DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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I-
gerir o Sistema de Administração Financeira Integrada
do Estado – AFI, coordenando junto ao Departamento de
Tecnologia da Informação – DETIN a manutenção e a melhoria do
sistema, no que diz respeito:
a) às regras de negócio do sistema;
b) à criação de novos relatórios, tabelas, consultas e
transações;
c) às integrações com outros sistemas;
d) aos processos automáticos;
II-
gerir o Portal de Transparência Fiscal do Governo do
Estado junto ao Departamento de Tecnologia da Informação –
DETIN, bem como manter atualizadas as informações e propor
melhorias atendendo à legislação vigente;
III-
coordenar os procedimentos de encerramento e
abertura do exercício nos sistemas de arrecadação, de
Administração Financeira Integrada e de controle de acesso,
obedecendo às normas da legislação vigente;
IV-
definir, coordenar, acompanhar e corrigir quando
necessário, os procedimentos relacionados com a disponibilização
de informações de execução orçamentária, financeira e contábeis
dos órgãos e entidades do Poder Executivo para fins de
transparência fiscal;
V-
coordenar a análise dos balancetes mensais e do
balanço anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta;
VI-
controlar e acompanhar a execução das despesas de
operações de crédito;
VII-
elaborar a síntese do Balanço Geral do Estado;
VIII-
apurar o superávit financeiro e controlar sua execução
no sistema AFI;
IX-
acompanhar o cumprimento dos acordos e termos de
compromisso que envolvam repasses de recursos ao Estado;
X-
coordenar a edição dos manuais e procedimentos
contábeis, bem como suas alterações e adequações às Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
XI-
coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais
mensais sobre as matérias de sua competência, para o
acompanhamento
e
cumprimento
das
determinações
constitucionais e legais;
XII-
coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da
Lei de Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos
estabelecidos;
XIII-
desenvolver
estudos,
pesquisas
e
projetos,
objetivando o aprimoramento e modernização da gestão contábil;
XIV-
propor normas para o adequado registro dos atos e
dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública Estadual;
XV-
coordenar
e
acompanhar
a
elaboração
das
informações do Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes
à Contabilidade;
XVI-
aplicar restrições aos órgãos no sistema AFI, nos
casos cabíveis, a serem definidas em regulamento próprio;
XVII- acompanhar e controlar o processo de concessão e
bloqueio de acesso ao sistema AFI;
XVIII- analisar previamente os processos de devolução de
valores a serem pagos pela Fazenda Estadual;
XIX-
promover a capacitação técnica dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta, visando a
disseminação do conhecimento da Contabilidade Pública;
XX-
coordenar, acompanhar e definir regras via sistemas
para o processo de execução das contas públicas;
XXI-
elaborar em conjunto com o DEFIP, o Relatório anual
de
providências
adotadas
quanto
ao
atendimento
das
recomendações emitidas no julgamento das contas do Governo,
nas matérias de responsabilidade da SEFAZ Centralizadora e
Encargos Gerais do Estado;
XXII- assistir e assessorar o Secretário Executivo do
Tesouro e a Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua
área de competência;
XXIII- coordenar a parametrização de folha de pagamento;
XXIV- desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DO ESTADO E ANÁLISE
DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 81. Compete à Gerência de Contabilidade do Estado e
Análise de Demonstrações Contábeis – GCON:
I-
manter atualizadas as rotinas de procedimentos
contábeis no Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI;
II- analisar os relatórios mensais de execução orçamentária
e balancetes consolidados da administração estadual;
III- analisar os relatórios mensais de receita do Sistema de
Arrecadação e do Sistema de Administração Financeira, de modo a
identificar e regularizar eventuais divergências entre os mesmos;
IV- conferir os relatórios de dívida fundada emitidos pelo
setor de dívida pública e registrar sua atualização;
V- registrar a atualização do fundo de contingência, do
fundo de parcerias público-privadas, das participações acionárias
do Estado do Amazonas, assim como de outros direitos adquiridos
ou obrigações contraídas pelo Estado que necessitem de registro
na unidade centralizadora, conforme informações prestadas pelos
setores responsáveis pelos seus gerenciamentos;
VI- registrar receita extraorçamentária referente a entrada de
recursos decorrentes de devolução de pagamentos e salários
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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