DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 53
VII-
coordenar a execução das atividades relativas à
análise e aos procedimentos pertinentes ao Departamento quanto à
captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas
autarquias, fundos e empresas estatais dependentes;
VIII-
verificar os limites e condições para a contratação de
operações de crédito pelo Estado, nos termos do art. 32 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
IX- elaborar e acompanhar as informações do Programa de
Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes a dívida pública;
X- supervisionar a liberação da caução junto à Caixa
Econômica Federal, quando necessário;
XI- supervisionar a liberação de gravames hipotecários em
créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis;
XII-
gerir o Sistema de Repartição de Tributos – SRT ,
coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da Informação
– DETIN a manutenção e a melhoria do sistema, no que diz
respeito:
a) às regras de negócio do sistema;
b) à criação de novos relatórios, tabelas, consultas e
transações;
c) às integrações com outros sistemas;
d) aos processos automáticos;
XIII- desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE ENCARGOS GERAIS
Art. 77. Compete à Gerência de Encargos Gerais – GENC:
I-
acompanhar a execução orçamentária dos encargos
gerais do Estado;
II-
incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos
de precatórios da Administração Direta do Poder Executivo,
apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a
Constituição Federal, e informar aos respectivos tribunais;
III-
incluir na proposta Orçamentária do Estado a
estimativa de valores dos créditos de Requisição de Pequeno Valor
– RPV;
IV-
promover a solicitação de abertura, suplementação,
anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas
de sua responsabilidade;
V-
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da
proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos
Encargos Gerais do Estado;
VI-
elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do
Estado;
VII-
elaborar,
conferir
e
conciliar
os
balancetes
orçamentários e financeiros dos Encargos Gerais do Estado
relacionados com rubricas orçamentárias de sua responsabilidade,
encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII-
manter o controle e a guarda da documentação
produzida ou processada pela Gerência pelo prazo necessário, em
observância às Leis e aos Regulamentos;
IX-
elaborar os rateios das transferências constitucionais
aos Municípios do Estado através do Sistema de Repartição de
Tributos - SRT;
X-
prestar informações ao TCE através do sistema e-
Contas ou outro que venha a substituir, inserindo mensalmente os
dados dos atos jurídicos e informações complementares e
analisando os relatórios da execução orçamentária que são
migrados diretamente do sistema de administração financeira
integrada;
XI-
elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o
encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das
receitas tributárias/transferências da União x rateio aos municípios,
para publicação no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ
na Internet;
XII-
elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF da
Administração Direta do Poder Executivo;
XIII-
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência;
XIV- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Encargos
Gerais – SENG:
I-
executar todas as despesas classificadas como encargos
gerais, dentre as quais incluem-se:
a) serviços da dívida fundada do Estado;
b) sentenças trabalhistas e demais decisões do Poder
Judiciário bem como os encargos delas decorrentes;
c) tarifas bancárias decorrentes de prestação de serviços
relativos à arrecadação de tributos;
d) restituição de tributos e demais receitas recolhidas
indevidamente;
e) repasse da participação da receita tributária devida aos
Municípios e demais transferências constitucionais;
f) contribuições devidas ao PASEP;
II- promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais
do Estado, bem como fazer o levantamento de saldos
orçamentários com vistas a subsidiar à Gerência na solicitação de
abertura, suplementação, anulação e remanejamento de créditos
orçamentários das rubricas de responsabilidade dos Encargos
Gerais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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