DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 55
 
 
 
XXVI- analisar os bloqueios ou sequestros judiciais ocorridos 
na conta única do Estado ou outras contas pertencentes a órgãos 
da Administração Direta, informando à Gerência de Encargos 
Gerais – GENC para a efetiva regularização contábil; 
XXVII- enviar informações a Procuradoria Geral do Estado 
referente ao bloqueio ou ao sequestro de valores efetuados nas 
contas bancárias dos órgãos da Administração Direta do Estado; 
XXVIII- elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a 
DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda 
retido na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou 
outras decisões judiciais dos órgãos da Administração Direta do 
Estado; 
XXIX- manter o controle e a guarda da documentação 
referente às sentenças judiciais pelo prazo necessário, em 
observância às Leis e aos regulamentos; 
XXX- prestar 
informações 
sobre 
o 
andamento 
dos 
pagamentos aos autores das ações, aos tribunais e a Procuradoria 
Geral do Estado; 
XXXI- solicitar junto aos Tribunais e manter atualizadas as 
certidões referentes aos pagamentos de precatórios; 
XXXII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações 
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XXXIII - executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 79. Compete à Gerência da Dívida Pública – GDPB: 
I- 
coordenar as atividades de registro e controle da 
Dívida Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito, 
emissão e resgate de títulos e assunção de dívidas; 
II- 
controlar os pagamentos relacionados às operações 
de 
crédito 
interna 
e 
externa 
do 
Estado, 
informando, 
tempestivamente, ao Departamento Financeiro do Estado, os 
valores a serem provisionados para cumprimento das obrigações 
contraídas; 
III- 
operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos 
ou correspondentes, os recursos para atendimento das despesas 
com os serviços da Dívida Fundada do Estado; 
IV- 
supervisionar o registro e o controle de avais e outras 
garantias concedidas pelo Estado; 
V- 
elaborar demonstrativos, com a finalidade de serem 
remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro 
Nacional; 
VI- 
analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento 
do Estado com base na legislação vigente; 
VII- 
propor a elaboração de normas visando a melhor 
administração da dívida fundada estadual; 
 
 
 
VIII- 
prestar informações ao Banco Central do Brasil, à 
Secretaria do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de 
sua competência; 
IX- 
gerenciar e executar as atividades relativas à análise e 
à captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas 
autarquias, fundos e empresas estatais; 
X- 
instruir processo, com base na legislação vigente, com 
vistas à viabilização de operações de crédito e assunção de novas 
dívidas; 
XI- 
acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da 
Administração Indireta, proveniente de operações de crédito já 
contratadas e das dívidas de parcelamentos decorrentes de 
encargos sociais devidos; 
XII- 
projetar o dispêndio da Dívida Fundada da 
Administração Indireta; 
XIII- 
fornecer informações acerca da Dívida Fundada da 
Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos 
mensais e trimestrais; 
XIV- 
manter controle sobre as operações relativas ao 
Fundo de Contingência, provenientes do processo de privatização 
do Banco do Estado do Amazonas – BEA; 
XV- 
revisar e acompanhar os termos de contratos das 
obrigações assumidas pelo Estado; 
XVI- 
acompanhar a evolução da Dívida Fundada e, em 
especial, as decorrentes de operações por antecipação de receita 
(ARO); 
XVII- atualizar 
demonstrativos, 
através 
de 
modelos 
específicos, da posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do 
Estado, com a finalidade de serem remetidos ao Banco Central do 
Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional; 
XVIII- elaborar demonstrativos analíticos com a posição 
mensal e trimestral da Dívida Fundada; 
XIX- 
elaborar demonstrativos mensais e Consolidação  
Anual referentes à Dívida Fundada do Estado; 
XX- 
acompanhar e controlar os contratos de confissão de 
dívidas oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto 
Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço – FGTS, Programa de Assistência ao Servidor 
Público – PASEP e Dívida Ativa da União; 
XXI- 
executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XIII 
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO ESTADO 
Art. 80. O Departamento de Contabilidade do Estado – 
DECON, vinculado à SET, tem por finalidade coordenar, programar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades do sistema 
estadual de Contabilidade, competindo-lhe ainda: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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