DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 55
XXVI- analisar os bloqueios ou sequestros judiciais ocorridos
na conta única do Estado ou outras contas pertencentes a órgãos
da Administração Direta, informando à Gerência de Encargos
Gerais – GENC para a efetiva regularização contábil;
XXVII- enviar informações a Procuradoria Geral do Estado
referente ao bloqueio ou ao sequestro de valores efetuados nas
contas bancárias dos órgãos da Administração Direta do Estado;
XXVIII- elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a
DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda
retido na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou
outras decisões judiciais dos órgãos da Administração Direta do
Estado;
XXIX- manter o controle e a guarda da documentação
referente às sentenças judiciais pelo prazo necessário, em
observância às Leis e aos regulamentos;
XXX- prestar
informações
sobre
o
andamento
dos
pagamentos aos autores das ações, aos tribunais e a Procuradoria
Geral do Estado;
XXXI- solicitar junto aos Tribunais e manter atualizadas as
certidões referentes aos pagamentos de precatórios;
XXXII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência;
XXXIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 79. Compete à Gerência da Dívida Pública – GDPB:
I-
coordenar as atividades de registro e controle da
Dívida Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito,
emissão e resgate de títulos e assunção de dívidas;
II-
controlar os pagamentos relacionados às operações
de
crédito
interna
e
externa
do
Estado,
informando,
tempestivamente, ao Departamento Financeiro do Estado, os
valores a serem provisionados para cumprimento das obrigações
contraídas;
III-
operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos
ou correspondentes, os recursos para atendimento das despesas
com os serviços da Dívida Fundada do Estado;
IV-
supervisionar o registro e o controle de avais e outras
garantias concedidas pelo Estado;
V-
elaborar demonstrativos, com a finalidade de serem
remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro
Nacional;
VI-
analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento
do Estado com base na legislação vigente;
VII-
propor a elaboração de normas visando a melhor
administração da dívida fundada estadual;
VIII-
prestar informações ao Banco Central do Brasil, à
Secretaria do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de
sua competência;
IX-
gerenciar e executar as atividades relativas à análise e
à captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas
autarquias, fundos e empresas estatais;
X-
instruir processo, com base na legislação vigente, com
vistas à viabilização de operações de crédito e assunção de novas
dívidas;
XI-
acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da
Administração Indireta, proveniente de operações de crédito já
contratadas e das dívidas de parcelamentos decorrentes de
encargos sociais devidos;
XII-
projetar o dispêndio da Dívida Fundada da
Administração Indireta;
XIII-
fornecer informações acerca da Dívida Fundada da
Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos
mensais e trimestrais;
XIV-
manter controle sobre as operações relativas ao
Fundo de Contingência, provenientes do processo de privatização
do Banco do Estado do Amazonas – BEA;
XV-
revisar e acompanhar os termos de contratos das
obrigações assumidas pelo Estado;
XVI-
acompanhar a evolução da Dívida Fundada e, em
especial, as decorrentes de operações por antecipação de receita
(ARO);
XVII- atualizar
demonstrativos,
através
de
modelos
específicos, da posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do
Estado, com a finalidade de serem remetidos ao Banco Central do
Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional;
XVIII- elaborar demonstrativos analíticos com a posição
mensal e trimestral da Dívida Fundada;
XIX-
elaborar demonstrativos mensais e Consolidação
Anual referentes à Dívida Fundada do Estado;
XX-
acompanhar e controlar os contratos de confissão de
dívidas oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, Programa de Assistência ao Servidor
Público – PASEP e Dívida Ativa da União;
XXI-
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO ESTADO
Art. 80. O Departamento de Contabilidade do Estado –
DECON, vinculado à SET, tem por finalidade coordenar, programar,
supervisionar e controlar a execução das atividades do sistema
estadual de Contabilidade, competindo-lhe ainda:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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