver pagamentos enviados e não ocorrer o débito na conta 
bancária nem os respectivos créditos nas contas dos credores; 
XIII- 
prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua 
área de competência aos Órgãos e Entidades da administração 
direta e indireta; 
XIV- 
estabelecer procedimentos que proporcionem maior 
eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público 
estadual e aos credores do Estado; 
XV- 
manter a guarda da documentação produzida e/ou 
processada; 
XVI - executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE FOLHA DE PESSOAL E 
ENCARGOS 
Art. 74. Compete à Gerência de Execução de Folha de 
Pessoal e Encargos – GFPE: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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