DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 53
 
 
 
VII- 
coordenar a execução das atividades relativas à 
análise e aos procedimentos pertinentes ao Departamento quanto à 
captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas 
autarquias, fundos e empresas estatais dependentes; 
VIII- 
 verificar os limites e condições para a contratação de 
operações de crédito pelo Estado, nos termos do art. 32 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000; 
IX- elaborar e acompanhar as informações do Programa de 
Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes a dívida pública; 
X- supervisionar a liberação da caução junto à Caixa 
Econômica Federal, quando necessário; 
XI-  supervisionar a liberação de gravames hipotecários em 
créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis; 
XII- 
gerir o Sistema de Repartição de Tributos – SRT , 
coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da Informação 
– DETIN a manutenção e a melhoria do sistema, no que diz 
respeito: 
a) às regras de negócio do sistema; 
b) à criação de novos relatórios, tabelas, consultas e 
transações; 
c) às integrações com outros sistemas; 
d) aos processos automáticos; 
XIII- desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE ENCARGOS GERAIS 
Art. 77. Compete à Gerência de Encargos Gerais – GENC: 
I- 
acompanhar a execução orçamentária dos encargos 
gerais do Estado; 
II- 
incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos 
de precatórios da Administração Direta do Poder Executivo, 
apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a 
Constituição Federal, e informar aos respectivos tribunais; 
III- 
incluir na proposta Orçamentária do Estado a 
estimativa de valores dos créditos de Requisição de Pequeno Valor 
– RPV; 
IV- 
promover a solicitação de abertura, suplementação, 
anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas 
de sua responsabilidade;  
V- 
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da 
proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos 
Encargos Gerais do Estado; 
VI- 
elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do 
Estado; 
VII- 
elaborar, 
conferir 
e 
conciliar 
os 
balancetes 
orçamentários e financeiros dos Encargos Gerais do Estado 
 
 
 
relacionados com rubricas orçamentárias de sua responsabilidade, 
encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado; 
VIII- 
manter o controle e a guarda da documentação 
produzida ou processada pela Gerência pelo prazo necessário, em 
observância às Leis e aos Regulamentos; 
IX- 
elaborar os rateios das transferências constitucionais 
aos Municípios do Estado através do Sistema de Repartição de 
Tributos - SRT; 
X- 
prestar informações ao TCE através do sistema e-
Contas ou outro que venha a substituir, inserindo mensalmente os 
dados dos atos jurídicos e informações complementares e 
analisando os relatórios da execução orçamentária que são 
migrados diretamente do sistema de administração financeira 
integrada; 
XI- 
elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o 
encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das 
receitas tributárias/transferências da União x rateio aos municípios, 
para publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ 
na Internet; 
XII- 
elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
XIII- 
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações 
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XIV- executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Encargos 
Gerais – SENG:  
I- 
executar todas as despesas classificadas como encargos 
gerais, dentre as quais incluem-se: 
a) serviços da dívida fundada do Estado; 
b) sentenças trabalhistas e demais decisões do Poder 
Judiciário bem como os encargos delas decorrentes; 
c) tarifas bancárias decorrentes de prestação de serviços 
relativos à arrecadação de tributos; 
d) restituição de tributos e demais receitas recolhidas 
indevidamente; 
e) repasse da participação da receita tributária devida aos 
Municípios e demais transferências constitucionais; 
f) contribuições devidas ao PASEP; 
II- promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais 
do Estado, bem como fazer o levantamento de saldos 
orçamentários com vistas a subsidiar à Gerência na solicitação de 
abertura, suplementação, anulação e remanejamento de créditos 
orçamentários das rubricas de responsabilidade dos Encargos 
Gerais; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar