DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 51
VI-
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do
Departamento;
VII-
supervisionar os procedimentos de recolhimento das
receitas tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos
diversos agentes arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos
valores na Conta Única do Estado;
VIII-
coordenar e acompanhar as atividades das gerências
vinculadas;
IX-
sugerir normas e procedimentos visando melhor
operacionalizar as atividades;
X-
assistir à SET e a administração superior da SEFAZ
nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
XI-
desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE CONTROLE FINANCEIRO
Art. 72. Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN:
I-
participar de estudos que visem ao aprimoramento do
controle financeiro do Tesouro Estadual;
II-
orientar a aplicação das normas e procedimentos que
disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira;
III-
gerenciar o Sistema de Conta Única do Estado;
IV-
emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos
de competência da Gerência;
V-
levantar os valores aplicados e/ou resgatados no
mercado financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para
contabilização dos mesmos;
VI-
efetuar a transferência de valores entre contas
bancárias administradas pela SET;
VII-
levantar os valores de receitas financeiras de termos
de cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos;
VIII-
fazer a devolução ao órgão de origem de documentos
preenchidos incorretamente com a necessária orientação para
correção;
IX-
elaborar, diariamente, fluxo de caixa;
X-
disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos
recursos do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas,
resgates e aplicações do dia;
XI-
analisar os processos Administrativos e Judiciais
pertinentes à gestão financeira;
XII-
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE PAGAMENTOS
Art. 73. Compete à Gerência de Pagamentos – GPAG:
I-
realizar o pagamento da despesa dos órgãos da
administração direta cujas fontes de recursos são controladas pela
SET;
II-
efetuar e acompanhar o pagamento de tributos e
obrigações sociais retidos pelos órgãos da administração direta
cujas fontes de recursos são controladas pela SET;
III-
efetuar o repasse financeiro dos demais Poderes, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública;
IV-
efetuar transferência dos valores recolhidos dos
recursos da UEA, FECOP e FPS para suas respectivas contas
bancárias;
V-
manter, para efeito de pagamento, o cadastro dos
dados bancários dos credores do Estado;
VI-
efetuar a transferência de valores entre contas
bancárias administradas pela SET;
VII-
efetuar a transferência de valores de contas bancárias
administradas pela SET para contas de outras Unidades Gestoras;
VIII-
disponibilizar para os Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, as informações
referentes aos seus respectivos pagamentos;
IX-
conferir a regularidade das ordens bancárias
executadas no Sistema de Administração Financeira Integrada –
AFI, gerar o arquivo de transmissão ao banco e assinar
digitalmente a Relação de Envio de Ordens Bancárias (RO);
X-
acompanhar diariamente no Sistema de Administração
Financeira Integrada – AFI a execução das ordens bancárias
enviadas aos bancos credenciados, observando as possíveis
inconsistências;
XI-
acompanhar e orientar os processos referentes às
ordens bancárias devolvidas às contas do Tesouro Estadual;
XII-
acompanhar e propor soluções para as situações onde
houver pagamentos enviados e não ocorrer o débito na conta
bancária nem os respectivos créditos nas contas dos credores;
XIII-
prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua
área de competência aos Órgãos e Entidades da administração
direta e indireta;
XIV-
estabelecer procedimentos que proporcionem maior
eficácia no controle do pagamento ao funcionalismo público
estadual e aos credores do Estado;
XV-
manter a guarda da documentação produzida e/ou
processada;
XVI - executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE FOLHA DE PESSOAL E
ENCARGOS
Art. 74. Compete à Gerência de Execução de Folha de
Pessoal e Encargos – GFPE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar