DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I- 
gerir o Sistema de Administração Financeira Integrada 
do Estado – AFI, coordenando junto ao Departamento de 
Tecnologia da Informação – DETIN a manutenção e a melhoria do 
sistema, no que diz respeito: 
a) às regras de negócio do sistema; 
b) à criação de novos relatórios, tabelas, consultas e 
transações; 
c) às integrações com outros sistemas; 
d) aos processos automáticos; 
II- 
gerir o Portal de Transparência Fiscal do Governo do 
Estado junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – 
DETIN, bem como manter atualizadas as informações e propor 
melhorias atendendo à legislação vigente; 
III- 
coordenar os procedimentos de encerramento e 
abertura do exercício nos sistemas de arrecadação, de 
Administração Financeira Integrada e de controle de acesso, 
obedecendo às normas da legislação vigente; 
IV- 
definir, coordenar, acompanhar e corrigir quando 
necessário, os procedimentos relacionados com a disponibilização 
de informações de execução orçamentária, financeira e contábeis 
dos órgãos e entidades do Poder Executivo para fins de 
transparência fiscal;  
V- 
coordenar a análise dos balancetes mensais e do 
balanço anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta; 
VI- 
controlar e acompanhar a execução das despesas de 
operações de crédito; 
VII- 
 elaborar a síntese do Balanço Geral do Estado; 
VIII- 
apurar o superávit financeiro e controlar sua execução 
no sistema AFI; 
IX- 
acompanhar o cumprimento dos acordos e termos de 
compromisso que envolvam repasses de recursos ao Estado; 
X- 
coordenar a edição dos manuais e procedimentos 
contábeis, bem como suas alterações e adequações às Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; 
XI- 
coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais 
mensais sobre as matérias de sua competência, para o 
acompanhamento 
e 
cumprimento 
das 
determinações 
constitucionais e legais; 
XII- 
coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos 
estabelecidos; 
XIII- 
desenvolver 
estudos, 
pesquisas 
e 
projetos, 
objetivando o aprimoramento e modernização da gestão contábil; 
XIV- 
propor normas para o adequado registro dos atos e 
dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da 
Administração Pública Estadual; 
 
 
 
XV- 
coordenar 
e 
acompanhar 
a 
elaboração 
das 
informações do Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes 
à Contabilidade;  
XVI- 
aplicar restrições aos órgãos no sistema AFI, nos 
casos cabíveis, a serem definidas em regulamento próprio; 
XVII- acompanhar e controlar o processo de concessão e 
bloqueio de acesso ao sistema  AFI; 
XVIII- analisar previamente os processos de devolução de 
valores a serem pagos pela Fazenda Estadual; 
XIX- 
promover a capacitação técnica dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta, visando a 
disseminação do conhecimento da Contabilidade Pública; 
XX- 
coordenar, acompanhar e definir regras via sistemas 
para o processo de execução das contas públicas; 
XXI- 
elaborar em conjunto com o DEFIP, o Relatório anual 
de 
providências 
adotadas 
quanto 
ao 
atendimento 
das 
recomendações emitidas no julgamento das contas do Governo, 
nas matérias de responsabilidade da SEFAZ Centralizadora e 
Encargos Gerais do Estado; 
XXII- assistir e assessorar o Secretário Executivo do 
Tesouro e a Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua 
área de competência; 
XXIII- coordenar a parametrização de folha de pagamento; 
XXIV- desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DO ESTADO E ANÁLISE 
DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
Art. 81. Compete à Gerência de Contabilidade do Estado e 
Análise de Demonstrações Contábeis – GCON: 
I- 
 manter atualizadas as rotinas de procedimentos 
contábeis no Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI; 
II-  analisar os relatórios mensais de execução orçamentária 
e balancetes consolidados da administração estadual; 
III-  analisar os relatórios mensais de receita do Sistema de 
Arrecadação e do Sistema de Administração Financeira, de modo a 
identificar e regularizar eventuais divergências entre os mesmos; 
IV- conferir os relatórios de dívida fundada emitidos pelo 
setor de dívida pública e registrar sua atualização; 
V- registrar a atualização  do fundo de contingência, do 
fundo de parcerias público-privadas, das participações acionárias 
do Estado do Amazonas, assim como de outros direitos adquiridos 
ou obrigações contraídas pelo Estado que necessitem de registro 
na unidade centralizadora, conforme informações prestadas pelos 
setores responsáveis pelos seus gerenciamentos; 
VI-  registrar receita extraorçamentária referente a entrada de 
recursos decorrentes de devolução de pagamentos e salários 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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