DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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III- levantar, registrar e fornecer informações relativas aos 
processos de despesas de exercícios anteriores, tarifas bancárias, 
restituições e sentenças judiciais;  
IV- realizar o efetivo controle das despesas pagas e o 
arquivamento dos respectivos processos;  
V- fornecer dados para a elaboração da proposta 
orçamentária anual;  
VI- executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE HAVERES E 
SENTENÇAS JUDICIAIS 
Art. 78. Compete à Gerência de Administração de Haveres – 
GEHA: 
I- 
executar as atividades de controle dos ativos 
pertencentes ao Estado, provenientes de sua participação no 
capital de empresas e de créditos adquiridos junto ao extinto Banco 
do Estado do Amazonas S/A., bem como de outros créditos 
pertencentes ao Estado; 
II- 
encaminhar à Gerência de Contabilidade do Estado e 
Análise de Demonstrações Contábeis – GCON os documentos 
necessários ao registro contábil de todos os créditos do Estado, 
relativos aos haveres; 
III- 
adotar 
providências 
para 
a 
regularização 
de 
pendências relacionadas aos créditos oriundos do extinto Banco do 
Estado do Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do 
Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS; 
IV- 
adotar providências para liberação da caução junto à 
Caixa Econômica Federal, quando necessário; 
V- 
adotar providências para liberação de gravames 
hipotecários em créditos habitacionais junto aos cartórios de 
registro de imóveis; 
VI- 
manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos, 
através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de 
responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações 
Salariais – FCVS, em processo de novação junto a Caixa 
Econômica Federal; 
VII- 
adotar as providências necessárias para cumprimento 
das obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras 
avenças, firmados com instituições financeiras; 
VIII- 
apreciar e propor solução aos problemas decorrentes 
de processos de federalização ou privatização de empresas 
controladas, públicas ou nas quais o Estado detenha participação 
acionária; 
IX- 
propor a elaboração e a alteração de normas para a 
melhor administração dos créditos de propriedade do Estado; 
X- 
propor ações no sentido de recuperação de créditos 
pertencentes ao Estado; 
 
 
 
XI- 
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações 
sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XII- 
elaborar anualmente o quadro da evolução dos 
créditos habitacionais habilitados junto ao FCVS; 
XIII- 
solicitar das instituições em que o Estado detenha 
participação acionária, informação quanto à situação acionária no 
exercício anterior; 
XIV- 
acompanhar junto a Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas – AFEAM, a recuperação de créditos comerciais 
oriundos do extinto Banco do Estado do Amazonas – BEA, 
conforme o que preceitua a Lei Nº 3.955 de 04/11/2013; 
XV- 
analisar os processos de Sentenças Judiciais enviados 
pela PGE contra a Fazenda Pública Estadual oriundos da 
Administração Direta; 
XVI- 
verificar os cálculos referentes aos valores enviados 
pela PGE a serem pagos das sentenças judiciais, bem como se há 
retenções legais a serem efetuadas; 
XVII- gerenciar o sistema de controle e pagamento das 
sentenças judiciais; 
XVIII- consolidar as listas de precatório do Tribunal de 
Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal; 
XIX- 
acompanhar a ordem cronológica dos precatórios para 
fins de pagamento em conformidade com a legislação vigente; 
XX- 
emitir relatório sobre os precatórios orçados para o 
ano corrente e informar ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do 
Trabalho, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado ou 
qualquer órgão competente; 
XXI- 
informar aos Tribunais e a Procuradoria Geral do 
Estado, com o envio de comprovantes, a efetivação dos depósitos 
judiciais referentes ao cumprimento de sentenças; 
XXII- elaborar anualmente os relatórios dos valores pagos 
pelo Estado no exercício anterior, referentes ao cumprimento de 
sentenças judiciais, e encaminhá-los aos órgãos competentes PGE, 
TRT, TJAM; 
XXIII- encaminhar à Gerência de Encargos Gerais – GENC, 
a relação dos créditos de precatórios da Administração Direta do 
Poder Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme 
determina a Constituição Federal, para fins de inclusão na proposta 
orçamentária do Estado do exercício seguinte; 
XXIV- encaminhar ao TCE, até o dia 31 de janeiro, os dados 
consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a 
relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a 
disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no 
orçamento fiscal do ano corrente; 
XXV- estimar o valor de sentenças judiciais, exceto 
Precatório, a serem pagas no ano seguinte e encaminhar à 
Gerencia de Encargos Gerais para fins de inclusão na proposta 
orçamentária do Estado do exercício seguinte; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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