DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III- levantar, registrar e fornecer informações relativas aos
processos de despesas de exercícios anteriores, tarifas bancárias,
restituições e sentenças judiciais;
IV- realizar o efetivo controle das despesas pagas e o
arquivamento dos respectivos processos;
V- fornecer dados para a elaboração da proposta
orçamentária anual;
VI- executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE HAVERES E
SENTENÇAS JUDICIAIS
Art. 78. Compete à Gerência de Administração de Haveres –
GEHA:
I-
executar as atividades de controle dos ativos
pertencentes ao Estado, provenientes de sua participação no
capital de empresas e de créditos adquiridos junto ao extinto Banco
do Estado do Amazonas S/A., bem como de outros créditos
pertencentes ao Estado;
II-
encaminhar à Gerência de Contabilidade do Estado e
Análise de Demonstrações Contábeis – GCON os documentos
necessários ao registro contábil de todos os créditos do Estado,
relativos aos haveres;
III-
adotar
providências
para
a
regularização
de
pendências relacionadas aos créditos oriundos do extinto Banco do
Estado do Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do
Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS;
IV-
adotar providências para liberação da caução junto à
Caixa Econômica Federal, quando necessário;
V-
adotar providências para liberação de gravames
hipotecários em créditos habitacionais junto aos cartórios de
registro de imóveis;
VI-
manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos,
através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de
responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações
Salariais – FCVS, em processo de novação junto a Caixa
Econômica Federal;
VII-
adotar as providências necessárias para cumprimento
das obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras
avenças, firmados com instituições financeiras;
VIII-
apreciar e propor solução aos problemas decorrentes
de processos de federalização ou privatização de empresas
controladas, públicas ou nas quais o Estado detenha participação
acionária;
IX-
propor a elaboração e a alteração de normas para a
melhor administração dos créditos de propriedade do Estado;
X-
propor ações no sentido de recuperação de créditos
pertencentes ao Estado;
XI-
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência;
XII-
elaborar anualmente o quadro da evolução dos
créditos habitacionais habilitados junto ao FCVS;
XIII-
solicitar das instituições em que o Estado detenha
participação acionária, informação quanto à situação acionária no
exercício anterior;
XIV-
acompanhar junto a Agência de Fomento do Estado
do Amazonas – AFEAM, a recuperação de créditos comerciais
oriundos do extinto Banco do Estado do Amazonas – BEA,
conforme o que preceitua a Lei Nº 3.955 de 04/11/2013;
XV-
analisar os processos de Sentenças Judiciais enviados
pela PGE contra a Fazenda Pública Estadual oriundos da
Administração Direta;
XVI-
verificar os cálculos referentes aos valores enviados
pela PGE a serem pagos das sentenças judiciais, bem como se há
retenções legais a serem efetuadas;
XVII- gerenciar o sistema de controle e pagamento das
sentenças judiciais;
XVIII- consolidar as listas de precatório do Tribunal de
Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal;
XIX-
acompanhar a ordem cronológica dos precatórios para
fins de pagamento em conformidade com a legislação vigente;
XX-
emitir relatório sobre os precatórios orçados para o
ano corrente e informar ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do
Trabalho, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado ou
qualquer órgão competente;
XXI-
informar aos Tribunais e a Procuradoria Geral do
Estado, com o envio de comprovantes, a efetivação dos depósitos
judiciais referentes ao cumprimento de sentenças;
XXII- elaborar anualmente os relatórios dos valores pagos
pelo Estado no exercício anterior, referentes ao cumprimento de
sentenças judiciais, e encaminhá-los aos órgãos competentes PGE,
TRT, TJAM;
XXIII- encaminhar à Gerência de Encargos Gerais – GENC,
a relação dos créditos de precatórios da Administração Direta do
Poder Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme
determina a Constituição Federal, para fins de inclusão na proposta
orçamentária do Estado do exercício seguinte;
XXIV- encaminhar ao TCE, até o dia 31 de janeiro, os dados
consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a
relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a
disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no
orçamento fiscal do ano corrente;
XXV- estimar o valor de sentenças judiciais, exceto
Precatório, a serem pagas no ano seguinte e encaminhar à
Gerencia de Encargos Gerais para fins de inclusão na proposta
orçamentária do Estado do exercício seguinte;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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